Direcção de Serviços Extra-Escolares/Direcção dos Serviços de Acção Social/Direcção dos Serviços de Saúde e Camaradagem/Direcção de Serviços de Saúde e Higiene/Direcção de Serviços de Camaradagem da Mocidade Portuguesa

Description level
Section Section
Reference code
PT/TT/MP/DSSH
Title type
Atribuído
Date range
Date is uncertain to Date is uncertain
Dimension and support
mç.; papel
Biography or history
A Direcção dos Serviços de Saúde e Camaradagem [195?-196?] sucede à Direcção de Serviços de Saúde e Higiene e à Direcção de Serviços de Camaradagem. Pela Ordem de Serviço nº7 (1940-1941), o expediente do Fundo de Material e Fardamento passa a ser assegurado pelos Serviços de Camaradagem.).

Pela ordem de serviço nº 6, de 1960, à Direcção dos Serviços de Acção Social [post.1960-1966].competia-lhe fomentar o espírito de ajuda mútua entre os filiados e orientar as actividades que tivessem por fim auxiliar a sua valorização social. Dela dependiam, também, as actividades médicas.

Pelo Despacho do Ministro da Educação Nacional de 15 de Março de 1967, a Direcção de Serviços Extra-Escolares e o Fundo de Acção Social Escolar sucederam à Direcção de Serviços de Acção Social.

À Direcção de Serviços Extra-Escolares competia a orientação, coordenação e inspecção das actividades relativas à Juventude não escolar e a organização dos Concursos de Trabalho e de Estágios Técnicos, regulamentação sobre os Centros Extra-Escolares, sua administração, apetrechamento e conservação, bem como a inspecção do seu funcionamento.

Pela OS nº 9 de Fevereiro de 1969 este serviço foi transferido para as instalações da MP no Av. 5 de Outubro, nº 95 – 1º.

Pela OS nº 6, de 1960 ao Fundo de Acção Social Escolar competia-lhe fomentar o espírito de ajuda mútua entre os filiados e orientar as actividades que tivessem por fim auxiliar a sua valorização social. Dela dependiam, também, as actividades médicas. Segundo o mesmo Despacho do Ministro da Educação Nacional, o Fundo de Acção Social Escolar herdou as funções da Direcção dos Serviços de Acção Social.

O Fundo de Acção Social Escolar funcionava como um organismo dependente, competindo-lhe, proporcionar aos estudantes boas condições de estudo e de formação moral e cultural, tendo em vista a sua saúde, alimentação, alojamento, transportes, seguros e procuradoria escolar, facilitar os estudos aos que para o efeito necessitassem de auxílio, através de bolsas de estudo, subsídios para fins específicos, assistência médica, fornecimento de medicamentos, alojamento, alimentação, transportes e material didático, empréstimos e abonos de família especiais.

Language of the material
Português
Creation date
09/06/2021 10:17:21
Last modification
17/01/2022 14:26:38
Record not reviewed.