Mosteiro de Mafra

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/TT/MMF
Title type
Atribuído
Date range
1771 Date is certain to 1795 Date is certain
Dimension and support
1 liv.; papel
Biography or history
O Mosteiro de Mafra era masculino, pertencia aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho e à Congregação de Santa Cruz de Coimbra.

Também era designado por Mosteiro de Nossa Senhora e Santo António de Mafra (1771).

Em virtude das letras apostólicas em forma de breve de Pio VI, de 4 de Julho de 1770, e de 8 de Maio de 1773, desejando restituir a disciplina regular aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho da Congregação de Santa Cruz de Coimbra, foram reunidas as comunidades vindas dos extintos Mosteiros de São Vicente de Fora, do Salvador de Moreira, e de mais nove mosteiros da Ordem no edifício do Convento de Mafra, mandado construir por D. João V, e entregue à Ordem dos Frades Menores (Franciscanos), da Província da Arrábida. Os bens dos mosteiros extintos foram aplicados para sustentação do Mosteiro de Mafra.

Os bens do extinto Mosteiro de Moreira foram unidos e aplicados ao Mosteiro de Mafra, que recebeu respectiva prata e ornamentos.

O Mosteiro de Mafra era do padroado real: ao rei cabia o direito de nomear o prior e os consiliários para cada triénio.

O extinto Mosteiro de São Simão da Junqueira foi vendido pelo cardeal da Cunha a Manuel Gomes Rodrigues da Fonseca Oliveira e Andrade, governador do castelo da Póvoa de Varzim, e a sua mulher, D. Cezília Bernardina Rodrigues de Sousa, sendo reivindicado pelo prior do Mosteiro de Mafra, voltou à sua posse por sentença dada no juízo privativo do Mosteiro de Mafra, da Relação e Casa do Porto, em 27 de Novembro de 1790.

Em 1792, a bula "Expositum nobis" do papa Pio VI, de 3 de Abril, passada a instâncias da rainha D. Maria I, foi executada por 3 sentenças de D. José Maria de Melo, bispo do Algarve e inquisidor geral, nomeado juiz comissário e delegado para proceder com todas as faculdades apostólicas, recebendo também beneplácito régio. A primeira sentença, dada em Lisboa a 10 de Maio de 1792, mandou remover os Cónegos Regulares do Mosteiro de Mafra para outros mosteiros da sua Congregação, restituindo-o aos religiosos da Província da Arrábida, e estabeleceu que a união e distribuição dos mosteiros extintos, cujas rendas tinham estado unidas a Mafra, se fizesse em benefício dos que continuaram a existir, restituiu-lhes os mosteiros extintos de São Vicente de Fora, Salvador de Grijó e, provisionalmente, o de de Santa Maria de Refóios de Lima, e aplicou os rendimentos dos outros a usos pios. A segunda sentença, dada a 1 de Julho de 1794, mandou distribuir e aplicar os bens e rendimentos dos mosteiros extintos, que tinham estado unidos ao extinto mosteiro de Mafra, ou aplicados a outros fins.

Os Cónegos Regulares foram enviados para os Mosteiros restituídos "in integrum" ao estado anterior à sua união ao Mosteiro de Mafra: São Vicente de Fora, Salvador de Grijó, Santa Maria de Refóios de Lima, Santo Agostinho da Serra.

Em 1833, pelo Decreto de 21 de Agosto, foi decidido restituir a Real Basílica de Mafra aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho, para o que os religiosos franciscanos arrábidos foram novamente afastados do convento de Mafra.

Em 1834, por Decreto de 21 de Janeiro, o Real Convento de Mafra voltou a ser morada dos Cónegos Regulares de Santo Agostinho, que saíram do Mosteiro de São Vicente de Fora de Lisboa, ficando a pertencer-lhes todas as oficinas, horta e cerca do dito convento, passando a estar sob a jurisdicção espiritual do Cardeal Patriarca de Lisboa.

Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Custodial history
Em 1770, o cartório do extinto Mosteiro do Salvador de Moreira foi enviado para o Mosteiro de Mafra, aí permanecendo até à extinção deste, enquanto residência e colégio de Cónegos Regulares de Santo Agostinho. A documentação produzida neste período, relativa à administração dos bens do extinto mosteiro de Moreira, foi integrada no respectivo cartório.

Não é ainda conhecida a história custodial e arquivística do documento, que se encontrava na colecção Manuscritos vindos do Ministério da Instrução Pública, n.º 2,

Este livro esteve temporáriamente integrado no fundo Convento de Nossa Senhora e Santo António de Mafra, com a cota Ordem dos Frades Menores, Província da Arrábida, Convento de Nossa Senhora e Santo António de Mafra, liv. 1.

Passou a constituir este fundo após a correcta identificação em 2001.
Scope and content
Contém o "Livro das coisas memoráveis e notáveis".

Fundos Eclesiásticos; Cónegos Regulares de Santo Agostinho; Masculino
Arrangement
Ordenação numérica específica para cada tipo de unidade de instalação (livro).
Other finding aid
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Lisboa: ANTT, 2000- . Disponível no Sítio Web e na Sala de Referência da Torre do Tombo. Em actualização permanente.
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Portugal, Torre do Tombo, Manuscritos da Livraria, n.º 1102, f. 299-305.

Portugal, Torre do Tombo, Manuscritos da Livraria, n.º 1103, f. 302-305, 317-320, 363-365.

Portugal, Torre do Tombo, Ministério das Finanças, cx. 2237, inv. nº 246.
Creation date
21/02/2011 00:00:00
Last modification
12/10/2020 09:49:30