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Os mesteres e oficiais da aposentadoria da vila de Santarém apresentaram várias cartas para confirmação, todas referentes a problemas de aposentadorias, que a seguir se transcrevem.

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Reference code
PT/TT/CHR/K/29/32-137
Title type
Formal
Date range
1496-08-22 Date is certain to 1496-08-22 Date is certain
Dimension and support
886 linhas
Extents
886 Livros
Scope and content
A primeira é de D. Afonso V: "D. Afonso ... Na vila de Fronteira vieram a nós Rui Lopes e João do Freixo e Gonçalo Anes e Álvaro Gonçalves, moradores em Santarém enviados pelos fidalgos e cavaleiros e escudeiros e homens bons e todo o outro povo da dita vila sobre as aposentadorias nela ordenadas os quais disseram que seu cumprimento de uma carta real os sobre ditos juntaram-se e acordaram o que nos escreveram por um regimento com o qual vinha bem 50 assinaturas, o teor se segue: No ano de (?) a 16 de Setembro no cabido do mosteiro de S. Francisco edificado a cerca dos muros de Santarém foram juntos os adiante nomeados para falarem e terem conselho com a aposentadoria . S . Rui Borges alcaide mor do castelo da dita vila e Gomes de Sá fidalgo e por parte dos fidalgos e cavaleiros da dita vila João Nogueira cavaleiro e Martim Pires Vieira escudeiro, por parte dos nobres e homens bons, todos quatro elegidos por El-rei e pelos oficiais fidalgos e cavaleiros e bons da vila como em carta do dito Senhor da qual o teor é este que se ao diante segue: Fidalgos e cavaleiros e homens bons, juízes e oficiais e procurador e escudeiros e povo. Vimos um instrumento pelo qual mostrava como foram juntos esses principais que nessa vila estais com a maior parte do povo e 24 dos mesteres para falarem sobre aposentadoria dela e de acordo todos os que eram somente 2 oficiais determinastes o cargo da dita aposentadoria ser dado e cometido e o desse ao povo e 24 dos mesteres. Porém outorgamos ao povo de Évora semelhante cargo como vereis por um trelado em pública forma obrigando essa vila como o outro fez. Nós temos por bem que vós elejais para este e estas pessoas abaixo escritas que são tais que cremos que o farão como devem aos quais dai vosso comprido poder e para ele porque por esta maneira o mandamos fazer na cidade de Évora. S . Rui Borges alcaide mor dessa vila e Gomes de Sá por parte dos fidalgos e cavaleiros e João Nogueira e Martim Pires Vieira por parte das outras boas pessoas que tem cargo do regimento e governança da dita vila. E os 24 dos mesteres elejam dois entre si. Escrita em Penela a 8 de Agosto de 1464. Rodrigues Anes a fez. E mais escrito nas costas da dita carta um termo de publicação escrito por Diogo Martins escrivão da câmara a 12 de Agosto e assinada pelos oficiais por Pero Rodrigues, juíz e por Martim Gonçalves da Mota e por Lourenço Vaz e por Pero de Santarém procurador. E isso mesmo estando aí Rodrigo Álvares alfaiate e Álvaro Gonçalves ataqueiro por parte do povo miúdo e dos mesteres como seus procuradores que são. Estando assim juntamente por o dito Rui Borges de Sousa foi dito como ao dito Senhor Rei fora enviado um instrumento desta vila como aprazia ser dado cargo das aposentadorias aos mesteres e povo miúdo pelo qual ele por sua carta encomendara e mandara a ele Rui Borges e Gomes de Sá e João Nogueira e Martim Pires que com dois dos 24 e não mais, porque semelhantes coisas fazem-se melhor com poucos do que com muitos, e porque os oficiais da dita vila que têm cargo o não podem fazer ainda que queiram porque não são oficiais mais do que um ano e quando eles fazem no seu tempo quando entram os outros oficiais não sabem parte nem praticado pelos outros na dita aposentadoria e ainda pelo trabalho que tem no regimento da vila e proverem suas fazendas por não terem proveito nem interesse algum e para praticarem e darem ordem como vai adiante: Rui Borges deu juramento a todos os sobreditos aos Santos Evangelhos que bem e verdadeiramente que dissessem o que melhor parecesse e para melhor fazer como deve se deviam eleger 2 homens bons que dele tivessem o dito cargo e andassem pela vila e vissem e provessem os que são obrigados como tem corregidos suas casas camas e estrebarias e que andassem e catassem outros que se obrigassem e que estes 2 aposentassem quando El-rei viesse e não houvesse aí outro aposentador. E nisto acharam um grande inconveniente é que na vila não haveria muitos obrigados em que todos os cortesãos pudessem alojar sendo necessário pousarem com os que não são obrigados e isto parecia mais sujeição do que liberdade, não lhe agradando que lhes lançassem hóspedes contra sua vontade, posto que lhe dinheiro dêm e queriam ser isentos porque pagamos imposições. E o dito Rodrigo Álvares e Álvaro Gonçalves procuradores do povo e mesteres disseram que se a vila quisesse dar inteiramente e isentamente aposentadoria com toda a administração a ela pertencente. Assim dos oficiais dela que nenhum não tenha de fazer com ela senão eles dos 24 e povo porque lhes aprazia de a tomar com certas condições aqui declaradas: Primeiramente que eles ou outros oficiais do povo e mesteres que o cargo tiverem recebam todos os lanços das rendas e imposições que à dita aposentadoria pertencerem com tal condição que no tempo das arrematações sejam arrendadas e arrematadas com acordo dos oficiais da vila. E se a arrematação for ao mesmo tempo das rendas do Rei devem fazer saber aos oficiais da vila 8 dias antes da arrematação o lanço em que andam as ditas rendas e lhe dêm logo resposta se sabem outros que mais lancem e não lhe dando que os oficiais do povo as possam arrematar ou tirar como melhor for. E este como escrivão do povo. E que eles ditos procuradores em nome do povo se obriguem a aposentar se o rei for a esta vila sem fazerem agravo a pessoa nenhuma. Somente aposentar pelos obrigados que hão-de ter 450 camas e além destas eles se obrigam a darem mais 50 camas alojadas e ordenadas. Quando aí não houver obrigados que pousem com eles mesmos e se algum dinheiro sobrar após o pagamento das pousadas que seja para reparo das benfeitorias da aposentadoria. S. para fazer casas e corrigimento de tudo a que a dita aposentadoria pertencer. E se o rei ficar mais tempo do que os 4 meses ordenados por regimento e faltar dinheiro para pagar o tempo que aí estiver a mais que eles não sejam constrangidos que os paguem até que as rendas rendam e entrando um ano pelo outro. E que os juízes e vereadores que pelos tempos forem ou um homem bom os 2 que eles ordenarem lhe tomem em cada um ano pelo 1º dia de Fevereiro um por parte dos fidalgos. Se os ditos dinheiros da dita aposentadoria forem muitos que honestamente se deva tirar alguma das ditas imposições que para ele são ordenadas e lhe dêm o trelado do regimento dos capítulos da aposentadoria que a vila tem e quaisquer outros assinados que ao dito caso pertença, porquanto se querem deles andar e usar tirando 3 capítulos do dito regimento de que não querem usar. S. O capítulo que diz que não havendo na vila tantos chãos e casas em que todos possam alojar-se que então pousassem com aqueles que menos nojo recebessem por seu dinheiro; deste não querem usar nem seria franqueza nem liberdade; também em que os vassalos e privilegiados ordenem suas casas que quando a vila as tiver mester que lhas aluguem se lhe cumprir; respondem que nem desde nem de outro que fala acerca das eiras quando fizerem casas para a dita aposentadoria que sirvam de grala, não querem usar porque seria mais sujeição que liberdade. E aqueles que tiverem o dito cargo por parte do povo . S . 3 que serão necessários e um escrivão do dito povo e mesteres e não outro de fora, e lhe será logo ordenado em cada um ano mantimento e ao pagamento das camas se dará por cama dos fidalgos 3 reais e dos escudeiros 2 reais e por cama de homens de pé um real e meio cada um e este cada mês e vistas as condições pelo dito Rodrigo Álvares e Álvaro Gonçalves procuradores do dito povo que nos mostraram logo que é esta que se ao diante segue: Esta presente procuração de 1464 a 19 de Agosto em Santarém dentro no Cabido do mosteiro de São Francisco da dita vila, estando aí Rui Borges de Sousa e Gomes de Sá, fidalgos, por parte dos fidalgos e João Jusarte também fidalgo e juíz ordinário na dita vila e Pero de Santarém procurador do concelho e Martim Pires Vieira também estando aí juntos e chamados congregados muitos do povo da dita vila e vassalos do Rei e de todos os outros mesteres pichaleiros, tosadores, alfaiates, sapateiros e de todos os outros mesteres e oficiais e outro muito povo que não são mesteres. O ajuntamento do povo foi chamado por pregão por Fernão Martins pregoeiro; também apareceram aí Rodrigo Álvares alfaiate e Álvaro Gonçalves, ataqueiro, moradores na dita vila e do número dos 24 elegidos pelo dito povo e foi feita palavra e arenga que ele dito povo que estava presente e todo o outro sabiam ser ordenada pelo rei a aposentadoria da dita vila e para suprimento dela foram e são postas certas imposições e que eles ditos Rodrigo Álvares e Álvara Gonçalves em seus nomes e dos ditos 24 se obrigam que quando o dito senhor rei vier à dita vila e forem necessárias mais cama além das ordenadas e suprirem mais 50 por honra da terra e alivamento do povo. Testemunhas que presente foram: João de Coimbra, amo de D. Jaime que Deus haja e João, piliteiro real e Martim Fernandes, criado ,escudeiro do arcebispo de Braga todos moradores na dita vila e outros e eu Pero Vaz tabelião público na dita vila e seu termo que esta procuração escrevi. E apresentada assim a dita procuração o dito Rui Borges e Gomes de Sá em seus nomes e de todos os fidalgos da vila disseram que lhes parecia as ditas condições serem muito justas e boas e de grande franqueza e liberdade para os moradores da dita vila e azo para daqui em diante ser mais nobrecida e povoada e que eles por parte dos fidalgos lhes outorgam e dão todo o dito cargo de aposentadoria segundo por eles é requerido. E o dito João Nogueira, cavaleiro, e Martim Pires Vieira, escudeiro, por suas partes e de todos os nobres e bons da vila lho outorgaram e que daqui em diante tivessem o dito cargo porque assim o sentem por serviço de Deus e do rei e bem da terra. Quanto ao mantimento que requerem, acordaram os sobreditos que lhe pusessem de tença em cada um ano dos dinheiros da aposentadoria 10 mil reais os quais eles dos mesteres darão e dispenderão para aqueles oficiais que necessários forem à dita aposentadoria. E os sobreditos em seus nomes e do povo e mesteres por bem da dita procuração com as ditas condições e declarações suso ditas tomaram o dito cargo de aposentadoria e per si e por seus bens e do povo e mesteres contidos na dita procuração. O qual instrumento eu, Pero Vaz, tabelião público na dita vila e seu termo, escrevi que tal é: E apresentado o dito regimento suso escrito e coisas nele contidas, Rui Lopes e João de Freixo e Gonçalo Eanes e Álvaro Gonçalves sobre este por parte da dita vila e moradores dela pediram em nome dos sobreditos que outorgassemos o dito regimento e lho outorgamos e os encarregamos que eles por si e por quem lhes prouver governem e encaminhem e façam dos ditos ofícios o que lhe bem parecer, repartindo-os entre si como por bem da dita aposentadoria sentirem sem embargo. E porém mandamos aos juízes e oficiais da dita vila e a todas as outras pessoas a que este pertencer que livremente lhe deixem o cargo da dita aposentadoria e se não entremetam nela em coisa alguma contra este regimento e lhe acudam com todas as rendas, tributos, e imposições e coisas apropriadas para a dita aposentadoria, sem embargo e mandamos aos juízes, alcaides e porteiros da dita vila que sendo requeridos pelos oficiais que tiverem a aposentadoria que lhe dêm todo favor e ajuda necessária para execução das coisas pertencentes ao dito regimento. Mandamos por em mão de D. João Galvão, bispo de Coimbra, do nosso conselho e escrivão da puridade e mandamos com o trelado dele fazer carta de confirmação do dito regimento para a vila de Santarém. Dada em Estremoz a 7 de Dezembro de 1464. Diogo Gonçalves a fez. No ano de 1487 a 21 de Julho em Santarém nas pousadas de mim, notário, apareceram aí Afonso Fernandes, cordoeiro, juíz de aposentadoria da dita vila e Pedro Afonso, cirieiro aposentador João Gonçalves, carpinteiro ... dela e João Luís e João Eanes e Diogo Gonçalves, alfaiates e Lopo Álvares, corrieiro e João Gomes, boticário, escrivão todos dos 24 dos mesteres que da dita aposentadoria tem administração e governança em seus nomes e dos outros da dita vila de uma parte e da outra João de Coz, alfaiate que foi de D. Afonso, morador na Maiorga do couto de Alcobaça e pelo qual João de Coz foi apresentada uma procuração cujo teor é este que se ao diante segue: No ano de 1487 a 9 de Julho em Aljubarrota, lugar do couto do mosteiro de Alcobaça, no paço do concelho, estando aí Gil Eanes de Paz e Afonso Álvares, juízes ordinários na dita vila e João Álvares e Gomes Eanes, vereadores na dita vila e João Eanes, procurador do concelho e homens bons da vereação, também estando aí Pero Moniz, juíz da dita vila de Évora e João Álvares e Bartolomeu Afonso, vereadores da dita vila e Afonso Eanes, procurador do concelho e também estando aí João Álvares, juíz da vila de Maiorga e João Eanes, vereador da dita vila; também estando aí Martim Juíz da Cela e Afonso Álvares, vereador da dita vila e Afonso Eanes procurador da dita vila; também estando aí João Martins o moço, vereador da vila da Lourinhã; também estando aí Pero Vaz, juíz da vila de Turquel e Vasco Fernandes procurador do concelho, também Martim Dias procurador do concelho de Salir dos Matos. Todos chamados para o que se segue: Em presença de mim tabelião adiante nomeado e das testemunhas adiante escritas e pelos sobreditos foi dito que El-rei enviara uma carta a este couto, na qual mandava que os concelhos e povos diziam que lhes agradava contribuirem com imposição do que darem as camas ordenadas, mandava que mandassem logo seus procuradores para terem o regimento e maneira que acerca dele tivessem pela qual razão eles sobreditos oficiais diziam em nome dos ditos concelhos que queriam antes pagar pela imposição que darem as ditas camas e eles faziam seu procurador no caso da imposição a João de Coz, morador na Maiorga, mostrador da presente, dando-lhe eles em seus nomes e dos ditos concelhos todos seus poderes, especial mandado que por eles e em seus nomes se dos ditos concelhos ele possa alegar e razoar em o dito caso. Segundo ordem de juízo como eles fariam e diriam se presentes fossem, com poder de estabelecer procurador e os revogar cada vez que ele quiser e depois filhar em si o ofício da procuração e poder receber por eles e em seus nomes qualquer juramento lícito que pelas partes adversas for requerido. E se nesta procuração não vão algumas cláusulas expressas que por direito requeiram especial mandado para as poderem usar. Feita em Aljubarrota dia mês e ano sobredito. Testemunhas presentes: Mateus Pires e João Gonçalves, Fernando Afonso e Pedro Eanes, todos moradores na dita vila e eu Álvaro Dias, tabelião real nos coutos de Alcobaça que esta escrevi: E apresentada como dito é, logo pelo João de Coz e por conservação e acrescentamento da aposentadoria desta vila, El-rei determinou que os moradores de certas vilas e lugares de seus reinos fizessem suas imposições que cada vila e lugar parecer serem boas e honestas e se tivessem 800 mil reais em cada um ano e se entregassem ao tesoureiro da dita aposentadoria para se dispenderem na serventia dela ou quando nas ditas vilas e lugares refizessem 1200 camas de roupa e as fizessem trazer a esta vila quando Sua Alteza a ela viesse e sobre isto Sua Alteza escrevera às dita vilas e lugares de que ele, dito João de Coz,era procurador que por proveito de todos os moradores dos ditos concelhos as quais imposições que concordaram que os ditos concelhos daqui em diante tenham e arrecadem como se arrecadam nesta vila e são estas seguintes: Primeiramente de todo boi ou vaca que se cortar pague 20 reais por cabeça; por vitela 10 reais; de todo o carneiro que se cortar ao talho 4 reais; de todo o porco 8 reais; da porca 5 reais; do bode e cabra, ovelha, por cada cabeça 2 reais; de toda a carga de pescado,10 reais; de todo costal 5 reais; de todo sal que se vende para fora como para despesa dos moradores, 2 reais o alqueire; de todo o vinho que se vender assim acavadas como açapão e almudado se pague por cada almude um real branco, as quais ditas imposições suso declaradas se o dito João de Coz em nome de seus constituintes que os juízes e oficiais fizerem em cada um ano bem arrendar ou arrecadar por pessoas que o bem façam todo o dinheiro que as ditas imposições em cada um ano renderem em cada um concelho e de todo fizerem receita e que cada um o entregue ao tesoureiro da aposentadoria desta vila em duas pagas: uma no meio do ano e a outra no fim dele. E concordaram as ditas partes que em caso de o senhor ir aos ditos concelhos e aí em eles terem cada um deles por espaço de 15 dias que aposentadoria desta vila não seja obrigada aos moradores dos ditos concelhos a nenhum aposentamento, salvo dos 15 dias em diante e que então lhe seja pago o dito aposentamento e que não seja obrigada a pagar a aposentadoria dos corregedores que aos ditos lugares vierem fazer correição, nem de nenhuns fidalgos nem cavaleiros nem outras pessoas e o dito juíz aposentador tesoureiro escrivão e 24 dos mesteres aceitaram o dinheiro das ditas imposições dos lugares e concelhos suso ditos e tiveram os moradores dos ditos lugares e concelhos por escusados e relevados de nunca servirem com camas algumas e obrigaram as partes deste assim conceder e manterem de hoje em diante para todo sempre sob pena de que qualquer desta partes ir contra este contrato pagar à outra parte 200 cruzados de ouro do cunho destes reinos ou seu justo valor com todas as outras perdas, danos, custos, despesas sobre ele feitas e recebidas por os bens da dita aposentadoria e dos moradores dos ditos lugares e concelhos que uns e outros por este obrigaram e hipotecaram e em testemunho dele mandaram fazer 2 e mais instrumentos que pedem que o dito Senhor Rei confirme e confirmou. Testemunhas presentes: Álvaro Rodrigues escudeiro real e seu aposentador e Álvaro Gonçalves, ataqueiro e eu Álvaro Rodrigues tabelião na dita vila. O Alvará de confirmação de que o teor tal é: Nos praz e aprovamos este contrato e queremos que valha e seja firme. Porém mandamos a todos os corregedores juízes e justiças oficiais e pessoas a que for mostrado que o dêm e cumpram e mandem cumprir assim tão inteiramente. Feito em Évora a 23 de Março de 1490. Gil Fernandes a fez. Os oficiais da aposentadoria da vila de Santarém, este ano que agora em ela estivemos, que foi desde o 1º de Novembro de 1470 até 6 de Maio de 71, tiveram casas de alguns moradores da dita vila por escrituras públicas muitos sairam das ditas suas casas e as deixaram e despacharam para as alugar às suas vontades, esperando de ter os alugueres por que as alugaram e os mandamos constranger que os aposentassem. e mandamos que os ditos senhorios não possam das ditas casas mais haver da dita aposentadoria nem dos oficiais dela, nem dos que nas ditas casas estiveram ainda que com eles avenças fizessem de lhes mais dar porque estes se tornaram depois aos ditos oficiais por os prometimentos que lhes fizeram e se alguns tem mais pagado ou penhores para mais terem, que o tornem e os penhores entreguem como pagados forem do que lhes agora é taxado e estimado e juíz algum não possa deste mais conhecer nem ouvir nem entender nem que digam que foram ouvidos para esta determinação porque nós sabemos a verdade em todo e queremos que se cumpra assim como as ditas casas mandamos taxar e estimar por bem da dita aposentadoria: Foram vistas as casas da filha de .... Lourenço em que pousa o tesoureiro do princípe, que estão alugadas por mil reais cada mês valem a todo em bem alta valia 300 reais cada mês; As casas de Pedro Álvares da Barba Longa em que pousa Braz Afonso escrivão dante o corregedor estavam alugadas por mil reais por mês e valem de muito 200 reais por mês; As casas de Pimentel em que pousa alguma gente e são todas rotas e sem escada e estavam alugadas por mês por mil reais que lhe dêm por mês 500 reais; as casas de Nuno Martins, pedreiro, em que pousa João Fernandes ouvidor estão alugadas com duas camas por mês 750 reais; As casas de Lopo Vaz, cutileiro em que pousa Lourenço Vaz, procurador, estavam alugadas com uma cama, cada cada mês por 800 reais que lhe dêm por mês 500 reais; As casas de Fernão da Pedreira em que pousa Rui de Oliveira, contador do princípe, com duas camas e alfaias e outras casas em que pousam 5 besteiros com uma cama estavam todas por mês 1200 reais, que dêm por mês 1100 reais; As casas de filho de Abreu Seleiro, em que pousa mestre Latam estão por mês 800 reais por avença que com ele fez o dito mestre Latão em que lhe dêm por mês 450 reais; As casas que foram de Gonçalo Eanes, tabelião em que pousa Álvaro Mendes Godinho estão alugadas por mês por 1500 reais e agora estão alugadas por mês 1000 reais que lhe dêm por mês 350 reais; As casas do filho de João Olivença,em que pousa alguma gente que lhe dêm 500 reais com uma cama que tem dada em as casas; As casas que foram de Vasco Lourenço, em que pousou o bispo de Coimbra, estavam por mês 300 reais e agora pousa em elas Braz Afonso do desembargo e desceo do preço a mulher que foi do dito Vasco Lourenço mil reais e estão por 200 reais cada mês. E foram avaliadas por mês 700 reais e se deu roupa ou alfaias que lhas paguem por ordenança da aposentadoria; As casas de Fernão Pantalião, em que pousa o corregedor da corte foram alugadas por mês por mil reais, que lhe dêm 700 reais; As casas do Cirieiro que estão a porta de Marvila com uma cama 500 reais; As casas de Vasco Eanes, tecelão em que pousa Pero Machado estavam alugadas por mês 800 reais com duas camas de roupa e estadas para bestas que lhe dêm 850 reais; As casas que foram de D. Diogo de Castro e agora são de D. Fernando seu genro estão alugadas por mês por 1500 reais, pousa agora o meirinho-mor que lhe dêm por mês 500 reais; As casa de João Álvares em que pousa João Falcão e outra casa que está sobre a porta da sua adega estão alugadas por mês mil reais que haja por todas por mês 500 reais e da outra casa que tem o dito João Álvares em que pousava Gonçalo Borges estavam por mês 600 reais que lhe dêm por mês 200 reais; As casas de Álvaro da Mota em que pousava D. Pedro, filho de D. Diogo estavam alugadas por mês 1000 reais e que dêm por mês 500 reais; As casas de Álvaro de Almeida em que pousou D. Afonso de Vasconcelos estavam por mês 2500 reais e foram ocupadas um mês e meio que lhe dêm pelo dito tempo os 2500 reais; As casas de Nuno Pacheco em que pousou o tesoureiro do duque e abade de Castro de Avelãs e outra gente do duque estão alugadas por mês 800 reais que lhe dêm por mês 500 reais; as casas de ... queimada em que pousa João de Elvas nosso procurador dos nossos feitos estavam alugadas com 4 camas para fora por mês 1200 reais que lhos dêm se deu cama para fora senão que lhe ... por ela cada mês 150 reais; De Nuno Martins Celeiro, em que pousa D. Álvaro, filho do duque, estão por 1200 reais por mês e tem de ante mão 4 mil reais a fora outros dinheiros que tinha das casas dante que já eram obrigadas à aposentadoria somente por as da face da rua que deu sem logia alguma e mandou dar por mês 500 reais; As casas de João Gonçalves cavaleiro estavam vazias e por mandado de seu dono pousou nelas Henrique de Figueiredo e mandamos que lhe paguem e foram vistas e acordado que lhe paguem por mês 500 reais; uma cavalariça de João Álvares, cavaleiro que está de trás o seu forno está por 400 reais e que haja de cada mês 100 reais; outra de Pero de Castro que está por 300 reais estão nelas bestas de João Fernandes ouvidor vale por mês 150 reais. Feito em Santarém a 11 de Maio de 1471. Diogo Afonso a fez. D. Afonso ... Os homens bons de 24 dos mesteres da vila de Santarém requereram que lhe declaremos a maneira que têm os moços de estrebaria ou do monte sobre a sua posentadoria e lha demos. E que quando algum moço da estrebaria ou do monte for à dita vila com cartas reais que antes de lhe dar aposentadoria lhe tragam primeiro certidão e nesta lhe declarem se são cartas de respostas e o dia certo a que os despacharam e que lhe darão pousadas e camas sem até ao dia que lhes hão-de despachar e se depois mais quiserem ficar que paguem às suas custas e se for de passagem que fiquem em pouso e cama só por uma noite sem dinheiro e mais não. E porém mandamos a todos os nossos corregedores e juízes e justiças oficiais e pessoas a que este pertencer que o cumpram e guardem e façam este todo assim cumprir e guardar e não vão nem consintam ir contra esta carta em parte nem em todo. Dada em São Romão a 23 de Setembro de 1465. Antão Gonçalves a fez. A vós oficiais tesoureiro da aposentadoria da vila de Santarém que a nós vieram agravar alguns moradores dessa vila dizendo que a aposentadoria lhes devia muito dinheiro de suas serventias de camas e casas e que eles eram devedores à dita aposentadoria de imposição de vinhos que venderam menos do que deviam e que lhe não queria defrontar antes os mandaveis constranger que o pagassem. Pediram que a este lhe prouvessemos e lhe prouvemos. E porém vos mandamos que assim cumprais sem outra dúvida nem embargo. Feita em Benavente a 14 de Maio de 1480. Gil Fernandes a fez. D. Afonso ... Comunica-se aos juízes, vereadores, procurador e homens bons de Santarém e a outros quaisquer a que o conhecimento deste pertencer e a que esta carta for mostrada que os mesteres e povo miúdo dessa mesma vila que ajudava a suportar e manter todos os cargos que há nesse concelho e sentiam que era grande proveito à terra de estarem alguns desses mesteres nos conselhos e acordos e determinações que nessa câmara faziam assim por nosso serviço e proveito da terra como se fazia em Lisboa. Pediram que quisessemos a este prover de remédio pois eles eram poucos e ajudavam a suportar e manter os ditos encargos que mandassemos que se entendesse neles aquela regra que se tem na dita cidade que estivessem connosco nos ditos acordos os seus procuradores e antes de lhe dessemos livremente fizemos pergunta a Martim de Almeida, cavaleiro e Álvaro Fernandes do Avelar e Gil Vaz e a Gomes Anes, nossos procuradores. Mandamos que em a dita câmara possam estar com os outros oficiais dos mesteres que eles para ele elegeram e que hajam vozes assim como tem os 4 dos mesteres. Dante em Lisboa a 26 de Janeiro de 1440. El-rei o mandou com autoridade do infante D. Pedro seu tio como seu tutor e curador regente e governador e defensor de seus reinos. Rodrigo Afonso a fez. Os oficiais da aposentadoria de Santarém apresentaram um escrito feito e assinado por mão de Álvaro Pires Vieira, do qual o teor tal é: Oficiais da aposentadoria de Santarém Álvaro Pires Vieira vos faço saber que El-rei determinou em Almeirim antes da partida dessa vila esta última vez que os oficiais da aposentadoria fossem de 3 em 3 anos fora o tesoureiro que fosse em cada um ano e que cada um tivesse mais mil reais por ano do que tinha escrito a 19 de Outubro de 71. Pediram os ditos oficiais que lhe mandassemos por nós assinado e lho demos. Porém mandamos aos juízes e oficiais e pessoas a que pertencer que o cumpram e guardem e façam bem cumprir e guardar. Feito em Almeirim a 10 de Fevereiro de 1481. Pero Álvares a fez. D. Afonso ... tinhamos dado para rendamento a aposentadoria de Santarém o rendimento do dinheiro do direito antigo da dita vila em preço de 26 mil reais brancos e agora por razão do levantamento dos livros que fizemos nas cortes d'Évora do dito direito antigo veio a mais crescimento por ser da qualidade e condição das coisas que se entendia o crescimento das libras e foram aos 24 oficiais da aposentadoria por ele requeridos . S . Que pagassem além dos ditos 26 mil reais o que se achasse por verdadeira conta que por bem do dito crescimento nisso montava e que acerca dele apontassem algumas razões que lhes parecia que os desobrigava de tal crescimento que achamos que com direito todavia eram obrigados assim pagar pela qual coisa eles pediram e lhe outorgamos. E porém mandamos aos vedores da nossa fazenda e contador e almoxarife e a quaisquer outros oficiais e pessoas a que o conhecimento deste pertencer que daqui em diante cumpram e guardem e façam cumprir e guardar sem outro embargo que em ele ponham. E por obrigação dele assinaram no livro dos ditos lanços da nossa fazenda ao pé do registo desta carta que nela mandamos assentar a qual carta o dito contador faça registar em o livro dos próprios. Dada em a dita vila a 17 de Julho de 1474. Pero de Paiva a fez. D. Afonso ... os 24 mesteres que agora têm cargo da aposentadoria de Santarém disseram que além das 500 camas que eles eram obrigados de nos darem quando quer que a dita vila fossemos poderia ser e receber lhe servem mester mais camas pediam que lhe dessemos lugar que cada uma vintena dos moradores do termo da dita vila pudessem filhar duas camas pagando eles por cada cama 6 reais, segundo pagavam as outras pessoas que camas davam à dita aposentadoria em o regimento. E lhe damos licença e lugar necessário às ditas camas. E porém mandamos ao corregedor da dita comarca e aos juízes da dita vila e a outros quaisquer que este tiverem de ver que lhas deixem filhar sem lhe porem outro embargo. Dada no Porto a 2 de Novembro de 1465. Lopo Fernandes a fez. Os oficiais da aposentadoria da vila de Santarém requereram certas coisas entre as quais pediam que outorgassemos um capítulo que agora deramos aposentadoria desta cidade de Évora . S . que os oficiais casados moradores da nossa corte que não podiam pousar juntos assim como ferrador, sapateiro, carniceiro e outros oficiais semelhantes, os quais segundo ordenança de seu regimento davam senhas camas para eles e senhas para os seus lhes não dessem senão uma cama. E mandamos que daqui em diante assim se guarde e cumpra; também pediram por quanto os oficiais da dita aposentadoria tinham grande cargo e trabalho em a governança e regimento dela os priviligeassemos de não serem constrangidos para serem tutores nem curadores e os privilegiamos. Porém mandamos a quaisquer nossas justiças oficiais e pessoas a que este pertencer que assim o cumpram e guardem daqui em diante como dito é, sem embargo. Feito em Montemor-o-Novo a 27 de Novembro de 1466. Rodrigo Eanes a fez. E este alvará lhe guardai passando pela Chancelaria da nossa câmara. E eu Duarte Galvão, secretário do Senhor Rei a fiz escrever. D. Afonso ... Aos homens bons de 24 dos mesteres de Santarém que têm cargo da aposentadoria da dita vila temos por bem e queremos que quaisquer pessoas assim cristãos como judeus que arrendarem as rendas e imposições da dita vila que são apropriadas à dita aposentadoria, hajam todos os privilégios e liberdades que por nós são dados e outorgados à cidade de Lisboa para os rendeiros que lhes arrendarem as rendas. Porém mandamos aos vedores da nossa fazenda e ao nosso contador da dita vila e a todos os nossos corregedores juízes e justiças oficiais e pessoas a que o conhecimento deste pertencer, que guardem daqui em diante aos ditos rendeiros todos os ditos privilégios e liberdades e lhe não vão nem consintam ir contra eles sem outro embargo que sobre ele ponham. Dada em S. Romão a 19 de Janeiro de 1465. Diogo Lopes a fez. A vós Fidalgos cavaleiros e oficiais e homens bons da Santarém esta é a maneira que agora determinamos que se tenha sobre as aposentadorias dessa vila: Primeiramente ordenamos para pagarem os cargos e despesas dela que se lançam as imposições que se seguem e que cessem as outras que além destas eram lançadas; que nenhum não possa meter na dita vila e seus termos assim para sua despesa como para vender nem o possa vender sob pena de perder os bens para nós e mais o sal para a dita vila e a vila só o possa vender e comprar e outra nenhuma pessoa, nem possa fazer outra para se o dito sal vender, salvo naquelas vilas e lugares onde sempre foi costume de se vender sob a dita pena; vos damos para ele nossa sisa dos vinhos segundo já tendes e além dele que a dita vila pos.
Physical location
Chancelaria de D. Manuel I, liv. 29, f. 32
Creation date
29/04/2011 00:00:00
Last modification
08/02/2024 08:56:00
Record not reviewed.