Available services

Certidão da receita e despesa por balanço geral de 24 de novembro a 31 dezembro de 1772, 1ª via

Description level
Instalation unit Instalation unit
Reference code
PT/TT/ER/B-I/001/0001
Title type
Atribuído
Date range
1773-05-11 Date is certain to 1776-06-03 Date is certain
Dimension and support
1 liv. (19 f.); papel
Custodial history
Enviado juntamente com carta da Junta da Fazenda do Reino de Angola de 11 de maio de 1773 e recebido na Contadoria-Geral em Lisboa a 5 de novembro de 1773.

Registado no f. 4 do livro das entradas do ano de 1773.
Scope and content
Certidão autenticada do balanço da receita e despesa da tesouraria geral do reino de Angola, a relação do marfim que se recebeu em pagamento dos direitos dos escravos despachados do presídio de Benguela para o Rio de Janeiro em 15 de dezembro de 1772, o balanço geral da receita e despesa dos bens confiscados aos Jesuítas, a relação do que estava por cobrar dos rendimentos reais, e relação do que está por cobrar dos bens da 1ª classe do Jesuítas. Certidão assinada por Custódio Pinto Barbosa e José Valentim Duarte.

Contém uma nota feita da Contadoria geral em Lisboa na qual é referida que com carta de 3 de junho de 1776, do escrivão da Junta para o senhor Manuel Pereira de Faria, se recebeu uma explicação da despesa civil, e por ela se vê ter sido erro da cópia a falta detetada, vendo-se na mesma explicação que a despesa foi para a satisfação dos salários dos pretos que serviram no Palácio do Governo.

Contém, ainda, uma declaração geral sobre a relação do que se estava por cobrar dos rendimentos reais até dezembro de 1772, que é a seguinte: Como o quartel que decorreu desde 1 de outubro até 31 de dezembro de 1772, compreende rendimentos intermédios que acabaram em 23 de novembro com a posse que a nova Junta tomou da arrecadação da Real Fazenda, em segundo lugar os rendimentos correntes que principiaram a partir do mesmo dia, neste se devem fazer todas as divisões necessárias em todos os quartéis à medida que se fosse cobrando para não se lançar em rendimentos intermédios o que pertence aos correntes ou pelo contrário. Como em Angola não se seguiu este principio resultaram as notas e emendas que se vê nesta relação das dívidas, na qual se acham reputados como rendimentos correntes os rendimentos intermédios vencidos desde 1 de outubro a 23 de novembro de 1772.
Physical location
Erário Régio, Junta da Administração e Arrecadação da Fazenda Real do reino de Angola, liv. 12
Language of the material
Português
Creation date
20/04/2022 10:32:42
Last modification
26/04/2022 11:54:02