Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/TT/CTM
Title type
Formal
Date range
1871 Date is certain to 1985 Date is certain
Dimension and support
5.246 u.i. (c. 440 m.l.), papel
Biography or history
A Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos (CTM) resultou da fusão da Companhia Colonial de Navegação (CCN) com a Empresa Insulana de Navegação (EIN), realizada a 4 de Fevereiro de 1974.

A Empresa Insulana de Navegação (EIN) foi constituída a 13 de Dezembro de 1871 com o propósito de fazer as ligações entre as ilhas da Madeira e dos Açores com o continente americano.

A EIN associou-se em 1970 à Companhia de Navegação Carregadores Açoreanos (CNCA, 1920-1972), e posteriormente realizou-se a incorporação de todo o activo e passivo da CNCA no património da EIN, a 11 de Dezembro de 1972.

Por seu lado a Companhia Colonial de Navegação (CCN) foi fundada a 3 de Julho de 1922, por um grupo de firmas de Angola e da Guiné, tornando-se concorrente da Companhia Nacional de Navegação.

Após a fusão da CCN com a EIN foi criada a Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, na qual foram ainda incorporadas, em 1976, a Sociedade de Construções Metálicas e a Sofamar.

A 3 de Maio 1985, por Decreto-Lei nº 137/85, e após várias tentativas de reestruturação a CTM foi extinta, em simultâneo com a Companhia Nacional de Navegação (CNN).
Custodial history
A documentação da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos esteve entregue à Comissão Liquidatária da Companhia Nacional de Navegação e da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, depositada num armazém no Cais da Rocha Conde de Óbidos.
Acquisition information
Documentação incorporada na Torre do Tombo, tendo dado entrada em duas ocasiões distintas: em Novembro de 1997 entrou a maior parte da documentação, e em Fev de 2002 a parte referente aos processos de funcionários (439 U:I.).
Scope and content
A documentação que integra este fundo tem várias proveniências resultantes das sucessivas transformações e fusões das empresas de navegação. Existe documentação da própria Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos (4622 u.i., com datas de 1929 a 1985), da Companhia Colonial de Navegação (329 u.i , de 1922 a 1974), da Companhia Nacional de Carregadores Açoreanos (28 u.i., de 1920 a 1972), da Empresa Insulana de Navegação (189 u.i., de 1871 a 1974), da Sofamar (76 u.i., de 1970 a 1976), da Sociedade de Construções Metálicas (13 u.i., de 1920 a 1977), da Sociedade Predial e Agrícola (12 u.i., de 1926 a 1986), da Transnavi (3 u.i., de 1968 a 1969), da Comissão de Trabalhadores da CTM (16 u.i., de 1974 a 1985), do Grupo Cultural e Desportivo da CTM (1 u.i., de 1974 a 1977), da Cooperativa de Pessoal da CCN-CTM (11 u.i., de 1962 a 1986), e finalmente a documentação produzida pelos navios (199 u.i., de 1961 a 1985).
Appraisal information
O processo de avaliação e selecção desta documentação esteve a cargo do Instituto Português de Arquivos, entre 1986 e 1990.
Arrangement
Organizado em séries, constituídas segundo critérios funcionais.
Access restrictions
A documentação encontra-se em tratamento arquivístico.

O acesso e comunicabilidade atenderão a critérios de confidencialidade da informação em conformidade com a lei geral. A documentação só poderá ser disponibilizada após 48 horas (2 dias úteis) de ser pedida.



Algumas séries documentais tem acesso restrito. A documentação está sujeita a restrições de comunicabilidade obedecendo ao regime de comunicabilidade disposto na Lei 23_2016 acesso aos documentos administrativos: Artigo 44.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro O artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro (Estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico), alterado pelas Leis n.os 14/94, de 11 de maio, e 107/2001, de 8 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 17.º [...] 1 — É garantido o acesso à documentação conservada em arquivos públicos, salvas as limitações decorrentes dos imperativos de conservação das espécies, aplicando -se as restrições decorrentes da legislação geral e especial de acesso aos documentos administrativo. 2 — São acessíveis os documentos que integrem dados nominativos: a) Desde que decorridos 30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos; ou b) Não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momento do conhecimento da morte. 3 — Os dados sensíveis respeitantes a pessoas coletivas, como tal definidos por lei, são comunicáveis decorridos 30 anos sobre a data da extinção da pessoa coletiva, caso a lei não determine prazo mais curto.

Deste modo, o acesso àquela documentação não pode ser imediato, uma vez que está legalmente condicionado pela complexa operação do expurgo e pela grande afluência de pedidos.
Other finding aid
PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos. [manuscrito]. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. Guia de remessa (L 598/1);

PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos. [manuscrito]. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. Guia de remessa de processos individuais (L 598/2).
Related material
Portugal, Torre do Tombo: Companhia Nacional de Navegação (PT-TT-CNN); Comissão Liquidatária da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos e Companhia Nacional de Navegação (PT-TT-CLCN);

Portugal, Arquivo Histórico do Ministério das Obras Públicas.
Notes
Documentação que aguarda tratamento arquivístico.
Creation date
29/12/2006 00:00:00
Last modification
24/04/2023 10:51:47
Record not reviewed.