Agência Geral do Ultramar

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/TT/AGU
Title type
Atribuído
Date range
1928 Date is certain to 1966 Date is certain
Dimension and support
2063 doc. fotográficos (positivos e negativos; papel e película; p/b e cor; 35 mm, 6x6 cm, 9x12 cm, 18x24 cm, entre outros formatos)
Biography or history
Em 1924 pelo Diploma Legislativo Colonial nº 31 de 29 de Julho (publicado como Decreto n.º 9.944) foram extintas a Agência Geral de Angola e a Agência Geral de Moçambique (e as respectivas agências no estrangeiro), e instituindo, em seu lugar, integrado no Ministério das Colónias e dependente da Direcção Geral dos Serviços Centrais, um organismo cujas funções seriam, especialmente de procuradoria das colónias e informações, em contacto directo com o público.

O Diploma Legislativo Colonial n.º 43, de 30 de Setembro de 1924, deu a designação de Agência Geral das Colónias a esse organismo, e estruturou-o em quatro secções, numeradas de 1 a 4, às quais competiam respectivamente as informações, a procuradoria, a propaganda e a contabilidade.

Após a reformulação sofrida pelo Decreto n.º 21.001 de 14 de Março de 1932, a Agência Geral das Colónias passou a apresentar os seguintes serviços: Divisão de Procuradoria (procuradoria jurídica e comercial dos governos e entidades de direito público coloniais), a Divisão de Informações (dar a conhecer ao público as condições de entrada e estabelecimento nas colónias), a Divisão de Propaganda (publicidade geral das colónias) a Divisão do Boletim Geral das Colónias e da Biblioteca, e o Serviço de Contabilidade. Competia à Divisão do Boletim Geral das Colónias e da Biblioteca, entre outras atribuições, a de ‘conservar em boas condições o arquivo das gravuras do Boletim e emprestá-las ou alugá-las para publicações de propaganda’.

A Agência foi de novo reestruturada em 15 de Dezembro de 1932, data em que o Decreto n.º 21.988 estabeleceu uma outra organização dos serviços, mantendo a Divisão de Procuradoria, a Divisão de Propaganda, e o Serviço de Contabilidade, mas renomeando a Divisão de Informações e Pessoal, a Divisão de Publicações e Biblioteca e criando a Divisão das Casas da Metrópole nas Colónias.

Na sequência do Decreto-Lei nº 38.300 de 15 de Junho de 1951, que transformou o Ministério das Colónias em Ministério do Ultramar e o Conselho do Império Colonial em Conselho Ultramarino, foram também alterados alguns nomes, pela Portaria n.º 13.593 de 5 de Julho de 1951, ganhando a designação de Agência Geral do Ultramar e Boletim Geral do Ultramar.

A Agência Geral do Ultramar continuou como organismo dependente do Ministério do Ultramar, na reorganização conferida pelo Decreto-Lei n.º 41.169 de 29 de Junho de 1957, e estava vocacionado para fomentar o conhecimento recíproco das províncias ultramarinas e da metrópole, a divulgar no estrangeiro informações relativas àquelas, a orientar e desenvolver o turismo nas províncias e a exercer na metrópole procuradoria de interesses ultramarinos, prevendo já os serviços administrativos, os de informação e relações exteriores, os de turismo, e os técnicos.

Em 28 de Novembro do mesmo ano de 1957, o Decreto n.º 41.407 aprovou o novo regulamento da Agência Geral do Ultramar. A partir desse momento a sua estrutura passou a comportar a Repartição dos Serviços Administrativos (que incluía a Biblioteca, a Secção de Secretaria e Contabilidade e Secção de Procuradoria), a Repartição dos Serviços de Informação e Relações Exteriores, a Repartição dos Serviços de Turismo e a Secção dos Serviços Técnicos. Competia genericamente à Repartição dos Serviços de Informação e Relações Exteriores obter e organizar os documentos de qualquer natureza, publicados no ultramar, na metrópole ou no estrangeiro, relacionados com as províncias ultramarinas, organizar e manter em funcionamento um sistema de recolha de informações de factos da vida pública, económica e social das províncias, divulgar as informações que apresentem especial interesse, manter contacto com entidades públicas ou particulares estrangeiras, a fim de desenvolver o conhecimento das províncias ultramarinas, organizar os planos e assegurar o funcionamento da actividade editorial da Agência. Cabia-lhe, especificamente, organizar reportagens fotográficas, radiofónicas, por televisão ou cinematográficas de acontecimentos ocorridos no ultramar ou a que este interessasse. Era através da Secção dos Serviços Técnicos que se realizava a execução técnica das ditas reportagens e a organização e manutenção do arquivo fotográfico, de gravações e de filmes.

A Lei Orgânica do Ministério do Ultramar definida no Decreto-Lei n.º 47.743 de 2 de Junho de 1967, no seu art.º 128.º, estipulou mais uma vez que a Agência Geral do Ultramar era o organismo destinado a fomentar o conhecimento recíproco das províncias ultramarinas e da metrópole, a divulgar informações relativas àquelas, a orientar e a desenvolver o turismo nas províncias, e bem assim, exercer na metrópole, a procuradoria de quaisquer interesses ultramarinos e a funcionar como editorial de publicações respeitantes ao ultramar. A sua estrutura compreendia um Gabinete Orientador das Publicações e em três repartições: a dos Serviços Administrativos e da Procuradoria Geral, a dos Serviços de Relações Públicas e do Turismo e a dos Serviços Técnicos e Editoriais. Era a esta última que pertencia a organização de um arquivo de filmes, gravações, fotografias e gravuras respeitantes a actividades culturais, etnográficas, artísticas, turísticas, cinegéticas ou outras do ultramar português.
Custodial history
Esta documentação foi doada por Elvira dos Anjos Nobre Delgado à Fototeca do Palácio Foz no dia 17 de Julho de 1998. No dia da transferência deste fundo da sua residência, a referida senhora informou o técnico da Fototeca, Fernando Costa, que havia recolhido o presente lote de fichas ilustradas da Agência Geral do Ultramar após um incêndio que tinha ocorrido num armazém situado em frente à sua residência, na Rua Gualdim Pais em Xabregas, em Lisboa. Informou também que durante a recolha das referidas fichas (que julgava tratarem-se de postais) observou que outro individuo procedia também à recolha de fichas que se encontravam espalhadas no chão junto ao armazém, tendo recolhido uma quantidade superior à sua e levado as fichas consigo.

A revisão da Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (Decreto-Lei nº 227/97 de 30 de Agosto), e da qual dependia a Fototeca desde 1992, consignou a transição de todo o património documental do Palácio Foz (Fototeca, Biblioteca e Hemeroteca) para o Ministério da Cultura. Temporariamente na dependência da Secretaria-Geral deste Ministério, a Fototeca seria integrada, pelo Despacho n.º 9832/99 de 18 de Maio, no Arquivo de Fotografia de Lisboa, do Centro Português de Fotografia, criados pelo Decreto-Lei nº 160/97 de 25 de Junho.

Todo o património fotográfico da Fototeca, foi transferido, entre 22 e 26 de Fevereiro de 1999, do Palácio Foz para as instalações dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo, local onde se instalou provisoriamente o Arquivo de Fotografia de Lisboa do CPF.

O Decreto-Lei nº 93/2007, de 27 de Março e a Portaria nº 372/2007 de 30 de Março consagraram a dependência do CPF em relação à Direcção Geral de Arquivos (organismo que resultou da fusão entre o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo e o Centro Português de Fotografia), e a documentação do Arquivo de Fotografia de Lisboa foi integrada no Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
Scope and content
Este fundo apresenta imagens das antigas colónias portuguesas: Moçambique, Angola, Cabo Verde, São Tomé, Guiné, Timor, Macau, Índia.

São vistas panorâmicas e aéreas, fotografias de acontecimentos políticos (nomeadamente viagem presidencial de Óscar Carmona em 1938) e sócio-culturais (exposição colonial do Porto em 1934, exposição colonial de Paris), de actividades como a agricultura e pesca, desporto (atletismo, voleibol, futebol), fortalezas, edifícios públicos, bairros, eventos da Mocidade Portuguesa, mercados, aeroportos, fábricas, escolas, caminhos-de-ferro, pontes, hospitais, mapas e condecorações, retratos, retratos de estúdio, retratos de grupo.

Tipologia e suporte: (negativos e positivos, acetato, papel, p/b e cor, 35mm, 5,5x5,5cm, 5x8cm, 6x8,5cm, 8x11,5cm, 7,5x13,5cm, 9,5x15,5cm, 12,5x17,5cm, 17,5x23,5cm, entre outros formatos, gelatina e sais de prata)
Arrangement
A documentação está organizada pelo nome das colónias, Moçambique, Angola, Cabo Verde, São Tomé, Guiné, Timor, Macau, Índia e com uma parte designada de Arquivo Histórico.
Access restrictions
Documentação acessível ao público, mediante envio de pedido escrito, com indicação das temáticas e do fim a que se destina a pesquisa.
Conditions governing use
A reprodução de documentos encontra-se sujeita a algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação, o fim a que se destina a reprodução, às normas que regulam os direitos de propriedade e à legislação sobre os direitos de autor. A utilização da reprodução para efeitos de publicação está sujeita a autorização da Direcção da DGARQ. O serviço informa, caso a caso, das opções disponíveis.
Language of the material
Português, francês e inglês
Other finding aid
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Lisboa: ANTT, 2000- . Disponível no Sítio Web e na Sala de Referência da Torre do Tombo. Em actualização permanente.
Notes
Nota ao elemento de informação “Título”: Optou-se sempre, no que diz respeito aos documentos simples não legendados de origem, por um título atribuído invariável (Documento fotográfico sem legenda original).



Nota ao elemento de informação “Âmbito e conteúdo”: As legendas originais, quando demasiado concisas, são eventualmente complementadas neste campo.



Nota ao elemento de informação “Características físicas e requisitos técnicos”: No que diz respeito ao diagnóstico geral do estado de conservação das fotografias, fica explicitada apenas a situação extrema de documento deteriorado.
Creation date
08/02/2008 00:00:00
Last modification
27/11/2020 16:06:27