Inspecção Geral de Finanças

Description level
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Reference code
PT/TT/MF-IGF
Title type
Formal
Date range
1918 Date is certain to 1993 Date is certain
Dimension and support
437 u.i.; papel
Biography or history
Criada em 8 de Abril de 1930, pelo Decreto nº 18177, em substituição da Inspecção da Fazenda Pública e do Corpo de Fiscalização Superior das Contribuições e Impostos, por via da acção reformadora de Oliveira Salazar, a Inspecção Geral de Finanças foi, desde então, o principal órgão responsável pela fiscalização financeira dos serviços de finanças e dos cofres públicos, tanto do Estado como dos corpos administrativos, dos organismos de coordenação económica e sociedades anónimas. A par destas funções, foi-lhe atribuída igualmente a da fiscalização da administração do imposto de consumo sobre o tabaco e da exploração da indústria fosforeira e tabaqueira, esta última exercida até 1993, altura em que parte da referida função - administração do imposto sobre o consumo de tabaco - transitou para a Direcção Geral das Alfândegas, sendo extinta a restante, referente à fiscalização da indústria do tabaco.

Actualmente, e na sequência do desenvolvimento do processo de integração económica na União Europeia, a Inspecção Geral de Finanças viu consolidado o seu papel de órgão coordenador do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.

Com efeito, enquanto serviço de controlo da administração financeira, incumbe-lhe especialmente o exercício do controlo nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira, contribuindo para a economia, a eficácia e eficiência na obtenção das receitas e na realização das despesas públicas, nacionais e comunitárias.

No âmbito da sua actuação, a intervenção da Inspecção Geral de Finanças abrange as entidades do sector público administrativo e empresarial, bem como dos sectores privado e cooperativo, quando sejam sujeitos de relações financeiras ou tributárias com o Estado ou com a União Europeia.
Custodial history
Em 1986, e na sequência de parecer do Instituto Português do Património Cultural, o ex-Arquivo Histórico do Ministério das Finanças incorporou parte da documentação com interesse nacional, relativa à função de fiscalização da indústria dos tabacos e fósforos. Todavia, com o intuito de assegurar e reforçar, de certa forma, a unidade da política arquivística nacional, implícita no Decreto-Lei nº 106-G/92 de 1 de Junho, este arquivo viria a ser extinto e integrado nos AN/TT, por via da aplicação do mesmo diploma.

Na sequência da extinção do Instituto Português de Arquivos e da transferência das respectivas competências para os AN/TT, a Inspecção Geral de Finanças solicitou, em Fevereiro de 1994, a intervenção dos AN/TT para proceder à incorporação de processos - de visitas de inspecção a Repartições de Finanças e de balanços a Tesourarias da Fazenda Pública - já sujeitos a apreciação técnica e considerados de conservação permanente pelo Grupo de Trabalho para a Pré-Arquivagem do IPA. O referido processo ficou concluído em 1997.

Em virtude da implementação do Decreto-Lei nº 60/97, de 20 de Março, pelo Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo, no que respeita às suas competências de coordenação do Sistema Nacional de Arquivos e de superintendência técnica e normativa em todos os arquivos do Estado, a Inspecção Geral de Finanças contactou o IAN/TT para apoiar e orientar, numa fase inicial, o projecto de portaria de gestão de documentos, e, posteriormente, em finais de 1999, o de avaliação de massas documentais acumuladas relativo à restante documentação das funções de fiscalização dos tabacos e fósforos, entretanto extintas.
Acquisition information
Incorporação, em Julho de 1997, de processos de visitas de inspecção a Repartições de Finanças e de balanços a Tesourarias da Fazenda Pública, fundamentada em despacho do presidente do ex-IPA, datado de 17 de Maio de 1990; de parte da documentação da administração do imposto de consumo sobre o tabaco e fiscalização da indústria dos fósforos e tabacos, em Junho de 2004, ao abrigo da n) do artº 9º do Decreto-Lei nº 60/97, de 20 de Março.
Scope and content
Integra documentação proveniente da Inspecção dos Serviços Tributários (relatórios de visitas de inspecção às Repartições de Finanças e balanços às Tesourarias da Fazenda Pública e outros cofres públicos, com excepção dos dependentes dos Ministérios da Guerra, Marinha, Estrangeiros e Colónias e dos das administrações autónomas, referente ao período de 1946 a 1957) e relativa às funções de administração do imposto de consumo sobre o tabaco e fiscalização da indústria do tabaco (1918-1993) e dos fósforos (1941-1982).

Pelo período que abrange, a documentação em causa reveste-se de particular interesse para a história económica, financeira e política do país, dado retratar, entre outros aspectos: a evolução dos regimes específicos de industrialização, comercialização e tributação implementados pelo Estado (desde o regime do contrato e monopólio até ao livre sob concessão, passando pelo de liberdade da indústria e dos monopólios de Estado - régie- e particular), com o objectivo de arrecadar receita para o Tesouro, através da exploração dos tabacos e fósforos; adaptação da prática inspectiva e fiscalizadora do Estado aos diferentes regimes; as questões contratuais; a posição e defesa dos interesses do Estado versus empresas concessionárias (Companhia Portuguesa de Tabacos, Tabaqueira, Fosforeira Portuguesa e Companhia Nacional de Fósforos); questões de harmonização fiscal referente aos tabacos e directamente relacionadas com a integração de Portugal na União Europeia; a posição do Estado, através da actuação da fiscalização, face ao despertar da opinião pública para os problemas do tabaco, por via do trabalho desenvolvido pelas associações na sua luta contra o tabagismo.
Appraisal information
A documentação incorporada, pertencente a serviços distintos da Inspecção Geral de Finanças, foi alvo de processos de avaliação distintos:

o primeiro, assessorado pelo ex-Instituto Portugês de Arquivos, incidiu sobre avaliação de processos de inspecção, produzidos pela Inspecção dos Serviços Tributários, referentes às séries constantes da Portaria nº 240/78 de 28 de Abril: visitas de inspecção às Repartições de Finanças e balanço às Tesourarias da Fazenda Pública, sendo de salientar que a série em causa, no que respeita a documentação anterior a 1946, já fora alvo de uma eliminação ao abrigo da Portaria nº 240/78 de 28 de Abril, com o aval da Direcção-Geral do Património do Estado e do Instituto Português do Património Cultural;

o segundo, assessorado pelo Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo, de acordo com n) do artº 9º do Decreto-Lei nº 60/97, de 20 de Março, visou avaliação de massas documentais acumuladas das funções extintas de administração do imposto de consumo sobre o tabaco e a fiscalização da indústria dos fósforos e tabacos referentes às séries, constantes das respectivas tabelas de selecção, com as seguintes taxas de eliminação: c. de 35% (Fisc. dos Fósforos); c. de 50% (Fisc. dos Tabacos).

Em termos genéricos, considerou-se de conservação permanente, as séries:

correspondentes à prossecução de funções específicas do organismo; as que contêm documentação-síntese sobre o funcionamento normal dos serviços ou execução de funções; as que evidenciam despachos originais; as que retêm um grande manancial de informação de carácter administrativo, económico e sociológico.
Arrangement
Orgânico-funcional
Access restrictions
De acordo com o artº 12º do Regulamento da Inspecção Geral de Finanças - Decreto nº 32341 de 30 de Outubro de 1942 - a comunicabilidade dos os processos de visitas de inspecção às Repartições de Finanças e balanço às Tesourarias da Fazenda Pública poderá ser condicionada, ao abrigo do nº 2 do artº 17º do Decreto-Lei nº 16 /93 de 23 de Janeiro.
Conditions governing use
Constantes no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução de documentos, analisado, caso a caso, pelo Núcleo de Transferência de Suportes, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do IAN/TT e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.
Other finding aid
PORTUGAL. Inspecção Geral de Finanças - Guia de remessa de processos de visitas de inspecção e balanço às Repartições de Finanças, Secções de Finanças e Tesourarias da Fazenda Pública. [Impresso]. 1997. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (L. 579).

PORTUGAL. Inspecção Geral de Finanças - Guia de remessa de séries documentais da administração do imposto de consumo sobre o tabaco e fiscalização da indústria tabaqueira. [Impresso]. 2004. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal.

PORTUGAL. Inspecção Geral de Finanças - Guia de remessa de séries documentais da fiscalização da indústria fosforeira. [2004]. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal.
Related material
Relação complementar: Portugal, Torre do Tombo, Repartição das Alfândegas e Impostos Indirectos (PT-TT-RAII).

Relação completiva: Portugal, Arquivo Histórico da Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo - Administração do Imposto sobre o Consumo do Tabaco.
Publication notes
PITA, António - A Fiscalização dos créditos do Estado Português. [s.l.:s.n.], 1950. 47 p.
PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais /Torre do Tombo - "Inspecção Geral de Finanças". in A Torre do Tombo na Viragem do Milénio. Lisboa: 2001. ISBN 972-8107-61-7. p. 123. Acessível no IAN/TT, Catálogo de Exposição.
Notes
Nota ao campo da Avaliação, Selecção e Eliminação:

Dada a extensão do âmbito cronológico (1918 e 1993) em que decorreu o exercício das funções de administração de impostos e fiscalização das indústrias do tabaco e fósforos, elencam-se, a título meramente informativo, os vários serviços responsáveis pela produção da informação:

Em conformidade com as atribuições definidas na legislação vigente (regulamento, leis orgânicas) ou ao abrigo de leis específicas, regulamentadoras dos regimes fiscais da indústria tabaqueira:

1. Comissariado Geral dos Tabacos junto das fábricas de Lisboa e Porto (nos termos do artº 19º do Contrato de 8 de Novembro de 1906);

2. Secretaria da Fiscalização dos Tabacos (nos termos do artº 4º do Decreto-Lei de 10 de Novembro de 1924);

3. Inspecção Geral dos Tabacos (nos termos do artº 1º e artº 2º do Decreto-Lei nº 14843 de 9 de Janeiro de 1928);

4. 2ª secção dos Serviços Centrais (nos termos dos artigos 83º - 130º do Título III, Parte I do Regulamento da Inspecção Geral de Finanças, Decreto-Lei nº 32341 de 30 de Outubro de 1942);

5. Inspecção dos Serviços Públicos (nos termos da alínea h) do art.2º e do nº 1 do art. 9º da Lei Orgânica estatuída pelo Decreto-Lei nº 125/ 77 de 24 de Setembro);

6. Inspecção de Serviços Tributários (nos termos da alínea b) do nº1 do art. 11º, alínea e) do nº 1 e nº 7 do art. 12º da Lei Orgânica estatuída pelo Decreto nº 513-Z/79 de 27 de Dezembro);

7. Núcleo de Fiscalização dos Tabacos (nos termos das alíneas a), b) e c) do artº 9º do Decreto-Lei nº 353/89 de 16 de Outubro;

8. Delegações da IGF junto das fábricas de Tabacos (nos termos do(a/as): artº 83º a 126º e 128º a 130 do Título III, Parte I do Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças, publicado no Decreto-Lei nº 32341 de 30 de Outubro de 1942; nº 1 do artº 9º do Decreto nº 125/77 de 24 de Setembro; nº 7 do artº 12º do Decreto-Lei nº 513-Z/79 de 27 de Dezembro; da Portaria nº 317/85 de 28 de Maio; das alíneas a), b) e c) do artº 9º do Decreto-Lei nº 583/89 de 16 de Outubro).

Fiscalização dos Fósforos:

Em conformidade com as atribuições definidas na legislação vigente (regulamento, leis orgânicas) ou ao abrigo das mencionadas leis específicas, regulamentadoras dos regimes de comercialização e fiscal da indústria fosforeira:

1. 3ª secção dos Serviços Centrais (nos termos do artigo 154º do Título IV, Parte I do Regulamento da Inspecção Geral de Finanças, Decreto-Lei nº 32341 de 30 de Outubro de 1942);

2. Inspecção dos Serviços Públicos (nos termos da alínea h) do art.2º e do nº 1 do art. 9º da Lei Orgânica estatuída pelo Decreto-Lei nº 125/ 77 de 24 de Setembro);

3. Inspecção de Serviços Tributários (nos termos da alínea c) do nº1 do art. 11º, alínea e) do nº 1 e nº 7 do art. 12º da Lei Orgânica estatuída pelo Decreto nº 513-Z/79 de 27 de Dezembro).

4. Postos Fiscais junto das Fábricas de Fósforos (nos termos dos (o): artigos 131º - 144º do Título IV, Parte I do Regulamento da Inspecção Geral de Finanças, publicado no Decreto-Lei nº 32341 de 30 de Outubro de 1942; do nº 1 do artº 9º do Decreto nº 125/77 de 24 de Setembro; do nº 7 do artº 12º do Decreto-Lei nº 513-Z/79 de 27 de Dezembro).
Creation date
05/11/2008 00:00:00
Last modification
25/10/2012 11:18:24
Record not reviewed.