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Autos de petição de recurso do prior e mais religiosos do convento de São Domingos da cidade de Elvas que interpuseram do excelentíssimo bispo do bispado da dita cidade Elvas

Description level
File File
Reference code
PT/TT/JFC/007/00141
Title type
Formal
Date range
1786-11-03 Date is certain to 1789-10-03 Date is certain
Dimension and support
1 proc.; papel
Material author's name
Escrivão: Luís José Pais da Costa.
Geographic name
Elvas e Lisboa.
Scope and content
A ação prende-se com a violência e opressão cometidas pelo bispo de Elvas sobre os religiosos do Convento de São Domingos de Elvas, pelo incumprimento da decisão judicial do tribunal da legacia sobre a aplicação da pastoral de 1784.

Durante o seu exercício o bispo de Elvas deu particular atenção à formação e preparação dos eclesiásticos da sua diocese. Criou em Olivença um curso de estudos eclesiásticos e preparatórios e em Elvas e Campo Maior "escolas de Teologia Moral obrigando a uma frequência regular o clero destes respetivos lugares e chamando para o ensino público sujeitos hábeis". Por sua vez, a pastoral de 1784 determinava que o prelado examinaria todos os religiosos da diocese, "sem limitação de tempo", para que conhecesse "da sua suficiência, talentos e aplicações" de forma a que pudessem continuar a pregar e a confessar. Caso não comparecessem no prazo de 20 dias, para cumprir esta obrigação seriam suspensos. A pastoral respeitava as orientações do Concílio de Trento e tinha como principal objetivo promover a autoridade episcopal "até permitir aos bispos que para tranquilizarem as suas consciências possam chamar a exame os regulares de cujos talentos ainda não tomaram conhecimento", sendo os bispo os "chefes espirituais do povo cristão, aos bispos seguem-se os presbíteros, aos presbíteros os diáconos e mais ministros inferiores" e "um dos direitos mais essenciais dos bispos e mais inalienáveis do seu carácter é a escolha, a aprovação, a missão dos que hão-de anunciar, explicar e pregar ao povo a palavra de Deus, ouvir suas confissões e administrar-lhe os sacramentos para a sua justificação".

Os religiosos do Convento de São Domingos foram suspensos por não terem comparecido perante o prelado no prazo estipulado pela pastoral, pelo que apelaram desta decisão para o tribunal da legacia, considerando "que a mencionada pastoral aniquila e ofende não só os direitos do mosteiro suplicante mas de toda a religião dominicana". Tal atitude foi considerada pelo bispo como uma "ofensa notória dos sagrados direitos da minha mitra, com escândalo da igreja e de todo este reino e até com detrimento da salvação das minhas ovelhas. Manda-me Jesus Cristo que atenda, que vigie, que apascente o rebanho, que me confiou, ordena-me o apóstolo Paulo que seja infatigável em dissipar as trevas do erro e plantar a sólida virtude que esteja como alerta para banir do meu bispado toda a vã filosofia e errada doutrina. Ordena-me finalmente os cânones que seja circunspecto para não confiar a conduta das minhas ovelhas de mercenários, de cegos, e ignorantes; e procurando eu em consequência da minha pastoral conhecer dos talentos e mais qualidade dos recorrentes para os julgar ou não dignos de exercerem os ministérios sagrados do púlpito e do confessionário, o que não tinha praticado por legítimo impedimento até o tempo daquela publicação apesar de todo o expendido vejo os recorrentes levantarem a voz do fundo do claustro aonde só devia respirar a mansidão e a humildade e armarem-se para iludirem a devida observância da minha pastoral; vindo por este modo a iludir igualmente todos os direitos que me competem para conhecer do merecimento e dignidade daqueles que me devem coadjuvar na imensa extensão do meu pastoral ofício".

O tribunal da legacia, ouvindo somente os recorrentes, decidiu a favor dos religiosos "que podiam em virtude da primeira aprovação continuar nos ministérios do confessionário e do púlpito nas suas igrejas e em todo este meu bispado e que eu [o bispo] os não podia chamar a exame para conhecer da sua suficiência, talentos e aplicações", decisão que não foi acatada pelo prelado.



Contém 1 apenso com a segunda carta rogatória passada a favor do prior e mais religiosos do Convento de São Domingos da cidade de Elvas.



Juiz: desembargador João Ferreira Ribeiro de Lemos
Physical location
Feitos Findos, Juízo dos Feitos da Coroa, mç. 15, n.º 1
Previous location
I.R. 28 Nº 2
Language of the material
Português e latim
Creation date
27/01/2010 00:00:00
Last modification
06/08/2024 14:17:54