Repartição das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares

Description level
Section Section
Reference code
PT/TT/CFZ/C
Title type
Atribuído
Date range
1739 Date is certain to 1833 Date is certain
Dimension and support
33 liv.; 1 mç.
Biography or history
Repartição das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares, ou das Ilhas e Ordens



A esta Repartição cabia administrar e arrecadar as rendas e direitos provenientes dos almoxarifados das Mesas Mestrais das Ordens Militares de Cristo, Avis e Santiago, bem como dos almoxarifados e alfândegas das ilhas dos Açores e da Madeira.

Com a extinção da Repartição de África, Contos e Terças, passaram as atribuições desta Repartição extinta para a Repartição das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares. Se bem que que não tenhamos encontrado texto legislativo que formalmente transfira as competências de uma Repartição para outra, vamos encontrar na documentação testemunhos claros e inequívocos desta sucessão de competências, por exemplo a ordem que está aposta ao termo de abertura de um "Livro de registo de consultas" da Repartição de África, onde se lê: "O conselheiro C: Fernando de Lima, rubrique este livro que servio de registo de consultas na Repartição de África extinta, que passou para a das Ilhas e Ordens, por onde se exercitão as respetivas dependências. Lx. a 2 de Dezembro de 1782 – com quatro rubricas".

Esta receção de novas competências teve como consequência, por vezes, uma alteração da designação formal desta Repartição, a qual pode aparecer referida como "Repartição das três Ordens Militares, Ilhas e Terças do Reino, Obra Pia e dependências de Mazagão".

O Decreto de 13 de Fevereiro de 1642 não considerava a existência autónoma desta repartição, integrando-a na Vedoria e Repartição do Reino (o decreto refere precisamente qual será o vedor da "Repartição do Reino, Mestrados, Ilhas da Madeira e dos Açores"). Contudo, a documentação atesta de forma inequívoca o funcionamento administrativo autónomo, desta Repartição, desempenhando ela diretamente todas as suas competências e desenvolvendo as atividades necessárias à prossecução de uma política previamente definida. Esta repartição foi fundida por decreto de 23 de Janeiro de 1804, com a repartição da Índia e Armazéns.

Notes
No inventário L 560, esta Repartição encontra-se subdividida em duas rubricas de classificação: "Despacho jurídico-administrativo patrimonial e financeiro e Gestão do expediente e controle dos documentos". A primeira subdivisão foi ignorada, tendo sido directamente aplicada uma classificação segundo as subdivisões que apresentava e que correspondem a diferentes actos jurídico-administrativos. A segunda subdivisão foi mantida, mas colocada ao mesmo nível que todas as outras classes, considerando-se que se referia, também, a um exercício de funções e práticas administrativas.

Creation date
01/02/2008 00:00:00
Last modification
25/06/2013 15:53:55