Desembargo do Paço

Description level
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Reference code
PT/TT/DP
Title type
Atribuído
Date range
1610 Date is certain to 1833 Date is certain
Dimension and support
8406 u.i. (262 liv., 8.144 mç.), 1431 m.l.; papel, perg.
Biography or history
Criado por D. João II (1481 - 1495), foi, contudo, no reinado de D. Manuel I que o Desembargo do Paço se oficializou como tribunal superior do reino, com a publicação do seu regimento especial, em 1521, na 2ª edição das Ordenações Manuelinas, Liv I, tit.3, adquirindo, desde então, verdadeira autonomia face às Casas da Suplicação, Cível e Relação da Casa do Porto.

Constituído por um corpo de magistrados, já então denominados desembargadores do Paço, e presidido pelo próprio monarca, este novo órgão da administração central da coroa, de acordo com o seu regimento, passou a ter como incumbência principal despachar as petições de graça dirigidas ao soberano, em questões tocantes à justiça.

Com D. João III, a competência destes magistrados, geralmente recrutados entre teólogos, eclesiásticos e juristas experientes, foi substancialmente alargada - na sequência de revisão do seu regimento -, pelas leis de 10 de Outubro de 1534 e de 30 de Maio de 1553, que tentam limitar e definir as atribuições do tribunal, de forma a obviar a eventuais conflitos de jurisdição com outros tribunais superiores. Foi igualmente a partir deste reinado que os desembargadores passaram a dispor de sala própria no Paço, denominada "a casinha", onde se reuniam antes de irem à presença régia.

Consciente da importância crescente da instituição, em virtude do sucessivo alargamento das suas atribuições, por um lado, e do aumento do seu expediente, por outro, D. Sebastião conferiu-lhe outro regimento, em 2 de Novembro de 1564, ampliado pela lei de 20 de Julho de 1568 pela qual instituiu ainda o cargo de presidente do Tribunal do Desembargo do Paço - função sempre desempenhada, até então, pelo soberano - investindo nessa função D. João de Melo, arcebispo de Évora.

Em 27 de Julho de 1582, o rei D. Filipe I de Portugal deu novo regimento ao Desembargo do Paço. Dotado de um instrumento de regulamentação jurídica mais detalhado sobre as suas funções, este regimento continuou em vigor mesmo depois da publicação, em 1603, das Ordenações Filipinas, - sem embargo destas consagrarem ao referido tribunal o tit. 3 do Liv. I , - não sofrendo grandes alterações até ao final da instituição.

No século seguinte, contudo, verificou-se a adopção de algumas medidas legislativas por razões de ordem política, por um lado, burocrática, por outro. Assim, durante o período de domínio castelhano, Filipe II autorizou o Desembargo do Paço, por Carta Régia de 9 de Março de 1605, a passar provisões, nos casos urgentes, enquanto não viessem assinadas pelo rei e, posteriormente, D. João IV, talvez por necessidade de simplificar o despacho do tribunal, viria a facultar, através da Carta Régia de 30 de Outubro de 1641, o despacho sem consulta de algumas questões, alargando e ultrapassando, nalgumas situações, o âmbito do regimento filipino, tal como viria ainda a acontecer, no século seguinte, com o Alvará de 24 de Julho de 1713 que introduziu igualmente alterações, desta vez, no funcionamento do despacho.

Mais tarde, em 1808, em virtude da transferência da corte para o Brasil, e por Alvará de 10 de Setembro de 1811, foram constituídas, nas capitais de todos os domínios ultramarinos, Mesas do Paço, incumbidas da resolução das questões de graça e justiça anteriormente da competência do Desembargo do Paço, sediado em Lisboa.

Por último, e na sequência da vitória do liberalismo, o Tribunal do Desembargo do Paço é extinto por Decreto de 3 de Agosto de 1833, passando as suas atribuições de graça e de administração da justiça para a jurisdição das Secretarias de Estado e dos juízes dos competentes tribunais.

Analisando a evolução das competências do tribunal ao longo dos seus três séculos de existência, somos levados admitir três domínios de actuação do tribunal: o despacho da matéria de "graça"; a administração da justiça; a resolução de conflitos de jurisdição entre tribunais superiores.

Relativamente ao primeiro, sobre o despacho da "matéria de graça em assuntos que toque à justiça", abrangeu as principais competências do tribunal, enumeradas no tit. 3, do Liv.I das Ordenações Filipinas, configurando quase sempre situações de dispensa das leis gerais do reino ou do exercício do poder discricionário do rei traduzidas na atribuição de cartas de privilégio e de benefício.

Para certos casos, como emancipações, confirmações de eleições de juízes ordinários ou dos órfãos, os desembargadores podiam despachar sem o passe régio.

No domínio da administração da justiça, o Tribunal do Desembargo do Paço exerceu um controlo total sobre a magistratura e o restante oficialato (tanto do aparelho judicial central como periférico).

Da abundante legislação produzida sobre o recrutamento e avaliação do desempenho dos magistrados, verificamos que este controlo exerceu-se praticamente ao longo de toda a vida profissional do magistrado. Iniciava-se ainda antes do exame dos letrados - "Leitura de Bacharéis" -, candidatos à carreira da magistratura, com o preenchimento de vários requisitos que iam da formação académica, passando pela aprendizagem prática até à instauração do processo de inquirição, continuando, depois, por toda a carreira, através dos pareceres de avaliação do exercício profissional "autos de residência", exigíveis obrigatoriamente para a progressão na carreira.

Além dos magistrados de carreira e oficiais de justiça, era ainda da competência do Desembargo do Paço proceder ao exame dos tabeliães e escrivães, ratificar os seus provimentos, confirmar as eleições para juízes ordinários e autorizar o exercício da advocacia.

Por último, e no âmbito do foro estritamente judicial, competiu ainda a este tribunal a resolução de conflitos de jurisdição entre a Casa do Cível e da Suplicação (O.F.,I, 3,13). Posteriormente, por Alvará de 24 de Maio de 1654, esta competência passou a abarcar também os conflitos de jurisdição entre os restantes tribunais superiores, conferindo-lhe uma importância fulcral no seio da administração central. Todavia, com o aparecimento das Secretarias de Estado e de outros órgãos da administração de tipo intendencial, o tribunal perdeu de forma significativa a sua capacidade de intervenção, acabando por ser progressivamente desvalorizado até que, em meados do século XVIII, esta competência foi-lhe retirada.

Para assegurar a efectivação das suas competências, o tribunal, durante o século XVI e princípios do século XVII, começou por apresentar uma estrutura orgânica bastante simples, composta por um presidente, alguns desembargadores, sete escrivães, um porteiro e um tesoureiro.

No século XVII, todavia, esta composição inicial, devido ao aumento do expediente judicial, modificou-se de forma a poder corresponder à exigência expressa de pôr ordem no despacho. Tendo em vista a concretização deste objectivo, o Regimento Novo dá-nos conta do funcionamento do despacho, assente numa nova organização interna, inalterável praticamente até ao final da instituição.

Assim, para garantir o despacho das petições, o tribunal passou a dispor, no essencial, de quatro órgãos: um de decisão; e três administrativos.

O órgão de decisão, coincidente com a própria Mesa, era constituído pelos desembargadores e presidido por um presidente - geralmente o desembargador mais antigo que acumulava com o exercício do cargo de chanceler-mor do reino -, reunia em colégio e tinha como função assegurar o despacho ordinário e preparar o parecer ou a consulta para submeter ao monarca.

Os órgãos administrativos compreendiam: a Secretaria da Repartição das Justiças e Despacho da Mesa; a Secretaria das Comarcas; a Casa do Expediente.

A Secretaria da Repartição das Justiças e Despacho da Mesa, além de ter como atribuição específica a administração da justiça, procedendo para tal aos processos de habilitação, nomeação, concursos, reconduções de magistrados, provimento de oficiais, autorização de advogados, aprovação de tabeliães de notas e escrivães do judicial, agregava ainda outras funções que passavam ora pelo apoio ao expediente da Mesa, através do seu escrivão da Câmara Real, e controlo da tramitação documental da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino - para assegurar a comunicação entre o monarca e o tribunal - ora pela apreciação de embargos a provisões de propriedade de ofícios e de preparo de pedidos de perdão e de comutações de penas. Pela sua directa dependência da Mesa e especificidade de funções, acabou por se destacar das restantes secretarias do tribunal.

A Secretaria das Comarcas era constituída por quatro repartições: Corte, Estremadura e Ilhas; Minho e Trás-os-Montes; Beira; Alentejo e Algarve.

Os escrivães da Câmara Real de cada uma destas repartições tinham a incumbência de tratar, junto da Mesa, e nos dias da semana indicados no regimento, do despacho dos papéis referentes aos concelhos das suas comarcas.

Finalmente, a Casa do Expediente tinha a seu cargo, através do porteiro, também distribuidor e tesoureiro, a "gestão" diária do despacho ordinário das petições, consistindo esta na separação das petições com despacho de passagem de carta de provisão das outras e, na sua consequente distribuição equitativa por todos os escrivães da Câmara, sendo estes obrigados a assinar, com seu nome, cada uma das petições distribuídas. Terminada a distribuição, seguia-se a comunicação às partes pelo porteiro, distribuidor.

O funcionamento interno destas secretarias dependia, forçosamente, do tipo de despacho a tratar.

Normalmente, o circuito burocrático implicava a seguinte tramitação: registo, a cargo do oficial maior, da entrada dos documentos nos Livros de Porta; análise, por parte do escrivão da Câmara Real, da natureza do expediente com consequente preparo do despacho ordinário - a submeter à consideração de, pelo menos, dois desembargadores - e ou extraordinário - a submeter ao plenário da Mesa dos desembargadores - e "subida" a despacho da Mesa com os papéis das suas repartições; distribuição do expediente pelos desembargadores, levada a cabo pelo presidente da Mesa, despacho imediato - com apreciação das petições de acordo com o definido no regimento - ou preparo de parecer para submeter a aprovação - com redacção da consulta, leitura e aprovação da mesma e entrega do borrão ao escrivão da Câmara Real para lavrar na respectiva Secretaria - e assinatura dos desembargadores - para consultas lavradas que voltavam a subir -; remessa da consulta ao monarca, por protocolo, através da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, para conveniente despacho.

Na sequência do expediente diário, o escrivão da Câmara Real, além da elaboração das consultas decididas no plenário da Mesa dos desembargadores, deveria ainda proceder à redacção das provisões e pedidos de informação a outros ministros para fundamentação de parecer na Mesa.

Aspecto importante a considerar no funcionamento de uma instituição é certamente o que respeita aos seus recursos humanos. No Desembargo do Paço os funcionários repartiam-se fundamentalmente por três grupos: desembargadores; escrivães da Câmara Real; oficiais.

O primeiro grupo, considerado a elite da magistratura, correspondia, por isso mesmo, ao topo da carreira de magistrado. Os escrivães da Câmara Real exerciam a função administrativa mais importante do tribunal: superintendiam as repartições, distribuindo as tarefas pelos oficiais e autenticavam os documentos referentes a privilégios, mercês e benefícios. Quanto aos oficiais, distribuíam-se por várias categorias - maior, menor, praticante e ajudante - e tinham por função assegurar a execução do expediente do tribunal.

Além destes funcionários, há ainda a referir um conjunto de outros oficiais que desempenhavam tarefas não abrangidas pelas competências das secretarias como sejam os ofícios de porteiro, distribuidor, tesoureiro, escrivão das receitas e despesas, meirinho etc.

Legislação aplicável:

Ordenações Manuelinas, 1521 - institucionaliza, através de regimento especial, o Tribunal do Desembargo do Paço como órgão próprio, constituído por um corpo de magistrados e presidido pelo monarca;

Leis de 10 de Outubro de 1534 e 10 de Maio de 1553 - delimitam e definem a jurisdição do tribunal;

Regimento de 2 de Novembro de 1564 e lei de 20 de Julho de 1568 - fixam novas competências, alargando a jurisdição do Desembargo do Paço;

Novo Regimento (20) de 27 de Julho de 1582 - define nova regulamentação sobre o funcionamento e competências;

Carta Régia de 9 de Março de 1605 - autoriza o Desembargo do Paço, nos casos urgentes, a passar provisões enquanto não viessem assinadas pelo rei;

Provisão de 28 de Abril de 1607 - estabelece e regula a distribuição das petições entre os escrivães da Câmara do Desembargo do Paço;

Carta Régia de 21 de Agosto de 1607 - regula os casos em que a Relação deve cumprir os despachos do Desembargo do Paço, assinados por dois desembargadores;

Alvará de 14 de Janeiro de 1608 - regula o despacho das questões pertencentes ao Desembargo do Paço na Relação de Goa;

Carta Régia de 13 de Maio de 1608 - determina que fique no tribunal cópias dos papéis que acompanharem as consultas;

Carta Régia de 23 de Junho de 1608 - determina que as cartas expedidas pelo Desembargo do Paço ao governador da Relação do Porto sejam assinadas por el-rei;

Carta Régia de 3 de Julho de 1614 - determina a intervenção do Desembargo do Paço no exame de todos os papéis relativos a questões de importância e segredo;

Carta Régia de 9 de Setembro de 1614 - determina que as provisões do Desembargo do Paço que revoguem sentenças da Relação, sejam assinadas por el-rei;

Carta Régia de 20 de Outubro de 1614 - determina que as resoluções das consultas do Desembargo do Paço sejam expedidas por provisões assinadas por el-rei ou pelo governador do Reino;

Carta Régia de 20 de Outubro de 1614 - regula as formalidades a ter em atenção, aquando da solicitação de pedidos de informações ao governador da Relação do Porto pelo Desembargo do Paço; Carta Régia de 5 de Março de 1615 - atribui competência ao Desembargo do Paço para a expedição de certos alvarás relativos à Índia;

Alvará de 7 de Março de 1615 - define as questões da competência do Desembargo do Paço na Índia bem como o funcionamento do seu despacho na Relação com assistência do vice-rei;

Carta Régia de 19 de Junho de 1615 - determina o período de férias da Páscoa, com excepção relativa ao despacho de questões do Ultramar;

Carta Régia de 16 de Dezembro de 1615 - ordena pagamento pontual de ordenados dos desembargadores e mais oficiais de Justiça;

Carta Régia de 22 de Março de 1616 - ordena a menção, nas consultas, dos nomes dos ministros que votarem singularmente;

Carta Régia de 6 de Setembro de 1616 - determina as condições de passagem de cartas de provisão em casos de urgência;

Carta Régia de 22 de Março de 1617 - regula as situações em que os desembargadores da Relação de Goa desempenharão as funções de desembargadores do Paço;

Carta Régia de 21 de Dezembro de 1618 - regula a forma de pedir autos de causas a correrem na Relação para serem vistos no Desembargo do Paço;

Carta Régia de 20 de Fevereiro de 1619 - define a responsabilidade dos oficiais que fizerem papéis contra ordens dadas, e do presidente do Desembargo do Paço pelo visto que passe;

Carta Régia de 15 de Abril de 1619 - ordena que, no Desembargo do Paço, haja registo dos desembargadores das Relações;

Carta Régia de 3 de Fevereiro de 1624 - define as áreas de jurisdição do Desembargo do Paço e da Casa da Suplicação;

Carta Régia de 20 de Agosto de 1628 - proíbe o Desembargo do Paço de tomar conhecimento das questões de matéria contenciosa tratadas na Relação, com excepção das petições de revista;

Carta Régia de 24 de Agosto de 1628 - define as competências do Desembargo do Paço e da Casa da Suplicação relativamente a matéria de graça e de justiça e no que toca a embargos de provisões;

Decreto de 23 de Março de 1634 - determina que os papéis do expediente nos tribunais sejam remetidos com os da consulta;

Aviso de 17 de Janeiro de 1635 - regula a forma e regras de fazer as consultas nos tribunais;

Carta Régia de 4 de Outubro de 1640 - fixa o aumento dos desembargadores do Paço pela vista e despacho das petições de revista;

Decreto de 7 de Janeiro de 1641 - determina que nos tribunais só sejam feriados os domingos e dias santos;

Decreto de 22 de Maio de 1641 - determina o prazo para satisfação, pelo Desembargo do Paço, das diligências que lhe forem cometidas;

Alvará de 30 de Outubro de 1641 - determina que, no período de um ano, haja despacho de certas questões no Desembargo do Paço sem consulta. Com esta medida, alarga as competências e simplifica o despacho;

Decreto de 22 de Agosto de 1642 - ordena que se faça o assento dos conselheiros que forem ao Desembargo do Paço;

Decreto de 23 de Setembro de 1642 - circunscreve a competência do expediente no Desembargo do Paço aos escrivães de câmara das repartições do tribunal;

Decreto de 20 de Novembro de 1642 - ordena que se recomende aos desembargadores o cumprimento do horário definido no Regimento;

Decreto de 18 de Março de 1643 - regula a forma de despacho e expediente no Desembargo do Paço;

Decreto de 23 de Março de 1643 - regula o despacho sem consulta dos papéis que são de expediente;

Decreto de 14 de Abril de 1643 - ordena que no Desembargo do Paço se dê pronto despacho aos papéis de seu expediente;

Decreto de 4 de Julho de 1643 - determina as providências a tomar no despacho do Desembargo do Paço por ocasião da ausência de el-rei;

Decreto de 11 de Agosto de 1645 - regula a assistência por turnos ao despacho ordinário dos escrivães do Desembargo do Paço;

Aviso de 12 de Setembro de 1645 - estabelece a periodicidade do despacho no Desembargo do Paço em duas tardes por semana;

Decreto de 17 de Outubro de 1645 - cria um cofre no Desembargo do Paço com o dinheiro dos perdões;

Decreto de 7 de Fevereiro de 1648 - proíbe o Desembargo do Paço de fazer consultas especiais de ministros, ainda que, para esse efeito, tenham obtido decreto;

Alvará de 24 de Maio de 1654 - alarga a competência do tribunal à resolução de conflitos de jurisdição de todos os tribunais superiores;

Resolução de 22 de Dezembro de 1656 - proíbe a assistência à votação, no Desembargo do Paço, do procurador da Coroa nas questões sobre jurisdição real;

Decreto de 30 de Março de 1662 - determina que o Desembargo do Paço possa pedir aos escrivães da Casa da Suplicação quaisquer autos, quando for necessário para o serviço real;

Decreto de 9 de Novembro de 1662 - testemunha a consideração em que el-rei tem o Desembargo do Paço e faz recomendação a este tribunal sobre o bom desempenho das suas elevadas atribuições;

Alvará de 24 de Julho de 1713 - introduz alterações significativas ao funcionamento do expediente do despacho;

Aviso de 19 de Dezembro de 1735 - determina que na "vista" dos papéis do Desembargo do Paço se resuma o seu conteúdo;

Alvará de 7 de Janeiro de 1750 - fixa os ordenados, assinaturas e emolumentos dos ministros e oficiais do Desembargo do Paço;

Regimento de 25 de Agosto de 1750 - regula os salários dos funcionários do tribunal;

Alvará com força de Lei de 4 de Fevereiro de 1755 - revoga alguns aspectos da legislação anterior relativa a esta matéria, designadamente, extinção de propinas e de ajudas de custo ordinárias e extraordinárias;

Alvará de 14 de Julho de 1766 - regula a forma da distribuição das petições pelos escrivães;

Lei de 3 de Novembro de 1768 - estatui sobre os casos em que o Desembargo do Paço deverá conceder "revistas" quer de graça especial quer de graça especialíssima;

Decreto de 4 de Março de 1775 - regula a nomeação dos oficiais das Secretarias;

Carta de Lei de 17 de Dezembro de 1794 - determina que o Desembargo do Paço fique encarregue da expedição;

Decreto de 13 de Outubro de 1800 - determina que o Desembargo do Paço possa tomar conhecimento de recursos interpostos do Senado da Câmara;

Resolução de 10 de Junho de 1803 - estabelece a subordinação do Senado da Câmara ao Desembargo do Paço;

Alvará de 22 de Abril de 1808 - cria no Rio de Janeiro a Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens, com seus ministros e oficiais;

Alvará de 1 de Agosto de 1808 - cria escrivão supranumerário da Real Câmara na Mesa do Desembargo do Paço do Brasil e outros oficiais; atribui ordenados e emolumentos aos seus oficiais;

Aviso de 20 de Setembro de 1808 - informa o Desembargo do Paço da instauração do exercício dos governadores do Reino;

Alvará de 10 de Setembro de 1811 - ordena, na sequência da transferência da Corte para o Brasil, a constituição, nas capitais de todos os domínios ultramarinos, de Mesas do Paço, incumbidas da resolução das questões de graça e justiça;

Decreto de 5 de Fevereiro de 1816 - regula as assinaturas e emolumentos do Desembargo do Paço e fixa nova tabela de ordenados;

Decreto de 31 de Janeiro de 1821 - determina a fórmula de expedição de portarias e ordens que continuarão a usar os tribunais e mais repartições;

Decreto de 11 de Julho de 1821 - uniformiza o formulário usado nas leis, alvarás, provisões e mais papéis diplomáticos expedidos pelas Secretarias de Estado e tribunais;

Carta de Lei de 13 de Janeiro de 1822 - ordena a execução do decreto das Cortes sobre extinção dos tribunais criados no Rio de Janeiro, estabelecendo a forma de Administração Pública, tanto naquela província, como nas outras do Brasil;

Decreto de 3 de Agosto de 1833 - extingue o Desembargo do Paço, transferindo as suas atribuições sobre matéria de graça para as diversas Secretarias de Estado, e as de administração da justiça para os competentes Juízos dos tribunais; ordena ainda a incorporação, no Arquivo da Torre do Tombo, dos papéis e processos findos e a continuação dos pendentes na conformidade do já referido a propósito da transferência das suas atribuições.
Custodial history
Sobre a história do arquivo, a única fonte documental de que dispomos é a relação de notícia de 10 de Janeiro de 1756, redigida por José Anastácio Guerreiro, oficial maior da Secretaria da Repartição da Corte, Estremadura e Ilhas. Da leitura deste documento, é possível crer que, até ao terramoto, o tribunal não tenha conhecido outras instalações além das do Palácio do Tesouro Real, no lugar do Ferrigial.

Na sequência do terramoto de 1 de Novembro de 1755, com a destruição do arquivo no incêndio que se lhe seguiu, o despacho da Mesa foi suspenso até 10 de Janeiro de 1756, altura em que retomou a sua actividade, em Belém, na casa de campo cedida pelo então presidente do tribunal, D. José de Mascarenhas de Lencastre, Duque de Aveiro. Tendo continuado, durante alguns meses, nessas instalações provisórias, a realizar o despacho, apenas nalguns dias da semana, o tribunal foi de novo transferido, em 27 de Abril do mesmo ano, para o sítio do Senhor Jesus da Boa Morte. Por último, e passado o período de reconstrução da cidade de Lisboa, em Março de 1775, o Desembargo do Paço voltou a mudar de instalações, desta vez, para o Terreiro do Paço, onde permaneceu até à sua extinção.

Com o fim da instituição, e para dar imediato cumprimento ao decreto de 3 de Agosto de 1833, foi emanada do Ministério do Reino a portaria de 5 de Agosto de 1833, ordenando a incorporação no Arquivo Nacional da Torre do Tombo da sua documentação. Executada de forma faseada e muito desorganizada ao longo dos dois anos seguintes, o processo de incorporação deu azo a assídua troca de correspondência entre o Arquivo e a Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, fornecendo-nos informações sobre: critérios adoptados na organização e classificação do fundo; pessoal nomeado das extintas secretarias do tribunal; propostas de eliminação de documentos; remessas de relações ou inventários dos "papéis" e livros das repartições extintas.

Apesar de um significativo número dessa correspondência evidenciar a necessidade de se proceder à classificação, certo é que esta tarefa só veio a cumprir-se, já quase no final do século passado, de forma mais efectiva, com a realização de uma descrição global de todas as séries de cada repartição, permitindo, assim, uma inventariação susceptível de traduzir a organização original do arquivo do tribunal, até então, ausente dos únicos Instrumentos de Descrição Documental (IDD's) disponíveis, pelo simples facto de serem índices analíticos, e como tal, apenas facultarem o acesso aos processos dos maços. Segundo relatórios de actividades do Arquivo, queremos crer que a maioria destes índices foram elaborados ao longo da segunda metade do século passado, tendo os trabalhos de indexação tido início, em princípios de 1843, algum tempo após a conclusão da incorporação da totalidade do fundo.
Acquisition information
Incorporação directa, ao abrigo da Portaria de 5 de Agosto de 1833, emanada do Ministério do Reino.
Scope and content
Testemunhando um tipo de justiça e de práticas administrativas peculiares do Antigo Regime, a documentação deste tribunal - circunscrita, na sua maioria, ao período de 1610 a 1833 -, é constituída fundamentalmente por processos relativos a despacho de provisões de "matérias de graça em assunto que toque á justiça", por ser esta a sua principal competência, abrangendo ainda os resultantes da administração judicial, local e resolução de conflitos jurisdicionais entre tribunais superiores.

De acordo com o Regimento de 1591 e o tit. 3 do Liv.1 das Ordenações Filipinas, a maioria dessas matérias de graça configuravam situações de dispensa das leis gerais do reino, materializadas na concessão de "cartas de privilégio", ou casos de exercício do poder discricionário do rei no uso da sua jurisdição voluntária, traduzidos na atribuição de "cartas de benefício".

Dos processos de despacho de privilégios destacamos as situações mais comuns: cartas de perdões em crimes não excluídos pelo regimento, precedendo perdão do ofendido; levantamentos de degredos; cartas de fiança para réus de crimes não excluídos pelo regimento aguardarem em liberdade o julgamento e, em casos excepcionais, cartas de seguro; concessão do recurso de revista, nos casos em que não se verificassem os pressupostos da utilização ordinária do recurso; autorização para sub-rogação dos bens dos morgados foreiros ou dotais, nos casos em que a causa pública justificasse a dispensa das leis sobre inalienabilidade dos bens vinculados; dispensa de idade mínima para servir nos cargos; autorização de recursos fora do prazo; concessão de autorização para se não executar alguma provisão régia; autorização para os rendeiros, tesoureiros ou procuradores dos concelhos cobrarem dívidas dos concelhos fora de prazo; cartas de legitimação e perfilhação, nomeadamente para os efeitos da sucessão nos bens da coroa; cartas de emancipação, dispensando os limites de idade estipulado nas Ordenações; confirmação das doações que ultrapassassem a quantia expressa nas Ordenações; autorização da prova por testemunhas " prova do direito comum"; "restituição da fama" a pessoas condenadas por crime infamante; ampliação da jurisdição ordinária dos oficiais.

No que respeita a "cartas de benefício", salientamos, entre outros, os seguintes: autorização do lançamento de fintas dos concelhos acima do montante; autorização para se proceder a demarcações e tombos; apresentação de igrejas e capelas do padroado real; certidões de leis e de outros documentos existentes no arquivo régio; cartas tuitivas destinadas a proteger provisoriamente um direito; confirmação de posturas locais; concessão de licenças para se imprimirem livros relativos à história, política ou outras matérias temporais.

A administração judicial, exigindo procedimentos de carácter administrativo com o objectivo de proceder ao recrutamento de magistrados e oficiais para as diversas comarcas levou, igualmente, à produção de processos de concessão de benefícios relacionados com nomeação de oficiais de justiça das comarcas, tabeliães, escrivães, porteiros, contadores dos tribunais da Corte; confirmação de juízes ordinários e dos órfãos nas terras; passagem de certidões de autos de residência aos provedores, corregedores e juízes; cartas mandando tirar residências aos provedores, corregedores, ouvidores e juízes; cartas ordenando inquéritos, sindicâncias e devassas.

A administração local exercida, sobretudo, em termos de controlo da legalidade, aquando da constituição das vereações das câmaras municipais, justifica a produção e existência da série de pautas.

Além dos casos já citados, existem ainda processos - resultantes de conflitos de jurisdição entre as Casa do Cível e da Suplicação, como consequência da competência alargada pelo alvará de 24 de Maio de 1654, aos conflitos de jurisdição entre os restantes tribunais superiores.
Arrangement
Orgânico-funcional.

QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO

1 Repartição das Justiças e Despacho da Mesa

1.1 Expediente da Secretaria e do Despacho da Mesa

1.1.1 Expediente expedido

1.1.2 Alvarás de privilégios

1.1.3 Alvarás de benefícios

1.1.4 Perdões

1.1.5 Habilitações de bacharéis

1.1.6 Controlo do exercício da magistratura

1.1.7 Progressão na carreira da magistratura

1.1.8 Habilitações de oficiais

1.1.9 Diligências de controlo do oficialato

1.1.10 Formação do oficialato

1.1.11 Expediente em curso

1.1.12 Diligências judiciais

1.1.13 Documentação avulsa

1.1.2 Expediente com o monarca

1.1.3 Expediente com as Secretarias de Estado e monarca

1.1.4 Expediente com a Chancelaria-Mor da Corte e Reino

1.1.5 Controlo do expediente da Secretaria e Despacho da Mesa

1.1.5.1 Expediente entrado e despachado

1.1.5.2 Expediente com as autoridades locais

1.1.5.3 Expediente com o procurador da Coroa

1.1.5.4 Expediente da Administração Judicial

1.1.6 Controlo do Expediente com as Secretarias de Estado e monarca

2. Secretaria das Comarcas

2.1 Repartição da Corte, Estremadura e Ilhas

2.1.1 Expediente da Secretaria da Repartição

2.1.1.1 Expediente expedido

2.1.1.2 Expediente em curso

2.1.1.3 Administração Judicial

2.1.1.4 Administração Local

2.1.1.5 Documentação avulsa

2.1.2 Expediente com as Secretarias de Estado e monarca

2.1.3 Controlo do expediente da Secretaria da Repartição

2.1.3.1 Expediente entrado e despachado

2.1.3.2 Expediente com o Procurador da Coroa

2.1.4 Controlo do expediente com as Secretarias de Estado e monarca

2.1.5 Secretaria da Censura e Revisão dos Livros

2.1.5.1 Expediente da Secretaria

2.1.5.2 Controlo do expediente da Secretaria

2.2 Repartição do Minho e Trás-os-Montes

2.2.1 Expediente da Secretaria da Repartição

2.2.1.1 Expediente expedido e por expedir

2.2.1.2 Aforamentos

2.2.1.3 Extinção de vínculos

2.2.1.4 Expediente em curso

2.2.1.5 Administração Judicial

2.2.1.6 Administração Local

2.2.1.7 Documentação avulsa

2.2.2 Expediente com as Secretarias de Estado e monarca

2.2.3 Controlo do expediente da Secretaria

2.2.3.1 Expediente entrado e despachado

2.2.3.2 Expediente com as autoridades locais

2.3 Repartição da Beira

2.3.1 Expediente da Secretaria da Repartição

2.3.1.1 Expediente expedido despachado e lavrado

2.3.1.2 Expediente em curso

2.3.1.3 Administração Judicial

2.3.1.4 Administração Local

2.3.1.5 Documentação avulsa

2.3.2 Expediente com as Secretarias de Estado e monarca

2.3.3 Controlo do expediente da Secretaria

2.3.3.1 Expediente entrado e despachado

2.3.3.2 Expediente com a Mesa

2.3.3.3 Expediente com as autoridades locais

2.4 Repartição do Alentejo e Algarve

2.4.1 Expediente da Secretaria da Repartição

2.4.1.1 Expediente despachado e escusado

2.4.1.2 Expediente em curso

2.4.1.3 Administração Judicial

2.4.1.4 Administração Local

2.4.1.5 Documentação avulsa

2.4.2 Expediente com as Secretarias de Estado e monarca

2.4.3 Controlo do Expediente da Secretaria da Repartição

2.4.3.1 Expediente entrado e despachado

2.4.3.2 Expediente com as autoridades locais

3. Casa do Expediente

3.1 Distribuidor

3.1.1 Expediente da distribuição

3.1.2 Controlo da distribuição

3.2 Tesoureiro

3.2.1 Registo da receita

3.2.2 Registo da despesa

4. Diversas Repartições
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Comunicável sem restrições legais.

Existem, no entanto, restrições de acesso e de horário para os documentos que se encontram na Casa Forte sem reprodução em suporte alternativo.
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Português
Other finding aid
Guias de Remessa:

PORTUGAL. Secretaria de Estado dos Negócios do Reino - Desembargo do Paço: relação dos livros que vieram da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino para o A.N.T.T . [Manuscrita]. 1835. Acessível no Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (L. 237).

Guias e Roteiros:

AZEVEDO, Pedro A. de; BAIÃO, António - "Archivo do Desembargo do Paço". in O Arquivo da Torre do Tombo: sua história, corpos que o compõem e organização. Lisboa: ANTT; Livros Horizonte, 1989. (Fac-Símile). p. 149-151. Reprodução fac-similada da edição de 1905.

PORTUGAL .Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo. Direcção de Serviços de Arquivística - "Desembargo do Paço". in Guia Geral dos Fundos da Torre do Tombo: Instituições do Antigo Regime, Administração Central (1). Coord. José Mattoso [et al.]; elab. Ana Maria Rodrigues [et al.]; fot. José António Silva.Lisboa: IAN/TT, 1998. vol. 1. (Instrumentos de Descrição Documental). ISBN 972-8107-42-0..p. 183-230 . Acessível no IAN/TT, IDD (L.602).

SERRÃO, Joel; LEAL, Maria José da Silva; PEREIRA, Miriam Halpern - "Desembargo do Paço". in Roteiro de Fontes da história Portuguesa Contemporânea: Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Col. Ana Maria Cardoso de Matos; Maria de Lurdes Henriques. Lisboa: Instituto Nacional de Investigação Científica, 1984. vol. 1. p. 212-223. Acessível no IAN/TT, IDD (L. 534).

Inventários:

RODRIGUES, Ana Maria do Rosário Silva; P - Desembargo do Paço: inventário. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais /Torre do Tombo, 2000. 2 v. ISBN: 972-8107-62-5. Exemplar disponível na Torre do Tombo, Biblioteca, 930.253(469) (083.82). 1.º v.: "Repartição das Justiças e Despacho da Mesa e Repartição da Corte, Estremadura e Ilhas". Acessível na Torre do Tombo, IDD (L 605). 2.º v.: PEREIRA, Maria Celeste - "Repartição do Minho e Trás-os-Montes, Repartição da Beira, Repartição do Alentejo e Algarve, Casa do Expediente e Diversas Repartições". ISBN 972-8107-64-1.. p. 7-464. Acessível na Torre do Tombo, IDD (L 605).

RODRIGUES, Ana Maria - "Inventário Geral dos Livros do Desembargo do Paço". In Memória. Lisboa: ANTT; Livros Horizonte. nº 1 (1989), p. 189-212.

Índices:

PORTUGAL.Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Desembargo do Paço: índices onomásticos de Próprios e Comuns. [Manuscritos]. [1833 ?- ]. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (L 242-L 260 e F 47-F 60).

ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO - Indice da Leitura de Bacharéis. [manuscrito]. Lisboa: Torre do Tombo, [s.d.]. Acessivel na Torre do Tombo, Serviço de referência, Instrumentos de descrição, L 259 e L 260 (em formato digital).

MATOS, Lourenço Correia de; AMARAL, Luís, co-autor; SOUSA, Marcelo Rebelo de, pref. - Leitura de bacharéis: índices dos processos. Lisboa: Guarda Mor, D.L. 2006. ISBN: 978-972-98896-3-9; 972-98896-3-5. Exemplar disponível na Torre do Tombo, Biblioteca,
Alternative form available
Portugal, Torre do Tombo - cópia de consulta, em microfilme, de 66 documentos.
Related material
Relação antecessora: Portugal, Torre do Tombo, Real Mesa Censória (PT-TT-RMC).

Relação complementar: Portugal, Torre do Tombo, Chancelaria-Mor da Corte e Reino (PT-TT-CMCR); Portugal, Torre do Tombo, Ministério do Reino (PT-TT-MR).

Relação completiva: Portugal, Biblioteca da Ajuda - Livros de registos de consultas; assentos de bacharéis; renúncias de cargos e ofícios (1587-1694).

Relação genérica: Portugal, Biblioteca Nacional, Aquisição de Colecções de Catálogos e relações de livros e folhetos remetidos da Mesa do Desembargo do Paço para a Real Biblioteca Pública da Corte (BN/AC/01/Cx 01).

Relação paralela: Brasil, Arquivo Nacional do Rio de Janeiro - Documentação produzida durante o período de permanência da corte, no Brasil, como consequência das invasões francesas.

Relação sucessora: Portugal, Torre do Tombo, Real Mesa Censória (PT-TT-RMC).
Publication notes
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ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA TORRE DO TOMBO - Índices TT [em linha]. Lisboa: Associação dos Amigos da Torre do Tombo, s.d. [Consult. 13 Jul. 2006]. Leitura de Bacharéis. Disponível a partir de http://www.aatt.org
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HESPANHA, António Manuel - Poder e instituições na Europa do Antigo Regime: colectânea de textos. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1984. 541, [4] p..(Manuais Universitários).
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SUBTIL, José Manuel Lousada Lopes - O Desembargo do Paço: 1750-1833. Lisboa: Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, 1994. 2 vol. Tese de Doutoramento.
SUBTIL, José Manuel Lousada Lopes - "O Poder Local visto do Poder Central: fontes para o estudo dos municípios nos finais do Antigo Regime". Cadernos de Estudos Municipais. Braga: Arquivo Distrital de Braga da Universidade do Minho. nº 4 - 6 (1995-1996).
Notes
Nota ao campo do título:

Foi escolhida a designação mais usual.

Nota ao campo das condições de acesso:

Só há um único documento nas condições descritas: Planta de campo de pão de trigo (aguarela), pertencente à Repartição do Minho e Trás-os-Montes, mç. 26, nº 85.

Nota ao campo das Unidades Relacionadas:

Endereço do Arquivo Nacional do Brasil: R. Azevedo Coutinho, nº 77- Centro. CEP 20230-170 - Rio de Janeiro
Creation date
08/02/2008 00:00:00
Last modification
03/01/2024 09:56:08