Arquivo Valle e Sousa de Meneses

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/TT/AVSM
Date range
1544 Date is uncertain to 1978 Date is uncertain
Dimension and support
23 u.i.; papel e perg.
Biography or history
Morgado dos Valle foi instituído por Miguel do Valle. Serviu na Índia entre 1520 e 1532, tendo aí sido nomeado, directamente por Vasco da Gama, feitor de Goa. Este cargo implicava constantes informações e instruções, de e para governo e autoridades locais.

A família era originária do Algarve, havendo documentos que atestam a presença e actividade do seu pai, Luís do Vale, em Tavira, séc. XV e XVI, e referências à participação deste no cerco e tomada de Chaul, na Índia, em 1507.

Arquivo onde se encontram comprovadas documentalmente as sucessivas gerações que de pai para filho representaram a família Valle, mantendo a varonia, quebrada na penúltima geração no século XX. Outros nomes e vínculos foram sendo integrados por casamento.

Essas ligações encontram-se documentadas e por isso justificadas. Para esse efeito é de salientar o contributo de José do Vale (1790 a 1874) que dedicou parte importante da sua vida a organizar o arquivo.

Em 1534, Miguel do Valle comprou a Quinta de Santana da Guerreira que ainda permanece na família. O morgado da Guerreira foi instituído em 1550 com esta quinta por cabeça.

Família de nobreza rural, nunca esteve muito próxima do poder mas sempre foi reconhecida a sua dedicação e lealdade ao Rei e ao país. As cartas régias comprovam o apoio monetário, militar e civil dado à coroa.
Custodial history
O arquivo ficou depositado por trinta anos, no Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), por Contrato de Depósito feito em Lisboa, na Direcção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas, em 2 de março de 2018.
Scope and content
Documentação produzida no âmbito da administração dos Morgados da Guerreira, dos Valle, da Sabacheira, dos Pimenteis, dos ramos Mexia de Olivença, Leitão Cota Falcão, Rangel de Quadros, e documentação produzida no decorrer do exercício de cargos.
Access restrictions
Contrato de Depósito

Cláusula 8.ª

As Segundas Partes Signatárias [ou Depositantes] autorizam o depositário a expor e a dar à consulta a documentação do arquivo, no âmbito da sua atividade normal.

Cláusula 9.ª

A consulta e exposição da documentação do arquivo obedecem ao estipulado na Lei, em particular no artigo 44.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, a qual alterou o disposto no art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, Regime Geral dos Arquivos.

Cláusula 11.ª

1. A Primeira Parte Signatária não pode ceder a terceiros, a qualquer título, a documentação depositada sem que para isso seja expressamente autorizado pelas Segundas Partes Signatárias

3. As Segundas Partes Signatárias autorizam a Primeira Parte Signatária a efetuar reproduções dos documentos do arquivo, solicitadas no âmbito da consulta pública do mesmo, salvarguardando as condições técnicas gerais de salvaguarda e preservação dos documentos de arquivo.
Other finding aid
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Lisboa: DGLAB, 2018. Disponível no Sítio Web da Torre do Tombo.
Notes
Nota ao elemento de informação "Título": O nome foi atualizado quanto aos nomes "Sousa de Meneses". Nos documentos surgem como "Souza de Menezes".
Creation date
17/05/2018 12:51:51
Last modification
27/03/2024 09:47:49