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Apresentação de felicitações pelos resultados das eleições presidenciais

Description level
File File
Reference code
PT/TT/AOS/D-M/018/0001/00013
Title type
Formal
Date range
1958-05-14 Date is certain to 1959-05-17 Date is certain
Dimension and support
1 pt., 105 f. (466-569, 508A); papel
Scope and content
Esta pasta é composta por 25 subdivisões:

1ª subd.:14/05/1958, f. 466-473

2ª subd.: 14/05/1958, f. 474

3ª subd.: 05/1958, f. 475

4ª subd.: 05/1958, f. 476-481

5ª subd.: 04/06/1958, f. 482

6ª subd.: 08/06/1958, f. 483

7ª subd.: 11/06/1958, f. 484

8ª subd.: 11/06/1958, f. 485-496

9ª subd.: 24/06/1958, f. 497-505

10ª subd.: 06/1958, f. 560-509

11ª subd.: 05/07/1958-08/07/1958, f. 510-513

12ª subd.: 10/07/1958, f. 514-515

13ª subd.: 10/07/1958-04/08/1958, f. 516-520

14ª subd.: 13/07/1958, f. 521-522

15ª subd.: 07/1958, f. 523-547

16ª subd.: 14/081958, f. 548

17ª subd.: [1958], f. 549

18ª subd.: [1958], f. 550-551

19ª subd.: [1958], f. 552

20ª subd.: [1958], f. 553-556

21ª subd.:[1958], f. 557

22ª subd.: [1958], f. 558

23ª subd.: 22/12/1958, f. 559-560

24ª subd.: 11/02/1959, f. 561

25ª subd.: 05/06/1959- 17/06/1959, f. 562-569
Access restrictions
Documentação pública nos termos do ponto 1, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, o Arquivo de Salazar foi declarado, na universalidade dos bens móveis que o integram, coisa dominial única, constituindo propriedade do Estado.

O Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981, estabeleceu que a consulta pública do Arquivo de Salazar só devia ser permitida após a realização de trabalhos que garantissem o tratamento e a sua total preservação e nunca antes de decorridos 25 anos sobre a morte do seu antigo titular.

No entanto, o Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, ao assumir que a referida proibição de consulta pública, estipulada pelo Decreto-Lei nº 77 de 1981, radicava unicamente na necessidade de salvaguardar o tratamento e conservação dos documentos, determinou que a Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, que havia sido criada pelo Decreto-Lei nº 110, de 26 de Maio de 1978, acedesse livremente a todos os documentos constantes do Arquivo Salazar, através dos seus membros ou de pessoal devidamente credenciado pela mesma entidade. Ainda segundo o Decreto-Lei nº 33 de 1985, a referida Comissão podia reproduzir no Livro Negro do Fascismo em Portugal quaisquer documentos que constassem do Arquivo de Salazar, desde que não ficasse prejudicada a preservação dos documentos.

Ao consignar a transferência do Arquivo de Salazar para a Torre do Tombo, o Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991, preconizou um regime de acessibilidade semelhante ao já estipulado no Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981. Porém, o artº 3º, do Decreto-Lei nº 279 de 1991, previu o acesso ao Arquivo, a título excepcional, antes de decorrido o prazo de 25 anos sobre a morte de Salazar, mediante a apresentação de requerimento pelo interessado, em que demonstrasse motivo relevante para a consulta. O requerimento devia ser autorizado pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura, após parecer do director da Torre do Tombo ou do director da Biblioteca Nacional, enquanto o bem arquivístico se encontrasse nesta instituição.

A partir de 1993, o acesso ao Arquivo de Salazar passou a reger-se pelo disposto no artigo 47º, do Decreto-Lei nº 16, de 23 de Janeiro de 1993, tendo sido considerado que, em matéria de comunicabilidade de bens arquivísticos, este Decreto-Lei não prejudicava o estabelecido no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991.

A partir de 27 de Julho de 1995, cumprido o prazo de vinte e cinco anos sobre a morte de Salazar, a restrição para o acesso que a lei impunha, o Arquivo ficou aberto à consulta pública.
Physical location
Arquivo Oliveira Salazar, PC-51, cx. 563, pt. 13
Previous location
AOS/CO/PC-51
Language of the material
Português
Creation date
08/02/2008 00:00:00
Last modification
22/03/2024 16:33:21