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Autos de petição de recurso do juiz e mais irmãos da Imagem do Senhor Jesus da Salvação e Paz ereta na calçada de Santa Ana que interpôs do excelentíssimo reverendíssimo do Arcebispo de Lacedemónia vigário de sua eminência

Description level
File File
Reference code
PT/TT/JFC/007/00138
Title type
Formal
Date range
1795-08-25 Date is certain to 1795-09-02 Date is certain
Dimension and support
1 proc.; papel
Material author's name
Escrivão: Luís José Pais da Costa.
Geographic name
Lisboa
Scope and content
A ação deve-se à ordem do arcebispo vigário-geral do Patriarcado de Lisboa para que se transferissem todas as imagens da ermida do Senhor Jesus da Salvação e Paz para a igreja paroquial e que se procedesse ao seu encerramento, decisão tomada sem que a Irmandade fosse ouvida, pelo que os irmãos requeriam a suspensão daquela decisão e que fossem ouvidos na referida causa.



"Anos anteriores ao de 1740 se congregaram os fiéis católicos a venerarem a devota imagem que inda hoje persiste debaixo da cristã denominação do Senhor Jesus da Salvação e Paz e praticando os atos de religião erigiram com todas as licenças necessárias a ermida que fizeram construir à sua custa e congregando-se fizeram seus estatutos, os quais todos foram confirmados competentemente como prova o último documento junto ao mesmo requerimento. Pelo largo espaço de 55 anos, sem interrupção continuaram com os mesmos atos religiosos, fazendo celebrar o Santo Sacrifício da missa aos domingos e dias santos, e ainda mesmo de semana com toda a devida decência, sucede que não se lhes dando causa nem motivo foram assaltados com a intempestiva ordem para se recolherem as santas imagens à paróquia ficando sem algum culto na mesma ermida própria da irmandade que à sua custa daquelas esmolas que pediram tem fabricado e adornado e sob que não há, nem se publica alguma falta de ações religiosas e cristãs, e sendo justo que se lhe concedesse algum tempo para os suplicantes indagarem donde lhe vinha a origem do seu mal para a remediarem, ou convencerem qualquer falsa argúcia nenhum tempo lhe foi dado, e nessa negação se lhe cometeu notória violência em que esperam que Vossa Majestade os haja de prover, mandando que se lhe concedam 60 dias para que dada a causa da mesma expulsão e subtração os suplicantes a possam convencer e não haja o escândalo público que dela se tem originado, sem os suplicantes serem ouvidos, citados, nem convencidos, nestes termos".
Physical location
Feitos Findos, Juízo dos Feitos da Coroa, mç. 13, n.º 6
Previous location
I.R. 65 Nº 3
Language of the material
Português
Creation date
27/01/2010 00:00:00
Last modification
05/02/2024 16:08:27