Luís de Miranda Pereira

Description level
Collection Collection
Reference code
PT/TT/LMP
Title type
Atribuído
Descriptive dates
1657-1667; 1840-12-06
Dimension and support
2 liv., 1 doc.; papel
Custodial history
Documentos na posse do Coleccionador por herança familiar.
Acquisition information
Contrato de Depósito na Torre do Tombo, por 10 anos, celebrado entre o Estado Português, através da Direcção-Geral de Arquivos e o Senhor Dr. Luís de Miranda Pereira, proprietário dos documentos, datado de Lisboa, 8 de Julho de 2011.
Scope and content
Os documentos respeitam a pessoas e actividades diferentes.
Arrangement
Documentos organizados em dois códices factícios.
Access restrictions
Previstas no Contrato de depósito:



Cláusula 7.ª, n.º 2

O Depositário entregará ainda ao Depositante uma cópia de qualquer obra científica, literária, artística ou de qualquer outra natureza que por sua iniciativa ou com o seu apoio ou patrocínio venha a ser publicada sobre a totalidade ou qualquer parte dos Documentos, obrigando-se para tanto a, com a necessária antecedência, dar conta desta obrigação ao respectivo autor.



Cláusula 8.ª

O Depositante autoriza o Depositário a expor e dar à consulta os Documentos, no âmbito da sua actividade normal.



Cláusula 9.ª

A consulta e exposição dos Documentos obedecem ao estipulado na Lei, em particular no artigo 17.º do Regime geral dos Arquivos e do Património Arquivístico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro.



Cláusula 10.ª

Ao Depositante será sempre permitido o livre acesso aos Documentos, sem prejuízo das regras de funcionamento das instalações do Depositário onde a mesma se encontre.



Cláusula 11.ª n.º 1.

O Depositário não pode ceder a terceiros, a qualquer título, os Documentos depositados sem que para isso seja expressamente autorizado pelo Depositante.



Cláusula 11.ª n.º 2.

Quando a cedência a terceiros se destine exclusivamente a exposições ou outros eventos de manifesto interesse cultural, a cedência presume-se autorizada, desde que o Depositante a tal não se oponha nos vinte dias seguintes ao recebimento do pedido de cedência.



Cláusula 11.ª n.º 3.

O Depositante autoriza o Depositário a efectuar reproduções dos Documentos, solicitadas no âmbito da sua consulta pública, salvaguardando as condições técnicas gerais de salvaguarda e preservação dos documentos do arquivo.



Other finding aid
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Lisboa: ANTT, 2000- . Disponível no Sítio Web e na Sala de Referência da Torre do Tombo. Em actualização permanente.
Creation date
07/10/2011 14:04:08
Last modification
28/12/2016 10:12:09