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Eduardo Vieira Leitão, Legação de Portugal em Bruxelas

Description level
File File
Reference code
PT/TT/AOS/B/0003/00001
Title type
Formal
Date range
1951 Date is uncertain to 1955 Date is uncertain
Dimension and support
1 pt., 198 f. (-1, 1-192, 23A, 47A, 114A, 161A, 171A), 3 cartões; papel
Scope and content
Contém a cópia da carta de Eduardo Vieira Leitão dirigida a Paulo Cunha, Ministro dos Negócios Estrangeiros, sobre as diligências tomadas a favor da Rainha D. Amélia, herdeira do Duque de Orleães de bens em diferentes países cujas autoridades fiscais belgas querem obrigar a Rainha a pagar, andando o caso em tribunal (1951).

Inclui o protocolo do Tratado da Comunidade Europeia de Defesa, e que Van Zeeland, belga, falou com o Presidente Eisenhower, Bidault e Eden, e que o seu plano se mantém em segredo.

Contempla a cópia da carta do Primeiro Ministro da Índia,

entre outros.
Access restrictions
Documentação pública nos termos do ponto 1, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, o Arquivo de Salazar foi declarado, na universalidade dos bens móveis que o integram, coisa dominial única, constituindo propriedade do Estado.

O Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981, estabeleceu que a consulta pública do Arquivo de Salazar só devia ser permitida após a realização de trabalhos que garantissem o tratamento e a sua total preservação e nunca antes de decorridos 25 anos sobre a morte do seu antigo titular.

No entanto, o Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, ao assumir que a referida proibição de consulta pública, estipulada pelo Decreto-Lei nº 77 de 1981, radicava unicamente na necessidade de salvaguardar o tratamento e conservação dos documentos, determinou que a Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, que havia sido criada pelo Decreto-Lei nº 110, de 26 de Maio de 1978, acedesse livremente a todos os documentos constantes do Arquivo Salazar, através dos seus membros ou de pessoal devidamente credenciado pela mesma entidade. Ainda segundo o Decreto-Lei nº 33 de 1985, a referida Comissão podia reproduzir no Livro Negro do Fascismo em Portugal quaisquer documentos que constassem do Arquivo de Salazar, desde que não ficasse prejudicada a preservação dos documentos.

Ao consignar a transferência do Arquivo de Salazar para a Torre do Tombo, o Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991, preconizou um regime de acessibilidade semelhante ao já estipulado no Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981. Porém, o artº 3º, do Decreto-Lei nº 279 de 1991, previu o acesso ao Arquivo, a título excepcional, antes de decorrido o prazo de 25 anos sobre a morte de Salazar, mediante a apresentação de requerimento pelo interessado, em que demonstrasse motivo relevante para a consulta. O requerimento devia ser autorizado pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura, após parecer do director da Torre do Tombo ou do director da Biblioteca Nacional, enquanto o bem arquivístico se encontrasse nesta instituição.

A partir de 1993, o acesso ao Arquivo de Salazar passou a reger-se pelo disposto no artigo 47º, do Decreto-Lei nº 16, de 23 de Janeiro de 1993, tendo sido considerado que, em matéria de comunicabilidade de bens arquivísticos, este Decreto-Lei não prejudicava o estabelecido no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991.

A partir de 27 de Julho de 1995, cumprido o prazo de vinte e cinco anos sobre a morte de Salazar, a restrição para o acesso que a lei impunha, o Arquivo ficou aberto à consulta pública.
Physical location
Arquivo Oliveira Salazar, cx. 34, pt. 1
Previous location
AOS/CD-3
Language of the material
Português, francês e inglês
Notes
Nota ao elemento de informação "título": O título AOS/CD-3 foi substituído pelo atual
Creation date
23/03/2016 10:45:07
Last modification
22/03/2024 16:33:21