Tribunal da Junta da Bula da Santa Cruzada

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/TT/JBC
Title type
Formal
Date range
1794 Date is certain to 1832 Date is certain
Dimension and support
7 cx., papel
Biography or history
Em 1591, na sequência da criação da Bula de Cruzada que existia desde os tempos da reconquista, foi criado o Tribunal da Junta da Bula da Cruzada, com jurisdição eclesiástica e civil. Em 1584 o Papa Gregório XIII, instituiu, pela Bula de Cruzada intitulada "Dolore Cordis Intimo", um fundo para resgate dos cativos de África, tendo Gregório XIV concedido outra Bula ntitulada "Decens Esse Videtur" sobre o mesmo assunto. O comissário geral que se encontrava à frente do tribunal era pessoa eclesiástica, nomeado por Breve papal, por indicação do monarca.

Em 1594, por Alvará de 5 de Março foi concedido o privilégio de se cobrarem as dívidas da Bula como Fazenda Real e que maisp nenhum juízo para além do Tribunal da Bula da Cruzada, conhecesse as causas tocantes às dívidas da Bula e sua arrecadação. Este alvará foi confirmado pelo de 26 de Março de 1603.

Pelos Alvarás de 6 de Setembro de 1621 e de 1 de Julho de 1673, foi ordenado que os oficiais da Cruzada não fossem obrigados a servir outros cargos.

O Tribunal da Bula de Cruzada recebeu regimento em 10 de Maio de 1634. Este foi inspirado no regimento dado ao Tribunal existente em Castela. A este tribunal pertencia conhecer das apelações e agravos das sentenças proferidas pelos comissários, subdelegados e demais julgadores do Reino sobre questões relacionadas com a expedição da Bula, administração, cobrança do rendimento desta, dívidas e contratos.

O tribunal era constituído por um comissário geral, nomeado pelo papa sob proposta do rei, três deputados, nomeados pelo rei sob proposta do comissário, um secretário, um tesoureiro geral, um provedor, um contador, um escrivão da receita e despesa e contadoria, um promotor fiscal, um porteiro e um solicitador, nomeados pelo comissário. No regimento vêm especificadas as competências de cada um destes funcionários e os respectivos privilégios.

As tomadas de posse eram registadas em livro próprio pelo secretário. Um conservador funcionava como juíz privativo para as causas em que uma das partes eram os funcionários, priviligiados do Tribunal.

O regimento de 1634 manteve-se em vigor até 1851.

Em 1914 foi substituído por outros indultos.

Do comissário da Bula, do conservador dos privilegiados e do juiz da executória da Bula apelava-se e agravava-se para o Tribunal de Junta da Bula da Cruzada.
Custodial history
Estes processos foram juntamente com a documentação da Casa da Suplicação entregue no Tribunal da Relação de Lisboa, onde ficou até 1887, data em que, por falta de espaço no referido Tribunal, grande parte foi transferida para uma das alas do convento da Estrela.

Em 1912, a instâncias de Júlio Dantas, inspector das Bibliotecas e Arquivos, a custódia destes arquivos foi entregue à Inspecção das Bibliotecas e Arquivos.

Pelo decreto n.º 1659, de 15 de Junho de 1915, foi criado o Arquivo dos Feitos Findos como anexo do ANTT.
Scope and content
Contém petições justificativas de tesoureiros das várias regiões do país, para provarem possuir bens ou fiadores de modo a poderem tomar posse dos lugares em que eram providos, sobretudo de tesoureiros; processos de embargo, de libelo, cartas citatórias e de juramento de alma.
Arrangement
Ordenação numérica sequencial das unidades de instalação.
Access restrictions
Comunicável sem restrições legais
Conditions governing use
Constantes no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução de documentos, analisado, caso a caso, pelo Núcleo de Transferência de Suportes, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do IAN/TT e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos
Other finding aid
A documentação não dispõe de Instrumentos de descrição
Related material
Portugal, Torre do Tombo, Ministério dos Negócios Eclsiásticos e da Justiça mç. 251, mç. 265, n.º 5, mç. 273, n.º 1, mç 437, n.º 2, mç. 453, n.º 6, mç. 516, n.º 2, mç. 573, n.º 5, mç. 627, n.º 15, mç. 642, n.º 3, mç. 694, n.º 3.

Portugal, Torre do Tombo, Secretaria de Estado dos Negócios do Reino/Ministério do Reino.

Portugal, Torre do Tombo, Provedoria e Junta da Real Fazenda do Funchal, Livros de registo da Bula da Santa Cruzada.
Publication notes
"Regimento do Tribunal da Bula da Santa Cruzada" in Systema ou Colecção de Regimentos Reais. Lisboa: Officina Patriarcal de Francisco Luiz Ameno, 1791. Tomo VI, p. 201 e seguintes.
Creation date
11/02/2008 00:00:00
Last modification
07/08/2023 10:56:12
Record not reviewed.