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Decreto n.º 379 de Março de 1914, fixando data para repetir as eleições das Juntas de Paroquias, assinado pelo Presidente da República Manuel de Arriaga

Description level
File File
Reference code
PT/TT/MI-DGAPC/001/220/90
Title type
Formal
Date range
1914-03-05 Date is certain to 1914-03-25 Date is certain
Dimension and support
1 doc. (4 f., 2 f. em branco); papel
Scope and content
Freguesias de São Martinho das Chaves no concelho de Armamar, Cabanas no concelho do Carregal, Cabril e Gafanhão no concelho de Castro de Aire, Samodães no concelho de Lamego, Fornos de Maceira Dão no concelho de Mangualde, Trezói no concelho de Mortágua, vila Cova no concelho de Penalva do Castelo, Várzeas e Vale de Figueira no concelho de São João da Pesqueira, Felgueiras no concelho de Resende, Moimenta e Souselo no concelho de Cinfães, Mondim no concelho de Tarouca, Ferreira no concelho de Tondela, Cinfães e Couto de Cima no concelho de Viseu

Fixa data para 5 de Abril de 1914, sob proposta do Ministro do Interior Bernardino Machado.

O citado Decreto foi publicado no Diário do Governo n.º 44, I série de 25 de Março de 1914.
Physical location
Ministério do Interior, Decretos, mç. 220, n.º 90
Language of the material
Português
Creation date
21/10/2014 12:10:38
Last modification
19/12/2014 13:54:58