Direcção dos Serviços Administrativos/Secção Administrativa da Mocidade Portuguesa/Conselho Administrativo da Mocidade Portuguesa

Description level
Section Section
Reference code
PT/TT/MP/DSADM
Title type
Atribuído
Date range
Date is uncertain to Date is uncertain
Dimension and support
mç.; papel
Scope and content
O Decreto-Lei nº 47.311 de 12 de Novembro de 1966 define as seguintes competências do Conselho Administrativo: elaborar o projecto de orçamento; organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração; deliberar sobre aquisições necessárias ao desenvolvimento dos serviços e promover essas aquisições; proceder à arrecadação das receitas e ao pagamento das despesas; apreciar as contas mensais dos serviços apresentadas pelos respectivos directores; submeter à direcção as contas do exercício findo.

O Conselho Administrativo compreendia uma Secção de Abastecimentos, uma Secção de Contabilidade, uma secção do Orçamento e um Serviço de fiscalização (Inspecção Administrativa).

Pelo Despacho do Ministro da Educação Nacional de 15 de Março de 1967, à Secção de Abastecimentos competia-lhe: registar toda a correspondência entrada e saída do Conselho Administrativo e tratar do respectivo arquivo; dactilografar todo o expediente dos serviços do Conselho Administrativo; registar e movimentar os mapas de Cadastro de Bens, considerando os aumentos e abates propostos e autorizados; tratar de todos os assuntos administrativos que não fossem da competência das outras secções.

Pelo Despacho do Ministro da Educação Nacional de 15 de Março de 1967, aos Serviços de Contabilidade da Mocidade Portuguesa competia-lhe: recolher todos os elementos à elaboração do orçamento ordinário e dos suplementares; dar cabimento a todas as propostas que envolvam encargos; conferir e verificar o cabimento dos saques em folhas de pessoal; conferir e verificar o cabimento dos saques; elaborar no final de cada exercício os certificados de receita correspondentes aos valores sacados; elaborar a conta de gerência; efectuar o expediente referente ao seu serviço.

Dependente da Secção de Contabilidade a Secção de Contabilidade Central é criada pelo Pelo Despacho do Ministro da Educação Nacional de 15 de Março de 1967, competia-lhe: sacar por folha todas as verbas que no orçamento estão consignadas a despesas normais do Comissariado Nacional; processar todas as despesas relacionadas com as verbas sacadas e, na presença dos recibos dos interessados, ordenar à Tesouraria o seu pagamento; escriturar o “contas correntes” em relação às receitas cobradas e despesas processadas, pagas pela Tesouraria; apresentar mensalmente à secção de Conferência de Contas a respectiva conta; elaborar as guias de receita relativas a todas as importâncias a cobrar, fazer o seu registo e ordenar para a Tesouraria o seu recebimento; receber as folhas de saque da Secção de Orçamento depois de devidamente conferidas, efectuar o respectivo registo e ordenar à Tesouraria o seu pagamento; efectuar o registo diário em relação a todo o movimento da Tesouraria no que se refere a recebimentos e pagamentos à mesma ordenados; escriturar o livro “Caixa”, em face dos documentos comprovativos dos recebimentos e pagamentos efectuados pela Tesouraria e relacionadas por esta diariamente, em folhas de caixa; em face das propostas com encargos, devidamente autorizadas, com o necessário cabimento orçamental dado pela Secção de Orçamento, elaborar os comunicados autorizando os saques por parte dos Conselhos administrativos por onde vai correr a realização das despesas; efectuar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, com excepção do dactilográfico.

Pelo Despacho do Ministro da Educação Nacional de 15 de Março de 1967, às Operações de tesouraria da Mocidade Portuguesa competia-lhes: receber e pagar tudo o que lhe era ordenado pela Contabilidade Central; registar em folha diária todas as importâncias recebidas e pagas por força das ordens a que se refere a alínea anterior; elaborar folha de caixa de todos os pagamentos e recebimentos, juntando os documentos que lhes deram origem, comprovativos dos citados pagamentos e recebimentos; providenciar quanto à realização dos recebimentos e pagamentos que não são efectuados directamente na Tesouraria; ter à sua guarda e responsabilidade todos valores acurados como saldo em Caixa e que resultam do movimento de receitas e despesas e ainda quaisquer outros valores que por indicação e registo da Contabilidade Central lhe sejam entregues.

Pelo Despacho do Ministro da Educação Nacional de 15 de Março de 1967, competia-lhe: executar todas as aquisições que fossem superiormente determinadas, promovendo as consultas ou concursos necessários para o efeito; promover que fossem autorizadas as aquisições necessárias para o abastecimento dos armazéns; dar execução às ordens de fornecimento dos artigos em armazém, superiormente autorizadas; elaborar guias de fornecimento a pronto pagamento ou crédito.

Pelo Despacho do Ministro da Educação Nacional de 15 de Março de 1967, competia à Secção de Armazéns da Mocidade Portuguesa: manter em dia os registos de inventário permanente de todo o movimento de armazém; promover a arrumação e conservação no melhor estado de todos os artigos em armazém.

Pela ordem de serviço nº 6, de 1960, pertence à Direcção dos Serviços Administrativos [post. 1960] assegurar a orientação técnica e a fiscalização superior da contabilização das receitas e despesas da Mocidade Portuguesa.

Language of the material
Português
Creation date
20/05/2021 10:03:00
Last modification
22/07/2024 11:00:35