Vedoria e Repartição do Reino e do Assentamento

Description level
Section Section
Reference code
PT/TT/CFZ/A
Title type
Atribuído
Date range
1625 Date is certain to 1833 Date is certain
Dimension and support
292 liv.; 348 mç.
Biography or history
Repartição do Reino e do Assentamento



Esta Repartição, que vai estar presente ao longo de toda a existência do Conselho, tendo sido criada e extinta juntamente com ele, é a que maior identidade de competências apresenta. O regimento, ao defini-la, determina que ela tenha "a seu cargo os negócios do Reino e assentamentos delle". O facto de ser a Repartição responsável pelo assentamento valeu-lhe ser designada em alguns documentos por "Repartição do Reino e do Assentamento" ou mesmo só "Repartição do Assentamento". A expressão do regimento, de que "terá a seu cargo os negócios do Reino e assentamentos delle" não deixa de encerrar alguma ambiguidade. Com efeito, o que se pode entender por "assentamentos delle" ? A expressão estará a referir a totalidade, em absoluto, das consignações das despesas e receitas do Reino de Portugal, Algarve e Domínios Ultramarinos, ficando, neste caso, a atividade do assentamento excluída do conteúdo funcional de todas as outras Repartições? Ou estará a referir a obrigatoriedade de a Repartição do Reino proceder unicamente aos assentamentos das receitas e despesas verificadas no "Reino" (circunscrição territorial europeia), deixando às outras Repartições a incumbência de procederem aos assentamentos relativos ou às suas circunscrições territoriais (por exemplo, aos assentamentos da Índia e mais domínios) ou às suas fontes de rendimento (por exemplo, aos assentamentos de África Contos e Terças, Ilhas e Ordens Militares)?

Esta Repartição regulava e despachava os assuntos relativos a todas as alfândegas do Reino (com exceção da Casa da Índia), e a todas as fontes de rendimentos provenientes ou da exploração de domínios da Coroa (os chamados "almoxarifados dos frutos" ou "almoxarifados de pão") ou do recebimento de determinados impostos (os chamados "almoxarifados das sisas").

O Decreto, ou Resolução de 13 de Fevereiro de 1642 colocou à frente desta Repartição um vedor, erigindo-a deste modo em "Vedoria".
Notes
No inventário L 560 esta Repartição encontra-se subdividida em duas rubricas de classificação: "Despacho jurídico-administrativo patrimonial e financeiro e Gestão do expediente e controle dos documentos". A primeira subdivisão foi ignorada, tendo sido directamente aplicada uma classificação segundo as subdivisões que apresentava e que correspondem a diferentes actos jurídico-administrativos. A segunda subdivisão foi mantida, mas colocada ao mesmo nível que todas as outras classes, considerando-se que se referia, também, a um exercício de funções e práticas administrativas.
Creation date
09/10/1999 00:00:00
Last modification
25/06/2013 15:23:42