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Livros 1 e 2 das Ordenações do rei D. Manuel I

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Reference code
PT/TT/LO/001-002/00017
Title type
Atribuído
Date range
1514 Date is certain to 1514 Date is certain
Dimension and support
1 liv. (290x220x40mm); perg.
Biography or history
D. Manuel encomendou a João Pedro de Cremona (de Bonhomini), que imprimisse certos livros das Ordenações e um em pergaminho. Para isso, mandou ao feitor Tomé Lopes que lhe desse os pergaminhos necessários, por Alvará dado em Lisboa, a 24 de Outubro de 1513.

Foram compradas dez dúzias de pergaminhos ao mercador João Excalante. O impressor assinou o recibo em 12 de Dezembro do mesmo ano.
Scope and content
Tomo contendo o Livro 1 e o Livro 2 das Ordenações de D. Manuel.

O Livro 1 trata dos ofícios da corte e Casa da Suplicação, do Cível, de todos os cargos relacionados com o exercício do direito, com a administração da justiça, e com o governo do reino. A página de título do livro 1 apresenta o brasão da Casa Real e a Esfera Armilar, antecede o título comum aos cinco livros registado no fl. 1: "Aqui se começam os cinco livros das ordenações corrigidas e emendadas pelo doutor Rui Boto [...] com outros letrados [...].

O Livro 2 trata das leis e ordenações relativas às igrejas, mosteiros, pessoas religiosas e eclesiásticas.

Marca do impressor nos últimos fólios do primeiro e do segundo livros impressos, respectivamente, em 30 de Outubro e em 15 de Dezembro.



Tabuada do Livro 1

Título I: Do Regimento do Regedor da Justiça

Título II: Do Chanceler Mor

Título III: Dos Desembargadores do Agravo da Casa da Suplicação

Título IV: Dos Desembargadores do Paço

Título V: Do Regimento do Regedor da Justiça

Título VI: Do Corregedor da Corte dos Feitos Civis

Título VII: Dos Juízes dos Nossos Feitos

Título VIII: Dos Desembargadores das Ilhas

Título IX: Dos Ouvidores da Casa da Suplicação

Título X: Do Ouvidor das Terras da Rainha

Título XI: Do Procurador dos Nossos Feitos

Título XII: Do Prometedor da Justiça da Casa da Suplicação

Título XIII: Do Escrivão da Chancelaria

Título XIV: Do Meirinho Mor

Título XV: Do Almotacé Mor

Título XVI: Do Meirinho que anda na Corte em lugar do Meirinho Mor

Título XVII: Do Meirinho das Cadeias, e do que a sua Ofício pertence

Título XVIII: Do Escrivão dos Feitos d'El Rei

Título XIX: Do Escrivão das Malfeitorias

Título XX: Dos Escrivães diante os Desembargadores do Paço etc.

Título XXI: Do Solicitador da Justiça

Título XXII: Do Porteiro da Chancelaria a Nossa Corte

Título XXIII: Do Porteiro da Relação

Título XXIV: Do Porteiro dos Corregedores da Corte etc.

Título XXV: Do Pregoeiro da Corte

Título XXVI: Das Citações, pregões, procurações, e inquirições, de que a El Rei pertence haver direito

Título XXVII: Do Carcereiro da Corte e da Casa do Cível, e do que a seus Ofícios pertence

Título XXVIII: Das carceragens da Corte, e como se hão-de levar

Título XXIX: Do Regimento do Governador da Justiça na Casa Civil

Título XXX: Do Chanceler da Casa do Cível, e do que a seu Ofício pertence

Título XXXI: Dos Desembargadores do Agravo, e do que a seus Ofícios pertence

Título XXXII: Dos Sobre Juízes, e do que a seu Ofício pertence

Título XXXIII: Dos ouvidores do Crime, e do que a seus Ofícios pertence

Título XXXIV: Do Promotor da Justiça, e do que a seu Ofício pertence

Título XXXV: Do Escrivão da Chancelaria, e do que a seu Ofício pertence

Título XXXVI: Do Escrivão que tem cargo de Solicitador da Justiça

Título XXXVII: Dos Escrivães, que escrevem perante os Desembargadores, e Sobre Juízes, e Ouvidores da dita Casa

Título XXXVIII: Dos Procuradores, e dos que o não podem ser

Título XXXIX: Dos Corregedores das Comarcas, e do que a seu Ofício pertence

Título XL: Dos Ouvidores, que por Nós são postos em alguns Lugares

Título XLILI: Em que modo há de inquirir o Corregedor novo sobre o Corregedor da Comarca passado, quando acaba o tempo de seu Ofício

Título XLII: Das residências, que os Corregedores das Comarcas, e Ouvidores hão-de fazer, acabados os três anos de seus Ofícios

Título XLIII: Da Chancelaria das Comarcas

Título XLIV: Dos Juízes Ordinários, e do que a seus Ofícios pertence

Título XLV: Em que modo se fará a eleição dos Juízes, e Vereadores, e outros Oficiais

Título XLVI: Dos Vereadores das Cidades, e Vilas, e coisas que a seus Ofícios pertencem

Título XLVII: Das pessoas que podem dar licença para as fintas, e quais são as pessoas que delas são escusas, e que os Concelhos não ponham tença a alguém

Título XLVIII: Da ordenança da bolsa que se há-de fazer para despesa dos dinheiros, e presos que se levam de um lugar para outro, e que os Juízes tomem os presos

Título XLIX: Dos Almotacés, e coisas que a seu Ofício pertencem

Título L: Do Procurador do Concelho, e coisas que ao dito Ofício pertencem

Título LI: Do Tesoureiro do Concelho, e coisas que a seu Ofício pertencem

Título LII: Do Escrivão da Câmara, e coisas que a seu Ofício pertencem

Título LIII: Do Escrivão da Almotaçaria, e coisas que a seu Ofício pertencem

Título LIV: Dos Quadrilheiros

Título LV: Dos Alcaides Mores dos Castelos

Título LVI: Do Alcaide pequeno das Cidades, e Vilas, e coisas que a seu Ofício pertencem

Título LVII: Das armas que são defesas, e quando se devem perder assim de dia, como de noite. E dos que são achados depois do sino de correr

Título LVIII: Dos carcereiros das Cidades, e Vilas, e das carceragens que hão-de levar

Título LIX: Dos Tabeliães das Notas, e do que a seus Ofícios pertence

Título LX: Dos Tabeliães Judiciais, e do que a seus Ofícios pertence

Título LXI: Do que hão-de levar os Escrivães da Fazenda, e da Câmara, das Cartas, e Desembargos, e Aluarás, e outras Escrituras que fizerem

Título LXII: Do que hão-de levar os Escrivães da Corte, e das Comarcas, dos carretos dos feitos

Título LXIII: Do que hão-de levar os Tabeliães e Escrivães de seu Ofício

Título LXIV: Dos Tabeliães gerais, e como devem usar de seus Ofícios, e das pensões que devem pagar

Título LXV: Dos Inquiridores, e do que a seu Ofício pertence, e do que hão-de levar de seu salário

Título LXVI: Do que hão-de levar os Porteiros, e Pregoeiros das penhoras, citações, e rematações

Título LXVII: Do Juiz dos órfãos, e coisas que a seu Ofício pertencem

Título LXVIII: Do Escrivão dos órfãos, e do que a seu Ofício pertence

Título LXIX: Do Curador que é dado aos bens do ausente, e à herança do finado, a que não é achado herdeiro

Título LXX: Do Contador dos feitos, e custas, e como se hão-de contar assim na Corte, como nas Cidades, Vilas, e Lugares de Nossos Reinos e Senhorios

Título LXXI: Como hão-de contar o salário aos Procuradores

Título LXXII: Do salário que hão-de levar os Caminheiros

Título LXXIII: Que os Oficiais sejam de idade de vinte e cinco anos

Título LXXIV: Dos que vendem seus Ofícios sem licença d'El Rei, ou os renunciam estando doentes, ou tendo feito neles alguns erros: E que não sirvam seus Ofícios por outrem: E que sejam casados

Título LXXV: Quanto tempo duram as Cartas impetradas ‘por se assi he’. E do que houve perdão depois de as ditas Cartas serem impetradas

Título LXXVI: Como El Rei pode tirar os Ofícios assim da Justiça, como da Fazenda, sem ser por isso obrigado a satisfaçam alguma

Título LXXVII: Do Regimento das Audiências

Título LXXVIII: Que se façam em cada um ano duas Procissões solenes além das mais ordenadas, e que os moradores do Termo além de légua não sejam para as Procissões constrangidos



Tabuada do livro 2

Título I: Em que casos os Clérigos e Religiosos hão-de responder perante as Justiças Seculares

Título II: Da maneira em que El Rei pode tirar as Terras

Título III: Como os Donatos de São João, e os da Terceira Ordem de Sam Francisco, e os que se fazem Irmãos de algumas Ordens, e assim os Nossos Moradores, que forem de Ordens Menores, responderam perante Nossas Justiças

Título IV: Dos que se coutam à Igreja, em que casos gozaram da Imunidade dela, e em quais não

Título V: Como se julgaram os casos que não forem determinados por Nossas Ordenações

Título VI: Que façam penhora nos bens dos Clérigos condenados por os Juízes d'El Rei

Título VII: Que os Clérigos, e Ordens, e outras quaisquer pessoas Eclesiásticas, e Fidalgos, e Cavaleiros, não possam haver bens alguns nos Reguengos

Título VIII: Que as Igrejas, e Ordens não comprem bens de raiz sem licença d'El Rei

Título IX: Que nenhuma pessoa não tome posse dos Benefícios quando vagarem

Título X: Que os Escrivães dos Vigários guardem a taxa das escrituras, que é dada aos Escrivães da Corte, e não façam eles, nem outros alguns Escrivães dos Prelados, ou dos Mosteiros, e Notários Apostólicos escrituras, em que algum Leigo seja parte

Título XI: Que os Fidalgos ou seus Mordomos não pousem nas Igrejas, ou Mosteiros, nem lhe tomem o seu contra sua vontade

Título XII: Que os Fidalgos, ou Prelados não ponham defesa em suas Terras, por que façam ermar as herdades das Igrejas, ou Mosteiros, nem prejudiquem aos arrendamentos delas

Título XIII: Que nem possam vender, nem empenhar prata alguma das Igrejas, ou Mosteiros, sem licença d'El Rei

Título XIV: De como se hã-de entender os privilégios por El Rei dados às Igrejas, e Mosteiros, para seus lavradores e caseiros

Título XV: Dos Direitos Reais que a El Rei pertence haver em seus Reinos

Título XVI: Das Jugadas, e como se devem arrecadar nas Terras Jugadeiras

Título XVII: Da maneira que se há-de ter na sucessão das Terras, e Bens da Coroa do Reino

Título XVIII: Em que tempo as Cartas das Doações e Mercês devem ser seladas e passadas pela Chancelaria

Título XIX: Que se não cumpra nem faça obra alguma por Portaria, que da parte d'El Rei se der

Título XX: Que não façam obra por Carta, ou Alvará d'El Rei, nem de algum seu Oficial, sem primeiro passar pela Chancelaria, e que as coisas, cujo efeito há-de durar mais de um ano, não passem por Alvarás

Título XXI: Em que modo, e em que tempo se faz algum Vizinho pera poder gozar do privilégio dado aos Vizinhos

Título XXII: Que os Almoxarifes d'El Rei, ou outro algum não levem coisa alguma do Navio que se perder

Título XXIII: Das Cartas impetradas d'El Rei por falsa informação, ou calada a verdade, ou dadas por petição da parte

Título XXIV: De como a El Rei somente pertence aposentar alguém por haver idade de setenta anos

Título XXV: Que o privilégio da isenção dado ao Morador da Terra não faça prejuízo ao Senhor dela

Título XXVI: Como as Rainhas, e Infantes, e outros Senhores usaram das Jurisdições que por El Rei são dadas

Título XXVII: Da Jurisdição, que é dada aos Capitães dos Lugares de África

Título XXVIII: Dos Oficiais d'El Rei que lhe furtam, ou com malícia deixam perder a Fazenda do dito Senhor

Título XXIX: Das liberdades, e privilégios outorgados aos Rendeiros; e como podem encampar as rendas, pelas injúrias que lhe forem feitas

Título XXX: Que os Tesoureiros, Almoxarifes, ou Recebedores d'El Rei, não dêem os dinheiros do dito Senhor a usura, nem por eles servirem, nem os Escrivães diante eles não dêem conhecimentos do que verdadeiramente não receberem

Título XXXI: Da ordenança, que terão os Sacadores d'El Rei, e que corram os pregões sem embargo dos espaços

Título XXXII: Que as herdades novamente guançadas [doadas?] por El Rei não sejam havidas por Reguengos, nem gozem dos privilégios aos Reguengos dados

Título XXXIII: Que os que tem herdades nos Reguengos não gozem do privilégio de Reguengueiros, se não morarem em eles

Título XXXIV: Dos relengos, e como se devem vender os vinhos d'El Rei durando o tempo deles

Título XXXV: Dos Resíduos, e em que maneira o Contador proverá sobre eles, e sobre os Órfãos, e Capelas

Título XXXVI: Que os Senhores das Terras, e Fidalgos, nem outras pessoas algumas não tomem mantimentos, nem carretas, nem bestas, sem autoridade de Justiça contra vontade de seus donos

Título XXXVII: Da pena que haverão os que trouxerem as armas, que lhe não pertencem. E dos que tomam Dom, ou apelidos de linhagens, não lhes pertencendo. E dos que se nomeiam por Fidalgos não o sendo

Título XXXVIII: Que os Cavaleiros não gozem dos privilégios da Cavalaria, sem terem cavalos e armas, e confirmação de sua Cavalaria

Título XXXIX: Dos lavradores, mordomos, caseiros e criados dos Fidalgos, e Vassalos que hão-de ser escusados dos encargos dos Concelhos, por os privilégios que de Nós tiverem

Título XL: Que os Prelados, e Fidalgos não façam novamente Coutos, nem Honras em seus herdamentos, e como nelas usaram de suas Jurisdições

Título XLI: Que os Judeus e Mouros forros se saiam destes Reinos e não morem, nem estejam neles

Título XLII: De como o Cristão que foi Judeu deve de herdar a seu pai, e a sua mãe, e aos outros parentes

Título XLIII: Dos privilégios e liberdades concedidas ao Regedor, e Governador, e Desembargadores da Casa da Suplicação e do Cível

Título XLIV: De como os Castelos hão-de ser reparados

Título XLV: Da determinação que se tomou sobre as dúvidas dos Forais. E dos que levam mais tributos. E que as alfândegas, nem Sisas, nem Terças dos Concelhos não se entendam ser dadas em nenhumas doações

Título XLVI: Dos que constrangem algumas pessoas, que pessoalmente morem em algumas terras, e casais

Título XLVII: Das mulheres que tem coisas da Coroa do Reino, que casam sem licença d'El Rei. E se serão meeiros os que casam clandestinamente

Título XLVIII: que os Oficiais que houverem de ter livros os façam contar, e assinar as folhas deles

Título XLIX: Que nenhuma pessoa possa por Ouvidor, que não seja da Nossa Jurisdição. E que não se entenda derrogada nenhuma Ordenação por El Rei, se da substância dela não fizer expressa menção

Título L: Que nenhuma pessoa possa fazer contracto de nenhum mantimento senão a dinheiro, ou por cousa que lhe logo entreguem, ou tal, que a pessoa que ficar obrigada tenha de sua novidade
Physical location
Leis e ordenações, Núcleo Antigo 17
Original numbering
Armário 11 da Casa da Coroa. Armário das leis.
Language of the material
Português
Other finding aid
FARINHA, Maria do Carmo Jasmins Dias; Ó RAMOS, Maria de Fátima Dentinho Inglez - Núcleo Antigo: inventário. Colab. Lucília Runa. Fot. José António Silva. Lisboa: Arquivos Nacionais / Torre do Tombo, 1996. P. 8-9. ISBN 972-8107-20-X.
Alternative form available
Cópia em microfilme. Portugal, Torre do Tombo, mf. 575. Foi trasladado para a Academia.
Related material
Livros terceiro, quarto e quinto das Ordenações de D. Manuel, Núcleo Antigo 18.

Corpo Cronológico, Parte I, mç. 13, n.º 83.
Publication notes
ORDENAÇÕES MANUELINAS: Livros I a V. Introdução de João José Alves Dias. - 1ª ed.. - Lisboa : Universidade Nova de Lisboa. Centro de Estudos Históricos, 2002. - 5 Vols.. - Reprodução em fac-símile da edição de Valentim Fernandes (Lisboa, 1512-1513). - Livro Primeiro: 327 p.. - Livro Segundo: 139 p.. - Livro Terceiro: 206 p.. - Livro Quarto: 135 p.. - Livro Quinto: 219 p.  Contém estudo comparado entre a edição de 1512 e a de 1514. Disponível no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Biblioteca 94(469)(093) REF
Portugal. Rei, 1908-1910 (Manuel II) - "Livros antigos portugueses da biblioteca de sua Majestade Fidelissima Early portuguese books in the library of his majesty the King of Portugal 1489-1600 descriptos por S.M. El-Rei D. Manuel". Londres : Maggs Bros, 1929. V. 1. P. 252-255.
SIMÕES, Maria Alzira Proença - "Catálogo dos impressos de tipografia portuguesa do século XVI a colecção da Biblioteca Nacional" / Lisboa: BNL, 1990. P. 291-292. Descreve a impressão em papel das Ordenações de D. Manuel.
ORDENAÇÕES MANUELINAS. Lisboa: Fundaçao Calouste Gulbenkian, imp. 1984. - 5 vols. ; 23 cm. - vols. 1-5. Disponível no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Biblioteca 407/94, 946.9(093)
SANTOS, Madalena Marques dos - Diferenças encontradas na comparação entre os Livros I e II das Ordenações Manuelinas : Edição de 1512-1513 - editor Valentim Fernandes : Edição de 1514 - editor João pedro Bonhomini. Madalena Marques dos Santos, Miguel Lopes Romão. Coimbra: Coimbra Editora, 2002. -Separata da Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Vol. XLIII, Nº 1. - PP. 349-375. Disponível no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Biblioteca 94(469) REF
COIMBRA, Arménio Alves Fernandes; SANTOS, Pedro Manuel Amaro - Ordenações Manuelinas on-line. [Em linha]. Coimbra: Universidade de Coimbra. [Consult. 2019-08-20]. Disponível em WWW: .
Notes
Título tirado de uma das guardas em papel.

Nota ao campo Dimensão: Livro 1: Folhas [2], j-Lxxix, [1]; (29 cm). Livro 2: Folhas j-Lxj, [1]; (29 cm).

Título formal: "Aqui se começam os çinco liuros das ordenações corregidas e emendadas pelo doctor Ruy Boto [...] com outros letrados [...]. - Em Lyxbõa: per Joham Pedro de Bonhomini, 1514". - 2 v.; (29 cm).

Nota ao campo História administrativa: Informação do Alvará e recibo do impressor tirada do documento CC/1/13/83.

Nota ao campo Nota de publicação: Descrição tirada de http://ipac.bn.pt, em 27/09/04 e em 29/10/04.



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Creation date
23/03/2006 00:00:00
Last modification
04/05/2022 09:40:49