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Carta de lei mandando cumprir o decreto de 3 de Abril de 1822, em virtude do qual as fazendas de cor manufacturadas que se importarem dos portos estrangeiros da Ásia e não vierem despachadas pelas Alfêndegas de Goa, Diu ou Damão pagariam de direitos, sendo tecido vinte por cento, sendo tintas vinte e dois e sendo estampada quarenta por cento

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/LO/003/0010/000097
Title type
Atribuído
Date range
1822-04-04 Date is certain to Date is certain
Dimension and support
1 doc.
Physical location
Leis e ordenações, Leis, mç. 10, n.º 97
Language of the material
Português
Alternative form available
Portugal, Torre do Tombo, Leis e ordenações, Registo de leis, liv. 17, f. 60
Creation date
31/08/2020 12:02:42
Last modification
01/09/2020 10:05:53