Administração Geral de Lisboa

Description level
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Reference code
PT/TT/CMZ-ADGL
Title type
Formal
Date range
1888 Date is certain to 1980 Date is certain
Scope and content
De acordo com os estatutos da Companhia, a administração geral integrava o Conselho de administração, o Conselho Fiscal, os Comités de Londres e Paris, este último constituído pelos accionistas maioritários da Companhia, Assembleia Geral, o Serviço de Contencioso e o Serviço de Administração Geral.

Ao conselho de administração competia, além dos deveres exigidos por lei a uma sociedade colectiva, a nomeação do governador, representante da Companhia em África, a execução dos decretos exclusivos, as concessões e uso das atribuições do Estado conferidas à Companhia pelos decretos de 11 de Fevereiro e 30 de Julho de 1891, como: administração do território, a organização das forças policiais, estabelecimento de missões e escolas, domínio das terras, cobranças de taxas e impostos, a transferência de concessões e a faculdade de criar delegações no estrangeiro. A fiscalização dos actos da Companhia fazia -se, em defesa dos interesses dos accionistas, pelo conselho fiscal e, pela parte do governo, através do comissário régio.

Com base num modelo de administração colonial, a companhia estruturou-se de modo a manter um organismo central, do qual emanavam os actos decisórios, com a finalidade de controlar à distância as estruturas responsáveis pela intervenção directa na área. Assim, o poder era exercido a partir do conselho de administração por documentos legais e ofícios dirigidos ao governador, através dos quais lhe eram transmitidas as decisões do conselho ou as informações do comissário régio, devendo estas alcançar os restantes níveis de administração por via do expediente com os chefes de serviço ou circunscrições. O retorno de toda a orientação era feito, por norma, através de relatórios, mais específicos ou mais gerais, consoante se tratassem de serviços ou de parcelas territoriais.
Arrangement
Sistema Orgânico.
Access restrictions
A documentação da Subsecção de Pessoal contém processos de funcionários e de corpos gerentes que não é comunicável ao abrigo do nº 2 do artº 17º da Lei Geral de Arquivos, Dec. Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro de 1993, salvo autorização do próprio titular do processo.
Language of the material
Português, Francês e Inglês
Related material
Relação Complementar: Portugal, Torre do Tombo, Companhia de Moçambique, Arquivo Fotográfico da Companhia de Moçambique (PT-TT-CMZ/AF).

Relação sucessora: Portugal, Torre do Tombo, Companhia de Moçambique S.AR.L., Holding do Grupo Entreposto em Moçambique - Conselho de Administração (PT-TT-CMZ/HGE/1), Conselho Fiscal (PT-TT-CMZ/HGE/2), Serviço de Contabilidade (PT-TT-CMZ/HGE/3), Serviço de Expediente (PT-TT-CMZ/HGE/4).
Notes
Notas à Dimensão e Suporte

Em virtude da sua inventariação não estar concluída, ainda não nos é possível avançar com dados precisos.
Creation date
04/02/2009 00:00:00
Last modification
29/04/2011 21:44:22