Comissão Liquidatária da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos e da Companhia Nacional de Navegação

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/TT/CLCN
Title type
Formal
Date range
1923 Date is certain to 2002 Date is certain
Dimension and support
1231 u.i., papel
Biography or history
A criação da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos e da Companhia Nacional de Navegação ficou consignada pelos Decreto-Lei nº 137/85 e 138/85 de 3 de Maio (os mesmos que extinguem as empresas de navegação), procedendo-se à sua nomeação por despacho conjunto dos Ministros da Finanças e do Plano e do Mar. A Comissão Liquidatária tinha 'todos os poderes necessários e adequados à liquidação das empresas extintas, nos limites da lei.e das directrizes que lhe forem fixadas por despacho conjunto dos Secretários de Estado das Finanças e da Marinha Mercante
Acquisition information
Documentação incorporada na Torre do Tombo em Fevereiro de 2002.
Scope and content
Este fundo é constituído pela documentação produzida pela Comissão Liquidatária e pela documentação que herdou da CNN e da CTM, indispensável à prossecução das suas actividades de liquidação. Existe correspondência recebida e expedida, documentação referente a navios (fornecedores, hipotecas, vendas, compras, renovação de frota, fretamentos, processos de sinistro e de avarias), documentos contabilísticos e financeiros (balanços e contas, facturas, registo de letras, orçamentos, reclamações de créditos, autos de liquidação de activo, leilões de património), processos judiciais de acções em que a CTM e a CNN eram parte (processo de contencioso marítimo), e toda a documentação relativa a pessoal (processos de reformados e pensionistas, de compensações e processos litigiosos de indemnizações).
Arrangement
Documentação não organizada.
Access restrictions
A documentação relativa a pessoal está sujeita a restrições de comunicabilidade (art.º 17 do Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro) no Fundo da Comissão Liquidatária da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos e da Companhia Nacional de Navegação, obedecendo ao respectivo regime de comunicabilidade ao disposto no artigo nº 17, do Decreto-Lei nº16, de 23 de Janeiro de 1993.

Estas restrições legais significam que "não são comunicáveis os documentos que contenham dados pessoais de carácter judicial, policial ou clínico, bem como os que contenham dados pessoais que não sejam públicos, ou de qualquer índole que possa afectar a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própria imagem, salvo se os dados pessoais puderem ser expurgados do documento que os contém sem perigo de fácil identificação, se houver consentimento unânime dos titulares dos interesses legítimos a salvaguardar ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos. Os dados sensíveis respeitantes a pessoas colectivas, como tal definidos por lei, gozam de protecção prevista no número anterior, sendo comunicáveis decorridos 50 anos sobre a data da extinção da pessoa colectiva, caso a lei não determine prazo mais curto." Deste modo, o acesso àquela documentação não pode ser imediato, uma vez que está legalmente condicionado pela complexa operação do expurgo e pela grande afluência de pedidos.



Other finding aid
PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Comissão Liquidatária da CNN/CTM. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. Lista topográfica (L 677); Lista confidencial (L 677/1). (O número 677/1 reporta-se a documentação reservada ao abrigo do Art.º 17.º).
Related material
Portugal, Torre do Tombo: Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos (PT-TT- CTM); Companhia Nacional de Navegação (PT-TT- CNN).
Notes
Documentação que aguarda tratamento arquivístico.
Creation date
29/12/2006 00:00:00
Last modification
26/03/2024 15:55:58