Hospício do Reguengo de Odivelas

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/TT/HRO
Title type
Atribuído
Date range
1617 Date is certain to 1833 Date is certain
Dimension and support
8 liv.; perg., papel
Biography or history
O Hospício do Reguengo de Odivelas era masculino e pertencia à Ordem de Cister.

Em 1318, a 1 de Outubro, D. Dinis instituiu na igreja do seu Mosteiro de São Dinis, reguengo de Odivelas da Ordem de São Bernardo, cinco capelas. Para isso fundou uma pequena comunidade de frades capelães, vindos de Alcobaça, que tinham por função celebrar cinco missas quotidianas, às horas canónicas, por alma do rei e em honra das cinco chagas de Cristo. Depois da celebração das missas, era seu dever convidar os que entrassem na igreja, ou aos que aí estivessem, a rezar a oração do Pai-Nosso pelas almas do rei D. Afonso, pai do fundador, dos infantes e infantas. Após a missa, deviam também aspergir com água-benta o monumento (túmulo) do rei, e rezar as orações próprias do sufrágio por alma do rei, e dos reis, rainhas, infantes e infantas defuntos.

Enquanto o monumento não estivesse concluído, a comunidade de frades estava obrigada a fazer tudo o resto ordenado no instrumento de instituição. Podiam servir-se da lenha da mata deixada ao Mosteiro, não podiam entrar nele senão quando fossem à igreja celebrar as missas, não podiam contactar com as donas, excepto em confissão e por mandado, não teriam outro ofício no Mosteiro e estavam obrigados a viver no lugar de Odivelas. Estas normas eram relembradas aos frades duas vezes por ano, no Natal e na festa de São João Baptista, para estarem sempre presentes. Um dos cinco frades teria de ficar à frente dos outros. Para os servir teriam dois homens e uma mulher. Para sustento e manutenção eterna destas capelas, D. Dinis deixou vários bens, entre eles os quartos do reguengo de Monsanto.

Em 1322, por testamento de 20 de Junho, D. Dinis deixou 3 mil libras a Alcobaça para "adubar" a igreja, determinou que os frades do Mosteiro rezassem por sua alma e pela do pai, e destinou mil libras aos frades de Odivelas para compra de herdades para seu sustento.

Em 1336, a 15 de Maio, em Frielas, frei Damião, capelão-mor de D. Dinis no Mosteiro de Odivelas, apresentou um instrumento que atribuía mil libras para compra de herdades e que deixava aos frades uma vinha em Frielas.

Os capelães viviam junto ao Mosteiro de São Dinis de Odivelas, numa casa que foi o mais tarde foi designada por hospício, composta por várias celas, refeitório e ermida, confrontando a Norte com o pomar que lhes pertencia, a Sul com umas casas que tinham pertencido a Teodora Rosa do Egipto, a Nascente com a Rua Direita e a Poente com o referido pomar e casas da feitoria, pertencentes ao Mosteiro das freiras. O quintal com pomar de laranjeiras confrontava a Norte com a cerca das freiras, a Sul com parte das casas da feitoria e com o hospício, a Nascente com o hospício e com a Rua Direita, a Poente com o pátio da Porta Velha.

O Mosteiro era obrigado a pagar aos frades capelães o foro de 650 réis por uma vinha situada em Vila Ladra, incorporada em outra, situada no mesmo lugar, e foreira ao Mosteiro.

Um convénio antigo entre as freiras do Mosteiro de São Dinis de Odivelas e os frades capelães do Hospício estabelecia a obrigação das freiras lhes darem a hortaliça do reguengo para as suas refeições. Por cedência de um bocado da sua cerca, para aumento da cerca das freiras, os frades tinham direito a água para regarem a horta. Quando doentes, as freiras forneciam-lhes as dietas, as mezinhas, o físico e o barbeiro. Pela assistência que davam às religiosas nos enterros, festas e por cantarem as homilias no Natal, recebiam, na véspera do Natal, as consoadas, e no dia de Natal, um porco e jantar, e ainda, na quinta-feira de Endoenças (Quinta-feira Santa). No dia de Páscoa, em que os religiosos iam ao Mosteiro celebrar a Ressurreição, o Corpus Cristi, o dia de São Dinis e de Todos os Santos, recebiam o pão por Deus e as propinas costumadas das noviças.

Em 1425, D. Pedro, duque de Coimbra, instituiu na igreja do Mosteiro São Dinis de Odivelas uma capela para celebração de missa pelas horas canónicas e de duas missas no dia de Todos os Santos por alma de sua mãe D. Filipa. Estas missas seriam celebradas pelo D. Abade de Alcobaça. Por concerto entre D. Pedro e o Abade de Alcobaça, feito a 14 de Maio desse ano, foi estabelecido que o prior e o capelão-mor de D. Dinis que residissem no Mosteiro seriam apresentados pelo D. Abade do Mosteiro de Alcobaça. A administração desta capela, também conhecida por capela de D. Filipa, e dos seus bens, foi da responsabilidade do abade e capelão-mor, subindo para seis o número de capelas sobre sua responsabilidade. Para manutenção da referida capela, foram deixados vários bens em Torres Novas e na Golegã, e 40 coroas anuais para o D. Abade.

A partir de meados do século XVIII, a capela instituída no Mosteiro de São Dinis de Odivelas por D. João V, ficou sob a responsabilidade da comunidade de frades, a quem competia a sua administração. O seu capelão teria 100 mil reis de renda.

Em 1766, foi celebrada uma permuta entre esta comunidade e a condessa de Oeiras, os bens em causa eram os do Reguengo de Algés e Monsanto, pertencentes e administrados pelo abade de Odivelas. Em troca destes bens, a condessa D. Leonor Ernestina de Daun daria padrões de juro na Casa da Moeda e Tesouraria do 1 por cento e pau-brasil. Esta permuta foi entendida pelas entidades ouvidas e responsáveis pela administração da Ordem como vantajosa para as capelas de D. Dinis.

Esta comunidade de religiosos ao longo da sua existência teve dificuldade em cumprir as suas obrigações e responsabilidades, devido a omissões ou por intromissão de terceiros. Em 1810, a comunidade foi obrigada a vender o resto da prata existente na capela por 218.800 réis, para pagar a contribuição francesa. Esta obrigação fez com que, nesse mesmo ano, a quinta capela de D. Dinis, que se encontrava vaga, bem como a capela de D. João V, que por despacho definitório não tinha pago o padrão, ficassem sem sustento e obrigou o abade a celebrar as missas instituídas suportando as despesas com o dinheiro do seu próprio vencimento.

O abade tentou vencer estas dificuldades como provam as visitas que promoveu, bem como as reformas realizadas na e pela Ordem de Cister. Contudo, algumas capelas ficaram sem rendimentos impedindo o cumprimento das obrigações estabelecidas pelos instituidores.

Em 1833, a 30 de Outubro, a Portaria régia da supressão do Convento do Reguengo de Odivelas da Ordem de São Bernardo, ordenou que a Junta do Exame do Estado Actual e do Melhoramento Temporal das Ordens Regulares, representada pelo padre Félix Joaquim da Silva Ribeiro, e encarregada da reforma do inventário do Convento dos religiosos de São Bernardo, queimados na noite de 22 de Fevereiro, fosse ao convento do reguengo de Odivelas e aplicasse o disposto nos Decretos de 5 e 9 de Agosto 1833, verificando as vantagens na conservação do convento, e qual o número de religiosos residentes; se o número fosse inferior a 12, a Junta teria de proceder ao inventário geral.

Em 1834, a 23 de Janeiro, na secretaria da Junta foi declarado que os elementos da comunidade, abade Álvaro Baia, Gaspar Baia, José de Azevedo, José da Soledade, Lourenço Garrido, e Silvério da Silva, tinham fugido para os rebeldes usurpadores, abandonando o Mosteiro. Este e o número de religiosos residentes foram o fundamento da supressão legal da comunidade designada por hospício.

Localização / Freguesia: Odivelas (Odivelas, Lisboa)
Custodial history
Em 1727, o frade João de Melo, D. Abade Geral da Ordem de Cister, no processo de reforma da mesma e dos seus conventos e mosteiros, transferiu a documentação pertencente às capelas de D. Dinis e de D. Filipa, não especificando qual, a que se encontrava no meio dos papéis da Procuratoria do Desterro para o Hospício do Reguengo de Odivelas, ficando na referida Procuratoria uma cópia da doação dos foros de Frielas.

Em 1834, por informação de 28 de Abril, de José da Silva Mendes, escrivão da supressão do Hospício do Reguengo de Odivelas, a documentação inventariada, constante do respectivo processo, foi entregue na Tesouraria da Junta do Exame do Estado Actual e do Melhoramento Temporal das Ordens Regulares e dela recebida, para reformar o inventário; depois reformado, o escrivão entregou a documentação à Tesouraria.

Em 1864, a 27 de Junho, em virtude do Decreto de 2 de Outubro de 1862, foram enviados do Convento de São Dinis de Odivelas, através da Direcção-Geral dos Próprios Nacionais e transferidos para o Arquivo da Torre do Tombo. A relação da entrada desta documentação, também identificada como 1.ª remessa, foi assinada por Roberto Augusto da Costa Campos, oficial diplomático, por José Gomes Góis, e pela abadessa, soror Carlota Joaquina do Amor Divino.

Em 1865, a 20 de Março, por Portaria do Ministério da Fazenda foi ordenada a remoção para Torre do Tombo dos documentos das extintas casas religiosas e das ordens militares, conservados na repartição da Fazenda de Lisboa. Este fundamento foi utilizado nas portarias de 26 de Novembro de 1863 e 24 de Agosto de 1864 (em virtude das quais foram transferidos documentos análogos existentes na Direcção Geral dos Próprios Nacionais). Ordenou-se também o envio dos documentos estranhos à administração dos bens nacionais e quaisquer outros anteriores a 1600, úteis para o estudo da história ou notáveis pela sua antiguidade, ficando uma cópia na dita repartição.

Em 1871, a 1 de Abril, entraram no Arquivo da Torre do Tombo alguns dos documentos pertencentes ao cartório do Mosteiro de São Dinis de Odivelas, transferidos da Direcção-Geral dos Próprios Nacionais. Neste conjunto de documentos, encontravam-se 4 livros do Hospício do Reguengo de Odivelas.

Em Outrubro de 1998, foi decidido abandonar a arrumação geográfica por nome das localidades onde se situavam os conventos ou mosteiros, para adoptar a agregação dos fundos por ordens religiosas.

Em 2019 foi feita uma tentativa de localização dos maços, que foi infrutífera. Estes maços surgem referenciados no ID C 280, com a cota antiga de Próprios Nacionais n.º 1, n.º ordem 533 e Próprios Nacionais n.º 6, n.º ordem 538. No Guia sumário de fundos e colecções do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, II Parte, Instituições Eclesiásticas, de Outubro de 2002 (p. 23), estes maços surgem referenciados.

Em 2022, foi identificada a proveniência de alguns livros como sendo da Ordem de Cister, Hospício do Reguengo de Odivelas, tendo sido integrados neste fundo. Esta informação foi confrontada e confirmada no Inventário de extinção do Hospício de São Dinis de Odivelas. 1834. Portugal, Torre do Tombo, Ministério das Finanças, Hospício de São Dinis de Odivelas, cx. 2240, f. 10-11v. As novas cotas dos livros são:

- Ordem de Cister, Hospício do Reguengo de Odivelas, liv. 1 - cota antiga: Ordem de Cister, Mosteiro de São Dinis de Odivelas, liv. 50

- Ordem de Cister, Hospício do Reguengo de Odivelas, liv. 2 - cota antiga: Ordem de Cister, Mosteiro de São Dinis de Odivelas, liv. 49

- Ordem de Cister, Hospício do Reguengo de Odivelas, liv. 3 - cota antiga: Ordem de Cister, Mosteiro de São Dinis de Odivelas, liv. 51

- Ordem de Cister, Hospício do Reguengo de Odivelas, liv. 4 - cota antiga: Ordem de Cister, Mosteiro de São Dinis de Odivelas, liv. 48

- Ordem de Cister, Hospício do Reguengo de Odivelas, liv. 5 - cota antiga: Ordem de Cister, Mosteiro de São Dinis de Odivelas, liv. 36.

- Ordem de Cister, Hospício do Reguengo de Odivelas, liv. 6 - cota antiga: Ordem de Cister, Mosteiro de São Dinis de Odivelas, liv. 35.

- Ordem de Cister, Hospício do Reguengo de Odivelas, liv. 7 - cota antiga: Ordem de Cister, Mosteiro de São Dinis de Odivelas, liv. 37.

- Ordem de Cister, Hospício do Reguengo de Odivelas, liv. 8 - cota antiga: Ordem de Cister, Mosteiro de São Dinis de Odivelas, liv. 38.
Scope and content
Contém doações, escrituras, foros, lançamento das certidões das missas das capelas instituídas, prazos da quinta da Gameira a favor de Rafael José da Cunha, de Frielas a António Manuel, em Golegã a Joaquim Gerardo, reconhecimentos, registo da receita e despesa (folha, contas, "celaria dos capelães"), sentenças cíveis de adjudicação para título do D. Abade e contra José Plácido de Araújo e Barros, de preceito a favor do D. Abade contra Joaquim Miguel Lopes de Lavre, sentença de composição contra os marqueses de Pombal, tombos dos bens da capela D. Filipa, do reguengo de Monsanto, traslados de emprazamentos, instituições, títulos, reconhecimentos, entre outros.

A documentação menciona bens situados em Frielas (Lameiro), na Golegã (quinta da Gameira, Rateias, Meilão, Espargal, Sesmaria dos Tojais, Arroteais, Torjais ou Tojais), no reguengo de Monsanto e Algés, em Torres Novas (quinta de Santa Iria, prazo de São Dinis, Cereijal), em Lisboa (São Julião, Madalena, Campolide).

A documentação refere os abades do Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça António de Melo, António Caldeira, Alexandre de Magalhães, os abades capelães do Hospício do Reguendo de Odivelas, Damião, João Barreto, João Alves, João Cirne, Diogo Baião, Francisco Caetano, Álvaro Teles, António Coimbra, José Frazão, José Carvalho, Matias Coelho, Manuel da Cunha, Manuel da Costa, João de Brito, Jerónimo da Conceição, António Pegado, António Soares, António do Rosário, Bernardo de Cáceres, Lourenço de Lencastre, Pedro Teixeira, José Negrão, António da Fonseca, Constantino Viganego, Francisco Barreto, Manuel Vás, José Huet, António de Monterroso, Francisco Lemos, João do Amaral, Álvaro Baia, os freires capelães do Hospício José Sarmento, António Madureira, Máximo Osório, Miguel Moncada, Manuel Borges, Silvério da Silva, Lourenço Garrido, Álvaro Valica, Álvaro Baia: a documentação refere ainda a alfândega de Lisboa, o cartório do Hospício, os reis e/ou seus familiares: o infante D. Pedro, D. Filipa, D. Afonso IV, D. Dinis e D. João V.

Fundos Eclesiásticos; Ordem de Cister; Masculino
Arrangement
Ordenação numérica específica para cada tipo de unidade de instalação (livros e maços).
Other finding aid
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Lisboa: ANTT, 2000- . Disponível no Sítio Web e na Sala de Referência da Torre do Tombo. Em actualização permanente.

Relação de documentos pertencentes ao cartório do Convento de Odivelas que, em virtude do Decreto de 2 de Outubro de 1862, foram recebidos no Convento e transferidos para o Arquivo da Torre do Tombo, em 27 de Junho de 1864 (L 289). Contém as cotas topográficas das instalações em São Bento.

Relação de documentos vindos da Direcção-Geral dos Próprios Nacionais, em 14 de Maio de 1894 (letras L-V) (C 280). Organização topográfica.

Relação dos documentos pertencentes ao cartório do Mosteiro de São Dinis de Odivelas, transferidos da Direcção-Geral dos Próprios Nacionais para o Arquivo da Torre do Tombo a 1 de Abril de 1871 (L 287), p. 6. Descreve os livros do hospício que têm número de ordem integrado nos livros do Mosteiro de São Dinis de Odivelas.
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Portugal, Torre do Tombo, Ministério das Finanças, cx. 2240, inv. n.º 286. A documentação do hospício encontra-se sumariamente descrita neste inventário.
Creation date
04/04/2011 00:00:00
Last modification
11/08/2023 09:42:52