Vedoria e Repartição da Índia e Armazéns/Repartição da Índia e Ordens

Description level
Section Section
Reference code
PT/TT/CFZ/D
Title type
Atribuído
Date range
1715 Date is certain to 1833 Date is certain
Dimension and support
75 liv.
Biography or history
Repartição da Índia e Armazéns



Com a instauração do Conselho Ultramarino, ficava o Conselho da Fazenda encarregado de "fazer os gastos e despezas" por todos os empreendimentos que fossem assentados pelo Conselho Ultramarino. O Decreto de 14 de Julho de 1642 (com a mesma data do Regimento do Conselho Ultramarino) determinava que "as matérias que ainda ficam no Conselho da Fazenda, tocantes à Índia, a quel […] pertenciam ao escrivão da Fazenda daquela repartição […] correrão daqui em diante pelo escrivão da Fazenda da Repartição das Ilhas e Mestrados, por ser o mais desocupado", extinguindo assim a existência de uma Repartição específica para os assuntos da Índia. Contudo, a documentação atesta a existência autónoma de uma Repartição para os negócios da Índia, distinta da Repartição das Ilhas e Mestrados e, vamos encontrar, logo a chancelaria de D. João IV, a concessão da mercê do cargo de vedor da Fazenda da Repartição da Índia, confirmando-se assim a existência de uma Repartição própria para os "negócios da Índia e Armazéns", com dignidade para ser presidida por um vedor.

Esta Repartição era responsável pelo apresto e despesas com as armadas e com os pagamentos a "gente de guerra" e a "gente de mar", (as despesas de "Armazéns da Guiné e Índia"), pela administração da fazenda que dos Estados Ultramarinos vier ao Reino, bem como "empregos e retorno das carregações" (a expressão "empregos" é ambígua e levanta dificuldades de interpretação, pois pertencia ao Conselho Ultramarino o provimento dos cargos e ofícios dos domínios). Dependia também desta Repartição o provimento dos cargos da Casa da Índia, a sua regulamentação aduaneira, e o despacho a todas as petições, requerimentos e mais papéis relativos às fazendas entradas por essa "Casa". Esta Repartição, que era ainda responsável pela regulamentação, lançamento e arrecadação do imposto do "Consulado" foi fundida, por decreto de 23 de Janeiro de 1804, com a Repartição das Ilhas e Mestrados.

Notes
No inventário L 560, esta Repartição encontra-se subdividida em duas rubricas de classificação: "Despacho jurídico-administrativo patrimonial e financeiro e Gestão do expediente e controle dos documentos". A primeira subdivisão foi ignorada, tendo sido directamente aplicada uma classificação segundo as subdivisões que apresentava e que correspondem a diferentes actos jurídico-administrativos. A segunda subdivisão foi mantida, mas colocada ao mesmo nível que todas as outras classes, considerando-se que se referia, também, a um exercício de funções e práticas administrativas.
Creation date
10/05/2010 00:00:00
Last modification
25/06/2013 16:17:18