Visitas aos navios

Description level
Series Series
Reference code
PT/TT/ALF/F/010
Title type
Atribuído
Date range
1742 Date is certain to 1833 Date is certain
Dimension and support
21 liv.; papel
Scope and content
Estes livros serviram para os escrivães da Ribeira e despacho por saída fazerem o lançamento dos termos de visitas aos navios que vinham à ilha da Madeira, fazendo com que todos os oficiais que assistissem às visitas rubricassem os termos.

Estes são iniciados por um título, onde se declara a embarcação de que é mestre/capitão, de que país é vizinho, a origem e a carga. Segue-se o termo, onde é feito o registo da data em que os oficiais da alfândega fizeram a visita e o capitão ou mestre que se sujeitou ao Foral da Alfândega, havendo-se por visitada, seguindo-se as assinaturas.

Os três últimos livros desta série (liv. 216, 217 e 218), são diferentes não só na autoria da escrituração (oficial encarregue) como nos procedimentos adoptados. São iguais aos livros da série seguinte (termos de busca aos navios). Estes livros serviram para o guarda mor, ou em seu impedimento, o feitor da descarga lançar as notificações e termos das visitas que era obrigado a fazer aos capitães e escrivães dos navios que ancorassem no porto da ilha da Madeira. Esta notificação exigia que capitão ou mestre tivesse de ir dar a sua entrada na Alfândega, na forma do capítulo 15 do Foral da Alfândega de Lisboa e Regimento do guarda do número, bem como pela confirmação estabelecida por Alvará de 22 de Agosto de 1810, enquanto não se dava um escrivão privativo para o efeito.

Os termos registam a data da visita realizada ao navio, já descarregado, dando busca na forma da lei, declarando, sendo o caso, não haver a bordo mais mantimentos do que a tripulação necessite, dando-o por descarregado. Os termos são assinados no final pelo escrivão da descarga com o guarda mor, e pelo responsável do navio.

Por visita de 1821 feita pelo juiz da alfândega detectou que o guarda mor entre junho de 1820 a maio de 1821 não cumpriu a sua obrigação de proceder às referidas visitas, razão pela qual o juiz o suspendeu do ofício e o substituiu pelo escrivão da descarga.
Creation date
01/02/2008 00:00:00
Last modification
26/03/2024 12:34:36