Mosteiro de Santa Maria de Vila Nova de Muía

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/TT/MSMVNM
Title type
Atribuído
Descriptive dates
[1513?]-[1817?]
Dimension and support
22 liv.; 5 mç.; papel
Biography or history
O Mosteiro de Santa Maria de Vila Nova de Muía era masculino, situava-se no concelho de Ponte da Barca, tendo pertencido ao julgado da Nóbrega. Era da jurisdição do arcebispo de Braga, pertencia aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho, até ser unido à Congregação de Santa Cruz de Coimbra.

Fundado por Rodrigo Fafez de Lanhoso, um dos ricos-homens de D. Afonso VI de Leão, ainda companheiro de guerra do conde D. Henrique, fez doação do couto ao Mosteiro em 1103. O segundo prior deste Mosteiro foi um dos primeiros cónegos do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, D. Soeiro Gil, um dos 72 discípulos do padre S. Teotónio.

A carta de couto foi dada por D. Afonso Henriques, sendo a data crítica de [1140-1141, Fevereiro, 1-5]. Os moradores do couto receberam isenção do pagamento do foro real e os seus privilégios e liberdades foram mandados guardar por cartas de D. Afonso, conde de Bolonha, datadas de 20 de Janeiro e 1 de Dezembro de 1226. Por sentença de D. Afonso IV, dada a favor do Mosteiro, foi reconhecido o privilégio de nele haver juiz e mordomo. A jurisdição civil do couto foi disputada por Gil Afonso de Magalhães, fidalgo, e a instâncias do prior do Mosteiro, D. João I mandou coutar o couto como o tinha sido anteriormente e guardar os seus privilégios, em 5 de Outubro de 1398. Colocou o Mosteiro, bens e caseiros, sob sua protecção, sob pena de encoutos para os infractores, por carta datada de 11 de Janeiro de 1404. O ambiente de agressões e de desrespeito de autoridade e jurisdição obrigaram a que os privilégios, liberdades, graças e mercês concedidas fossem confirmados por D. Duarte, em 30 de Novembro de 1433, e por D. Afonso V, em 30 de Julho de 1444 e em 4 de Agosto de 1449, em Torre Vedras, confirmando-lhe as graças, privilégios e liberdades outorgados pelos reis antecessores e de que o Mosteiro gozara até à morte de D. Duarte e com novas ameaças de encoutos, em 12 de Janeiro de 1450. Em 22 de Agosto de 1452, o juíz e o meirinho da terra de Nóbrega foram sentenciados pelo ouvidor da comarca de Entre-Douro-e-Minho, por abuso de poder. Em 1497, em Évora, a 28 de Abril, D. Manuel confirmou-lhe todas honras, privilégios, e liberdades, as graças, e mercês de que gozara até ao rei D. João II.

Foram comendatários do Mosteiro D. Pedro de Melo, desde 1498, Pero da Cunha desde 1557, o Dr. António Martins, desde 1586 até à sua morte, que o requereu para si em Roma, na qualidade de agente de D. João III na Cúria, e D. Gaspar dos Reis, por cerca de três anos.

Abrangido pelo Concerto feito entre o rei e o geral da Congregação de Santa Cruz de Coimbra, com o Beneplácito da Santa Sé Apostólica, assinado em Lisboa, a 15 de Janeiro de 1578, ficou obrigado ao pagamento de 60 mil réis a entregar ao rei.

Em 1582, os Mosteiros de São Pedro de Folques, de São Martinho de Caramos, de São Simão da Junqueira, de Santo Estevão de Vilela, de Santa Maria de Vila Nova de Muía, do Salvador de Paderne, de Santa Maria de Vila Boa do Bispo, de Santa Maria de Oliveira e de São Miguel de Vilarinho, pertencentes ao padroado real, foram abrangidos pelo "Contrato dos mosteiros novos", assinado entre o rei e o prior geral da Congregação de Santa Cruz, pelo qual o rei os largava à Congregação recebendo, em contrapartida, uma pensão régia, paga a partir das rendas das respectivas mesas priorais.

Em 1594, pela bula "Pro apostolicae servitutis" do papa Clemente VIII, de 19 de Maio, no 3.º ano do seu pontificado, passada a instância do rei D. Felipe, os mosteiros foram unidos à Congregação de Santa Cruz de Coimbra, sendo-lhes confirmados todos os privilégios, graças e indulgências que lhes tinham sido dados e concedendo-lhes os outorgados ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, quer pelos papas, seus antecessores, quer os de que gozava de outras religiões (ordens) por comunicação e autoridade apostólica. O arcebispo de Braga foi nomeado juíz executor e conservador apostólico da bula de união. Em 1595, em 2 de Fevereiro, o prior geral, D. Cristóvão de Cristo, tomou posse do Mosteiro de Santa Maria de Vila Nova de Muía, na presença do notário apostólico Diogo Coutinho.

O primeiro prior trienal eleito foi o padre D. Agostinho de São Domingos, cónego e mestre de teologia de Santa Cruz, vindo do Mosteiro de Grijó, sendo prior geral D. Cristóvão de Cristo.

Teve priores trienais até ao ano de 1609, quando o Capítulo Geral decidiu que passava a ter presidente, sendo o primeiro o padre D. Marcos, eleito em 13 de Outubro desse ano.

A igreja de Germil, situada na terra de Nóbrega, era padroado do Mosteiro. No séc. XV, não tinha igreja anexa.

Em 1612, o Capítulo Geral de 17 de Maio, uniu os Mosteiros de Santa Maria de Vila Nova de Muía e de São Martinho de Crasto ao de Refóios de Lima, por 9 anos, no âmbito da faculdade dada pela bula de Clemente VIII, de 16 de Junho de 1601 e por mais três anos, por decisão do Capítulo Geral de 1621.

Em 1630, situado em lugar pouco habitado e quase sem religiosos, o Capítulo Geral, realizado a 27 de Abril, mandou unir o Mosteiro de Santa Maria de Vila Nova de Muía ao novo Mosteiro de São Teotónio de Viana, transferindo religiosos, bens, ornamentos e paramentos, e anexando-lhe os frutos e rendas, como parte da dotação do "Mosteiro Novo".

Na sequência de tais uniões, a administração dos bens e rendas de Santa Maria de Vila Nova de Muía, associada à administração dos bens e rendas do Mosteiro de São Martinho de Crasto, foi entregue a procuradores gerais que a exerceram, ao longo dos séculos XVII e XVIII, por procurações de geral e livre administração, em nome dos priores e cónegos dos Mosteiros de Santa Maria de Refóios do Lima, do Padre Geral da Congregação de Santa Cruz de Coimbra, do vigário Presidente de Santo Teotónio de Viana, do prior do Mosteiro de Mafra.

Em 1769, tendo sido extinto o Mosteiro de São Teotónio de Viana, a administração dos bens de Santa Maria de Vila Nova de Muía foi dada ao Mosteiro de Santa Maria de Refóios de Lima, com obrigação de repartir o seu rendimento com o Colégio da Sapiência da cidade e Universidade de Coimbra.

Em 1770, foi extinto com mais nove mosteiros de Cónegos Regulares de Santo Agostinho da Congregação de Santa Cruz de Coimbra, situados na província do Minho, e com São Vicente de Fora de Lisboa, sendo os seus bens foram anexados ao Mosteiro de Mafra, para nele se desenvolverem os estudos, por breve de Clemente XIV e Beneplácito Régio, de 6 de Setembro de 1770, de que foi executor o cardeal da Cunha. A administração dos bens passou a ser exercida pelo Mosteiro de Mafra, como parte dos bens do Mosteiro suprimido de Refóios de Lima.

Em 1774, a venda do passal da igreja e a casa do extinto Mosteiro de Santa Maria de Vila Nova de Muía feita pelo Cardeal da Cunha a Francisco Pereira de Araújo e Lima, capitão de ordenança de Ponte de Lima e a sua mulher D. Rosa Maria Pereira, por escritura lavrada na Nota do escrivão Caetano José Dantas Barbosa, de Lisboa, em 5 de Fevereiro de 1774, foi anulada, em 1783, por sentença cível de reivindicação de bens de raiz para título e posse em forma do Auditório Eclesiástico de Braga, dada a favor de D. André da Anunciação, procurador geral do Mosteiro de Mafra. Foi-lhe dada posse da igreja, casas, propriedades e passal do extinto mosteiro, em 26 de Junho do mesmo ano.

Em 1793, a 13 de Agosto, D. Salvador da Encarnação, prior do Mosteiro de Santa Maria de Refóios do Lima, tomou posse dos passais, rendimentos e mais pertenças dos extintos Mosteiros de São Martinho de Crasto e de Santa Maria de Vila Nova de Muía, cabendo-lhe metade dos respectivos rendimentos e como seu administrador competia-lhe enviar a outra metade ao Colégio da Sapiência de Santo Agostinho, por determinação do Capítulo Geral de 1769, 9.ª sessão, e por alvará de 11 de Abril de 1780.
Custodial history
Em 1595, por ocasião da tomada de posse do mosteiro pelo prior geral da congregação, no cartório encontravam-se os livros de tombo da mesa abacial. Foi então informado de que tinham sido levadas escrituras e papéis que andavam desaparecidos.

Em 1616, verificada a falta de documentos no cartório, necessários para legitimar a posse e proceder à administração do património e arrecadação das rendas, o Mosteiro de Santa Maria de Refóios de Lima, administrador de Santa Maria de Vila Nova de Muía, requereu à Torre do Tombo, a certidão dos documentos que nela existissem.

Em 1836, foi feita a relação dos bens alodiais do extinto Mosteiro de Santa Maria de Vila Nova de Muía extraída do tombo e demais livros do cartório, sendo assinada pela Comissão dos Cartórios dos Extintos Conventos da Província do Minho, em Braga, a 14 de Abril. O inventário foi cometido pela Administração Geral de Viana ao Administrador do Concelho de Ponte da Barca, para deles tomar posse por parte da Fazenda Nacional, por ofício de 2 de Janeiro de 1837. O inventário inclui a relação dos livros de tombo e de repartição das rendas, de dez maços de pergaminhos do Mosteiro, que estavam no caixão n.º 3, com uma nota a lápis dizendo que foi lançado no index dos conventos.

A toda a documentação dos cartórios de mosteiros ou conventos custodiados pela Repartição da Fazenda de Viana do Castelo foi atribuída uma numeração sequencial. Desta fase de custódia resultou a designação genérica de "Conventos de Viana" por que passaram a ser conhecidos.

Mais tarde, foram transferidos para a Inspecção Geral das Bibliotecas e Arquivos Públicos, em virtude do Art.º 6.º do Decreto de 29 de Dezembro de 1887 e do Ofício da Direcção Geral dos

Próprios Nacionais, de 31 de Outubro de 1889, sendo incorporados no Arquivo da Torre do Tombo, em 5 de Maio de 1890.

Em Outrubro de 1998, foi decidido abandonar a arrumação geográfica por nome das localidades onde se situavam os conventos ou mosteiros, para adoptar a agregação dos fundos por ordens religiosas.
Scope and content
Os documentos fornecem informação sobre a história do mosteiro, os encargos anuais, o rendimento da vigararia, as obrigações da confraria do Santíssimo Sacramento, os costumes da freguesia de Vila Nova de Muía relativamente aos dízimos e primícias, sobre a aplicação dos bens e rendas e a actividade dos procuradores gerais actuando em nome dos administradores.

A série dos livros de prazos contém um livro de prazos do Mosteiro de São Martinho de Crasto, a série de livros de notas de prazos contém dois livros do mesmo Mosteiro, a série de livros de notas completa-se com a correspondente do Mosteiro de Refóios de Lima.

Fundos Eclesiásticos; Cónegos Regulares de Santo Agostinho; Masculino
Arrangement
Ordenação cronológica das séries.
Other finding aid
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Lisboa: ANTT, 2000- . Disponível no Sítio Web e na Sala de Referência da Torre do Tombo. Em actualização permanente.

Inventário do maço 3 (mç. 443 dos Conventos de Viana) de documentos dos Mosteiros de Santa Maria de Muía e de São Martinho de Crasto, 1971 (L 486).

Relação dos livros e documentos vindos da Repartição de Fazenda de Viana do Castelo, de 20 de Dezembro de 1889, recebidos na Torre do Tombo, em 5 de Maio de 1890 (L 282) f.1-3, 6v.-7, 16v., 33v.

"Tabelas de correspondência entre os números de ordem antigos referentes ao índice L 282 - "Conventos de Viana" e a nova ordem atribuída", Outubro 1990 (L 552).
Related material
Portugal, Arquivo Distrital do Porto, Mosteiro de São Simão da Junqueira.

Portugal, Torre do Tombo, Arquivo da Casa da Coroa (GF), Feitos da Coroa (F), Inquirições gerais (SR), Inquirições de D. Dinis.

Portugal, Torre do Tombo, Ministério das Finanças, cx. 2262 , inv. n.º 429.
Publication notes
"Ordens religiosas em Portugal: das origens a Trento: guia histórico". Dir. Bernardo de Vasconcelos e Sousa. Lisboa: Livros Horizonte, 2005. ISBN 972-24-1433-X. p. 187.
Creation date
21/02/2011 00:00:00
Last modification
11/08/2023 09:42:57