Suprema Magistratura do Comércio

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/TT/SMC
Title type
Formal
Date range
1833 Date is certain to 1836 Date is certain
Dimension and support
2 liv., papel
Extents
2 Livros
Biography or history
A Suprema Magistratura do Comércio foi criada por Decreto de 18 de Setembro de 1833 e extinta por Decreto de 30 de Setembro de 1836. De início, existia juntamente com os tribunais de comércio de primeira e segunda instâncias, na casa particular de Ferreira Borges, na rua do Alecrim, n.º 35. Com a extinção da Junta do Comércio vagou o edifício desta e Ferreira Borges aí instalou a Suprema Magistratura e o Tribunal de Comércio de Segunda Instância. Por Decreto de 17 de Março de 1834 a Suprema Magistratura foi separada do referido tribunal.

Aquando da sua criação começou por funcionar com um presidente, o Supremo Magistrado José Ferreira Borges, e um secretário que acumulava funções no Tribunal de Comércio de Segunda Instância. Em 11 de Julho de 1834 passou a contar com mais um oficial de secretaria, um porteiro, um escriturário e um correio, ficando completo o quadro de funcionários.

O presidente da Suprema Magistratura era ao mesmo tempo presidente do Tribunal de Comércio de Segunda Instância, situação prevista no artigo 1012º do Código Comercial. A sua comunicação era feita com o rei através da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.

Durante o período em que Ferreira Borges esteve no Porto para instalar os tribunais de comércio de primeira e segunda instâncias naquela cidade, entre Julho de 1834 e Janeiro de 1835, a Suprema Magistratura do Comércio esteve sediada naquela cidade.

De acordo com o artigo 1011º do Código Comercial Português, competia "ao supremo magistrado do comércio: - 1º fiscalizar a administração da justiça comercial do reino, sem todavia poder advogar processos pendentes, nem intrometer-se no julgado ou decisões de pleitos correntes: - 2º regularizar e uniformar a polícia das praças comerciais do reino: - 3º conhecer das queixas, que lhe forem dirigidas sobre a administração da justiça comercial, e alcançando a instrução e prova necessária da culpa remetê-la oficialmente ao promotor da justiça do juízo competente para fazer efectiva a responsabilidade do prevaricador: - 4º conhecer de quaisquer usos e abusos comerciais, e ouvindo sobre eles todos os tribunais comerciais ordinários firmar por assento no Tribunal de Comércio de Segunda Instância a certeza do uso, ou a abolição do abuso, e comunicando o assento tomado a todos os tribunais de comércio de primeira instância para respectivamente o fazerem notório. Sendo porém o uso contra lei expressa, e assentando-se ser preferível à lei, deverá levar todas as informações e assento tomado ao conhecimento do governo para que a legislatura decida o que melhor convenha: - 5º no processo de presas e sua dependências regularizará e deferirá a todos os requerimentos, termos, e procedimentos judiciais, que a lei exige prévios ao julgado definitivo:- 6º compete ao mesmo supremo magistrado assinar e selar as sentenças do tribunal:- 7º regularizar os negócios do Tribunal de Comércio de Segunda Instância nos casos omissos no regimento, ou impraticáveis por incompatíveis ou inúteis ou prejudiciais à administração rápida e imparcial da justiça, formando segundo as circunstâncias o regulamento provisório, que submeterá à sanção do governo: - 8º presidirá a todas as assentadas e sessões do Tribunal de Comércio de Segunda Instância, e ordenar e fazer nele quanto convenha à exacta administração da justiça, decoro do tribunal, e acomodação do público".

O decreto acima citado, de 30 de Setembro de 1836, que extinguiu a Suprema Magistratura aponta-a como de reconhecida inutilidade, e refere que era necessário fazer economias e reformas, e que não convinha "ao bem do Estado a acumulação de ordenados, ou a conservação de empregos". Estas razões apontadas relacionam-se com o facto de existirem funcionários que exerciam funções na Suprema Magistratura e no Tribunal de Comércio de Segunda Instância. Aquando da sua extinção as suas atribuições passaram para a alçada do referido tribunal.
Acquisition information
Documentação remetida pela 1ª. Vara Comercial de Lisboa em 1931.
Scope and content
Registo de nomeações, termos de juramento e posse e registo de ofícios.
Arrangement
Ordenação cronológica dos registos.
Conditions governing use
Constantes no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução de documentos, analisado, caso a caso, pelo serviço de reprografia, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do IAN/TT e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.
Language of the material
Português
Other finding aid
Guias e Roteiros:

PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo. Direcção de Serviços de Arquivística - "Suprema Magistratura do Comércio ". in Guia Geral dos Fundos da Torre do Tombo: Instituições Contemporâneas. Coord. Maria do Carmo Jasmins Dias Farinha [et al.]; elab. Maria da Graça Barros Alves; fot. José António Silva.Lisboa: IAN/TT, 2004. vol. V. (Instrumentos de Descrição Documental). ISBN 972-8107-83-8. p. 48-50. Acessível no IAN/TT, IDD (L602/5).

Inventários:

ALVES, Maria da Graça Barros - Tribunal do Comércio: inventário [Dactilografado]. 2004. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (L 686).
Related material
Relação complementar: Portugal, Torre do Tombo, Tribunal do Comércio (PT-TT- TCSI); Portugal, Torre do Tombo, Tribunal do Comércio (PT-TT-TCPI)
Creation date
21/02/2008 00:00:00
Last modification
24/02/2021 11:25:15