Secretaria de Estado da Cultura

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/TT/SEC
Title type
Atribuído
Date range
1975 Date is uncertain to 1991 Date is uncertain
Dimension and support
2115 u. i. ; papel
Biography or history
Pelo Dec-Lei n.º 683-A/76, de 10 de setembro, foi extinto o Ministério da Comunicação Social, ficando a Secretaria de Estado da Cultura sob a tutela da Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro Ministro.

Na dependência da Presidência do Conselho, é estabelecida a orgânica da Secretaria de Estado da Cultura, Dec-Lei n.º 340/77, de 19 de agosto, pelo qual lhe compete definir e orientar a política nacional de cultura, bem como conduzir e executar, em concordância com as diretrizes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, as atividades externas nesse domínio e coordenar as ações nesse setor.

Pelo Dec-Lei n.º 1 /78, de 7 de janeiro, são transferidas para a Secretaria de Estado da Cultura as atribuições respeitantes à defesa do património cultural e natural.

Contudo, pelo Dec-Lei n.º 41-A/78, a Secretaria de Estado passa a depender do Ministério da Educação e Cultura. Numa nova conceção de cultura, é aprovada, pelo Dec-Lei n.º 498-C/79, de 21 de dezembro, a lei orgânica do Ministério da Cultura e da Ciência, no qual são inseparáveis a política de desenvolvimento cultural e, ainda, a política científica. Assim, o Ministério integra as Secretarias de Estado da Cultura e da Ciência, sendo a primeira preexistente à criação do Ministério e a segunda a Secretaria de Estado da Ciência.

Nesta sequência, compete aos secretários de estado coadjuvar o ministro no estabelecimento da política cultural e científica e colaborar na execução da que for definida e orientar e coordenar os serviços, que funcionam na dependência das respetivas secretarias de estado.

Mas, em 1980, pelo Dec-Lei n.º 3/80, de 7 de fevereiro, são estabelecidas algumas alterações, nomeadamente a extinção do Ministério da Cultura e da Ciência, transitando a Secretaria de Estado da Cultura para a Presidência do Conselho de Ministros e ficando os serviços e organismos da Secretaria de Estado da Ciência integrados no Ministério da Educação e Ciência.

Assim, na dependência da Presidência do Conselho de Ministros é reestrurada, pelo Dec-Lei 59/80, de 3 de abril, a Secretaria de Estado da Cultura. Depois, nos termos do artigo 16º o Ministro da Cultura e Coordenação Científica é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um Secretário de Estado da Cultura, pelo que, nos termos do n.º 8, do 24.º artigo, os serviços e organismos da Secretaria de Estado da Cultura são integrados no Ministério da Cultura e Coordenação Científica, o qual é extinto, pelo Dec-Lei n.º 344-A/83, sendo criado o Ministério da Cultura, que nos termos do 38º artigo, determina o seguinte: este ministério integra os serviços anteriormente integrados no Ministério da Cultura e Coordenação Científica, com exceção da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica e do Conselho Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, além dos serviços da Direção-Geral da Divulgação.

Mas, pelo Dec-Lei 497/85, de 17 de dezembro, é extinto o Ministério da Cultura e, em sua substituição, é criado o Ministério da Educação e Cultura, que compreendia um Secretário de Estado da Cultura.

Só em 1987, pelo Dec-Lei n.º 329/87, de 23 de setembro, é extinto o Ministério da Educação e Cultura, sendo a Secretaria de Estado da Cultura integrada na Presidência do Conselho de Ministros.
Custodial history
A documentação finda dos organismos que precederam a Secretaria Geral, em atribuições e competências até 1992, designadamente Direção Geral dos Serviços Centrais e Gabinete de Planeamento, foi enviada em Março de 1993 para o seu tratamento físico e inventariação. A documentação foi avaliada, tendo sido efetuada entre os anos de 2002 a 2004, com vista à conclusão do processo de incorporação.

A Guia de Remessa referente ao Serviço de Expediente indica as seguintes unidades de instalação: ... encontram-se em falta.
Scope and content
A documentação da Secretaria de Estado da Cultura (1ª incorporação) existente no Arquivo nacional Torre do Tombo compreende a documentação produzida pela Direção Geral dos Serviços Centrais e Gabinete de Planeamento e dos gabinetes dos Secretários de Estado.
Arrangement
Documentação organizada segundo critérios orgânico funcionais e por entidades.
Access restrictions
O acesso da documentação é regido pelo disposto no Decreto-Lei n.º 16/93, de 21 de Janeiro, tendo sido considerado que em matéria de comunicabilidade nos termos do ponto n.º 2 do artigo 17.º "não são comunicáveis os documentos que contenham dados pessoais de caráter judicial, policial ou clínico, bem como os que contenham dados pessoais que não sejam públicos, ou de qualquer índole que possa afetar a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própria imagem, salvo se os dados pessoais puderem ser expurgados do documento que os contém, sem perigo de fácil identificação, se houver consentimento unânime dos titulares dos interesses legítimos a salvaguardar ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos"; e nos termos do ponto n.º 3 do artigo 17.º estabelece que "os dados sensíveis respeitante a pessoas colectivas, como tal definidos por lei, gozam de proteção prevista no número anterior, sendo comunicáveis decorridos 50 anos sobre a data da extinção da pessoa coletiva, caso a lei não determine prazo mais curto".
Conditions governing use
Constantes no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo de documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução de documentos, analisado, caso a caso, pelo serviço responsável.
Language of the material
Português, Espanhol, Italiano, Alemão, Inglês, Francês
Other finding aid
Guia de remessa da incorporação elaborada em 2006.
Publication notes

Creation date
07/11/2013 15:16:01
Last modification
07/04/2022 09:04:32
Record not reviewed.