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Arquivo Nacional Torre do Tombo
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PIDE
PIDE
1919/1976
SM
Posto de Santa Maria
1946-10-22/1974-01-21
001
Processos individuais
1947-05-14/1974-01-21
002
Copiador de correspondência expedida
1951-01-03/1972-12-31
003
Registo de correspondência recebida
1951-01-02/1957-12-23
004
Processos sobre avaliação e mérito pessoal
1951-08-19/1955-12-17
005
Processos sobre informação externa e relações públicas
1951-03-27/1972-10-24
006
Processos sobre Instrução e treino de segurança militar
1967-06-27/1972-12-31
007
Síntese de notícias e informações (colecção)
1951-03-27/1972-08-05
008
Relatórios de informações (INTREP)
1946-10-22/1956-08-13
Posto de Santa Maria
Description level
Section
Reference code
PT/TT/PIDE/SM
Title type
Atribuído
Date range
1946-10-22
to
1974-01-21
Dimension and support
5 cx, 384 u.i.; papel
Biography or history
Em 22 de Outubro de 1945 a PVDE, Polícia de Vigilância e Defesa do Estado, é reorganizada
dando origem à PIDE, Polícia Internacional e de Defesa do Estado . As alterações não foram
profundas ao nível estrutural, mas o quadro de funções é remodelado, ficando a PIDE com
funções administrativas, assim como funções de prevenção e combate à criminalidade. Ao
nível administrativo competia à PIDE a responsabilidade pelos serviços de trânsito de
fronteiras aérea, marítimas e terrestres, pelo controle de passagem e permanência de
estrangeiros em Portugal, assim como a responsabilidade pelo serviço de emigração epassaportes. Mais especificamente, competia à PIDE realizar as instruções preparatórias dos
processos-crime relacionados com as entradas ilegais em Portugal, com a emigração
clandestina e aliciamento ilícito de emigrantes, infracções relativas ao regime de passagem de
fronteiras e garantir a segurança interior e exterior do estado .
Assim, quando em 1946, e após o final da Segunda Grande Guerra, os Americanos
"devolvem", como havia sido acordado aquando da cedência do espaço geográfico para a
construção da base militar, o aeroporto de Santa Maria, é intenção do Estado Novo
rentabilizar o mais rápido possível este empreendimento e assim, num espaço de meses o
aeroporto fica apto a receber ligações de voos internacionais transatlânticos . 0 facto de este
receber voos internacionais levanta mais uma questão, pois Portugal passará a possuir mais
uma fronteira e neste caso no meio do Atlântico, além de que este espaço, que tem uma
importância geopoliticamente essencial para a época, poderá funcionar como escala e ponto
fulcral de toda a movimentação aérea do Atlântico Norte . Não será então de estranhar que em
Outubro de 1946 se tenha deslocado à Ilha de Santa Maria, o Chefe de Posto da PIDE de
Sacavém, com funções e tutela no Aeroporto da Portela em Lisboa, com o intuito de preparar
e inspeccionar as condições deste aeroporto para receber um posto da PIDE em pennanência
nesta ilha. Estes contactos foram realizados com celeridade e apenas um mês depois, aquando
da Inauguração do Aeroporto Internacional de Santa Maria em Novembro de 1946, já existia,
ainda que com algumas limitações materiais, elementos da PIDE com funções de inspecção e
controle sobre as aeronaves, passageiros e tripulação. Teria este posto também funções ao
nível do controle fronteiriço marítimo, assim como controlar, inspeccionar e emitir vistos de
permanência e residência a todos os estrangeiro que entrassem na Ilha através desta fronteira
aérea.
De referir que este Posto não se encontrava tutelado pela delegação de Ponta Delgada, que é
apenas criada na reestruturação da PIDE em 1954, sendo que o chefe do posto dirigia toda a
documentação, assim como todo o resto do material para a Directoria em Lisboa . Existe
mesmo troca de informações e correspondência entre os diversos postos dos Açores,
demonstrando por si só a independência deste posto em relação aos restantes .
Este posto fronteiriço funcionou ininterruptamente durante 1946 e 1974, e a sua
documentação terá sido guardada, após a extinção do posto, por alguma guarnição militar
deslocada para a ilha de Santa Maria . Depois de consultado o Excelentíssimo General Ferreira
Almeida, que na altura integrou a Comissão de Extinção da PIDE/DGS (CE.PIDE/DGS) para
os Açores, foi-nos revelado que esta documentação não se encontrava em Ponta Delgada na
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altura que a CE.PIDE/DGS laborou nesta região, e assim não foi enviada para a Torre do
Tombo, como toda a outra pertencente às diversas delegações da região . Ainda não é possível
revelar com exactidão o percurso da informação, desde o Posto de Santa Maria até ao
depósito de documentação do Centro de Documentação do Museu Militar dos Açores, mas
temos a certeza que esta terá sido trazida do Palácio de Santa Catarina, que serviu de depósito
de todo o gênero de informação durante muitos anos, não existindo nenhum tipo de controlo
ou organização da documentação ali depositada. A guarnição militar de Santa Maria
funcionou com muita irregularidade durante os primeiros noventa anos do século XX, e
apenas em 1995 foi estabelecida fisicamente uma unidade do Exército naquela ilha, sob a
responsabilidade do antigo Regimento de Infantaria de Ponta Delgada, agora Regimento de
Guarnição Y2, assim não será fácil perceber quando é que a documentação do posto terá sido
incorporada pelo Exército, ou mesmo quando terá sido depositada no Palácio de Santa
Catarina .
Custodial history
O tratamento arquivístico da documentação do Posto de Santa Maria foi descrito por Marco Torre (Técnico do Museu Militar dos Açores) conforme inventário enviado em anexo com a documentação. Apenas na série processos individuais, foi alterado o título tendo sido atribuído ao mesmo o nome da instituição, empresa, ou particular a que o processo corresponde.
Acquisition information
Documentação remitida pelo Museu Militar dos Açores, e incorporada em 28 de fevereiro de 2012 no ANTT.
Access restrictions
O Arquivo da PIDE/DGS está à consulta no IAN/TT desde o dia 26 de Abril de 1994, obedecendo o respectivo regime de comunicabilidade ao disposto no artigo nº 17, do Decreto-Lei nº16, de 23 de Janeiro de 1993. Estas restrições legais significam que "não são comunicáveis os documentos que contenham dados pessoais de carácter judicial, policial ou clínico, bem como os que contenham dados pessoais que não sejam públicos, ou de qualquer índole que possa afectar a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própria imagem, salvo se os dados pessoais puderem ser expurgados do documento que os contém sem perigo de fácil identificação, se houver consentimento unânime dos titulares dos interesses legítimos a salvaguardar ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos. Os dados sensíveis respeitantes a pessoas colectivas, como tal definidos por lei, gozam de protecção prevista no número anterior, sendo comunicáveis decorridos 50 anos sobre a data da extinção da pessoa colectiva, caso a lei não determine prazo mais curto." Deste modo, o acesso àquela documentação não pode ser imediato, uma vez que está legalmente condicionado pela complexa operação do expurgo e pela grande afluência de pedidos.
Os negativos em chapa de vidro, para além dos condicionalismos acima referido, estão também sujeitos a autorização especial e a horário restrito.
Creation date
20/06/2012 11:11:39
Last modification
30/06/2017 09:33:20
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