Repartição da Propriedade Industrial

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/TT/RPI
Title type
Formal
Date range
1940 Date is certain to 1976 Date is certain
Dimension and support
c. 20.000 proc., papel
Biography or history
A legislação portuguesa sobre propriedade industrial remontava a 1837 e 1852. Diplomas subsequentes, de 1892 e 1894, vieram colmatar as lacunas existentes na legislação anterior, satisfazendo os compromissos contraídos na Convenção de Paris, que Portugal assinara em Março de 1883.

De 1852 a 1886, os privilégios para novos inventos eram concedidos pela 1ª Secção, da Repartição de Manufacturas, da Direcção do Comércio e Indústria, dependente do Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria.

A partir de 1886, a resolução de "negócios relativos à concessão de patentes de invenção" correram pela 1ª Secção, da 2ª Repartição da Indústria, da Direcção Geral do Comércio e Indústria, dependente da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, Comércio e Indústria.

Em 1903, foi tornado extensivo às "províncias ultramarinas, distrito autónomo de Timor e territórios sob a administração e exploração das Companhias de Moçambique e do Niassa" a garantia da propriedade dos inventos, das descobertas e das marcas de fábrica e de comércio.

Em 1938 foram estabelecidas as bases do Código da Propriedade Industrial e organizados os respectivos serviços. O Código da Propriedade Industrial era aplicável a todos os portugueses e aos súbditos das nações que constituiam a União Internacional para a Protecção da Propriedade Industrial, nos termos da Convenção de Paris de 20 de Março de 1883 e suas revisões posteriores, sem dependência de condição de domicílio ou estabelecimento, salvas as disposições especiais de competência e processo. Neste contexto, competia à Repartição da Propriedade Industrial do Ministério do Comércio e Indústria o registo das invenções e a sua publicação no respectivo Boletim Oficial.

O Código da Propriedade Industrial, promulgado em 24 de Agosto de 1940, definia as atribuições e competências dos serviços da propriedade industrial.

De 1940 a 1958, competiu à Repartição da Propriedade Industrial, da Direcção Geral do Comércio, do Ministério da Economia, a gestão dos serviços da propriedade industrial.

A Repartição da Propriedade Industrial executava as suas funções através de dois Serviços, o Serviço de Invenções, que coordenava a actividade técnica e burocrática relativa a invenções, modelos de utilidade, modelos e desenhos industriais, e o Serviço de Marcas, que se ocupava do registo das marcas nacionais e internacionais, recompensas, nomes e insígnias de estabelecimentos e denominações de origem.

O trabalho de arquivo, a elaboração do Boletim e a Biblioteca eram comuns aos dois Serviços, supervisionados, em estreita colaboração, pelos respectivos dirigentes, sob a orientação do chefe de Repartição.

Competia, igualmente, quer ao Serviços de Invenções, quer ao Serviço de Marcas: receber os pedidos, organizar os processos, estudá-los e formular os respectivos pareceres; velar pela rigorosa observância das formalidades prescritas para cada tipo de processo; propor superiormente a publicação ou expedição de notificações necessárias, a fim de evitar os atrasos ou prejuízos que pudessem resultar de desconhecimento dos requerentes ou reclamantes ou de incompetência ou desleixo dos seus procuradores; promover a expedição oportuna de avisos recordatórios das datas em que expiravam os prazos de renovação e revalidação dos diversos títulos; coligir e conferir o expediente destinado ao Boletim da Propriedade Industrial; efectuar a escrituração dos livros de registo, de receita e outros e a guarda e conservação de todos os documentos à responsabilidade da Repartição; prestar informações ao público sobre a matéria de propriedade industrial em geral.

O chefe da Repartição da Propriedade Industrial orientava os trabalhos da Repartição e zelava pela regularidade do seu funcionamento, emitia a sua opinião acerca dos pareceres dos Serviços, assinava os títulos de patente, depósito ou registo, as certidões ou certificados, e em nome do director geral, a correspondência dirigida às partes para notificação destas ou fins análogos, despachava os pedidos relativos ao averbamento da transmissão de direitos de propriedade industrial, renovação de patentes, depósitos e registos, à substituição de títulos, à extensão às Colónias da protecção das marcas registadas, à junção de documentos e às rectificações e propunha superiormente a adopção das providências que entendesse convenientes para o aperfeiçoamento dos serviços.

Ao director geral do Comércio competia, especialmente, despachar os pedidos de patente, depósito ou registo, bem como os de certidões e assinar os títulos de concessão e a restante correspondência.

Dependia de despacho do ministro do Comércio e Indústria o reconhecimento do direito à revalidação dos títulos caducados por falta de pagamento de taxas nos prazos estabelecidos, bem como a sua concessão ou denegação. Eram ainda submetidos à apreciação e decisão ministerial outros assuntos que suscitassem dúvidas ou dificuldades.

A partir de 1958 os serviços da propriedade industrial passaram a ser tutelados pela Secretaria de Estado do Comércio, no âmbito do mesmo Ministério.

Em 1976 foi criado o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o que permitiu uma mais efectiva aplicação das matérias contidas no Código da Propriedade Industrial.
Custodial history
Esta documentação, que esteve à guarda do IPPAR no Palácio do Vidigal, foi incorporada no ANTT em 29 de Janeiro de 1997.
Scope and content
Série de processos de invenção que facultam, entre outras informações, o nome do requerente, o assunto a que o processo se reporta e referências aos despachos proferidos, publicados no Boletim da Propriedade Industrial. Os processos de invenção incluem para além de peças descritivas, os requerimentos necessários para obtenção dos respectivos registos de invenção e dos registos de patente. Grande parte dos processos integram os respectivos desenhos técnicos e fórmulas químicas.
Arrangement
Ordenação numérica, pela sequência do "número de invenção", dentro de cada classe.
Conditions governing use
Constantes no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução de documentos, analisado, caso a caso, pelo serviço de reprografia, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do IAN/TT e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.
Other finding aid
Guias e Roteiros:

PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo. Direcção de Serviços de Arquivística - "Repartição da Propriedade Industrial". in Guia Geral dos Fundos da Torre do Tombo: Instituições Contemporâneas. Coord. Maria do Carmo Jasmins Dias Farinha [et al.]; elab. Descrição iniciada por Maria Manuela Castelo Branco N. F. Sousa Magalhães em 2001 e concluída por Madalena Garcia em 2002. Colaboração de Ana Cristina Marques; fot. José António Silva.Lisboa: IAN/TT, 2004. vol. V. (Instrumentos de Descrição Documental). ISBN 972-8107-83-8. p. 277-280. Acessível no IAN/TT, IDD (L602/5).
Alternative form available
Existe microfilme no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Related material
Relação complementar: Portugal, Torre do Tombo, Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Industrial (PT-TT- CTCCI).
Publication notes
LEI nº 1.972/38. D.G. I Série (38-06-21) [Estabelece as bases do Código da Propriedade Industrial e da organização dos respectivos serviços]
DECRETO nº 30 679 D.G. I Série (40-08-24) [Promulga o Código da Propriedade Industrial]
PORTUGAL. Ministério do Comércio. Direcção Geral do Comércio. Instituto da Propriedade Industrial: 20 anos. Lisboa: INPI, 1996. ISBN 972-95984-8-7.
Creation date
14/12/2006 00:00:00
Last modification
05/01/2022 12:58:15
Record not reviewed.