Direcção Geral da Administração Pública

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/TT/DGAP
Title type
Atribuído
Date range
1881 Date is certain to 1999 Date is certain
Dimension and support
13.592 u.i. (137 333 proc.), papel
Extents
0 Caixas
Biography or history
Após o 25 de Abril de 1975 foram tomadas medidas que têm como objetivo a resolução dos problemas administrativos decorrentes da descolonização e da gestão e integração de funcionários da administração pública ultramarina. No âmbito da reorganização da administração pública e à gestão, desenvolvimento e qualificação dos recursos humanos, bem como as regras gerais que constituiram as bases de um estatuto do funcionalismo público.

Foi criado junto do Secretariado da Administração Pública, uma Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal (Decreto-Lei 656/74, de 23 novembro; alteradas algumas disposições pelo Decreto-Lei n.º 24/75 de 23 de janeiro);

Assim, compreendemos as atribuições e competências gerais da DGAP, que pelo Decreto-Lei n.º 23/75, de 22 de janeiro, no qual é regulada a situação dos servidores de Estado ou dos corpos administrativos dos territórios ultramarinos quando ascendessem à independência; Pelas regras traduziu e substituiu o estatuto dos funcionários portugueses, o qual distinguiu os servidores dos novos estados e os servidores do Estado Português que iam para as novas nações, bem como à possibilidade de ingressarem no QGA.

Foram adotadas medidas que permitissem resolver com eficiência a situação dos agentes portugueses que tivessem pertencido aos serviços do Estado ou dos corpos administrativos Decreto-Lei n.º 409-B/75, de 6 de Agosto);

É criado o Serviço Central de Pessoal, pelo Decreto-Lei n.º 196/76, de 17 de março, que continua a ter como responsabilidade proceder à recolocação e integração dos funcionários públicos oriundos das ex-colónias;

Por issso, é criado o Quadro Geral de Adidos pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, sendo alterado pelo Decreto-Lei n.º 581/76, de 22 de julho, no qual define as condições de integração direta em serviços e organismos públicos e nos quadros paralelos ou de supranumerários permanentes dos funcionários excedentes;

O Serviço Central de Pessoal (SCP) assegurou as responsabilidades de gestão de excedentes nos termos do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de abril, e por Despacho dos Ministérios da Cooperação e da Administração Interna, de 16 de junho 1976.

Este despacho incumbe o Serviço SCP de receber os processos de ingresso de funcionários, depois de instruídos pela Direção-Geral de Administração Civil do Ministério da Cooperação, de tratar do processamento de vencimentos e na execução de atos administrativos referentes a direitos e deveres dos adidos, nomeadamente da segurança social, concessão de licenças e contagens de tempo de serviço, certidões e declarações;

Em 1982, o Ministério da Reforma Administrativa cria a Direção-Geral da Integração Administrativa e nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 170/82, competia a este serviço a resolução dos problemas administrativos decorrentes da descolonização, bem como dos que se relacionam com a gestão do QGA;

Com a extinção, em 1984, do Quadro Geral de Adidos (Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de fevereiro, e em consequência foi extinta a Direção-Geral de Integração Administrativa (DL n.º 265/84, de 2 agosto) pelo qual estabelece regras quanto ao destino a dar ao pessoal, sujeitando-o ao regime de excedentes (DL n.º 43/84, de 3 Fevereiro), sendo as atribuições e competências transferidas para a Direção-Geral da Administração Pública, pelo Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de agosto;

Pelo Decreto-Lei 87/85, de 1 de Abril, para os efeitos previstos no nº 1 do artigo 6º do Decreto Lei nº 43/84, de 3 de Fevereiro, consideram-se criados quadros de efetivos interdepartamentais (QEI) em todos os departamentos ministeriais com exceção daqueles onde, por legislação própria, já hajam sido constituídos.

Nos termos do Decreto-Lei 177/85, n.º 117/1985,de 22 de Maio é prorrogado o prazo previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/85, de 15 de Janeiro (integração dos ex-adidos nos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública);



Na sequência da extinção do Quadro Geral de Adidos a DGAP, que pela Lei orgânica (Decreto Regulamentar n.º 40/87, de 2 de Julho) assumiu o Departamento de Integração Administrativa abreviadamente designado DIA, compete, em especial: assegurar a resolução dos problemas relativos à extinta administração ultramarina que legalmente não estejam atribuídos a outros organismos e, bem assim, pronunciar-se sobre os direitos e deveres dos funcionários e agentes que lhe estavam afetos e, bem assim, ao ex-Ministério do Ultramar; Executar o contencioso referente ao extinto quadro geral de adidos (QGA) e assegurar as responsabilidades administrativas inerentes à gestão do QEI, criado pelo Decreto-Lei n.º 42/84 , de 3 de Fevereiro.



Na continuação deste processo de integração ou aposentação o Decreto-Lei n.º 363/86, n.º 251/1986, de 30 de Outubro, é prorrogado o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 362/78, de 28 de Novembro, para requerer a pensão de aposentação. Contudo, o Decreto-Lei n.º 363/86, n.º 251/1986, de 30 de Outubro prorroga o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 362/78, de 28 de Novembro, para requerer a pensão de aposentação. Finalmente, o Decreto-Lei n.º 210/90, de 27 de Junho, procede à revogação do Decreto-Lei nº 363/86 de 30 de Outubro, que permitia o requerimento a todo o tempo das pensões de aposentação previstas no Decreto-Lei nº 362/78 de 28 de Novembro.

Concluído todo este processo de descolonização e integração dos funcionários e tendo como objetivo a salvaguarda do património arquivístico e os direitos do cidadão à informação e como foi considerado que a DGAP, no arquivo situado na Cova da Moura, não tinha recursos para tratar e conservar o arquivo foi determinado, pelo Decreto-Lei 387/91, de 10 de outubro, a incorporação no ANTT.

Acquisition information
O processo de aquisição compreende três autos de entrega de documentação a: 07-01-1993, 23-11-1995 e 17-09-1996, realizando-se incorporações anuais até ao ano 2002. Por motivos orçamentais e de preparação da documentação vinda de Macau a incorporação dos arquivos do Quadro Geral de Adidos,os Processos de Macau e os Processos de Certidão de Efetividade foi concluída a incorporação em dezembro de 2015.
Scope and content
O Departamento de Integração Administrativa (DIA) contém as seguintes séries:



001: Processos Individuais de Funcionários do Ultramar;

002:Processos de Funcionários do Quadro Geral de Adidos;

003 Processos de Certidões de Efetividade.



Como subfundo: Fundo de Pensões de Macau

Série 001: Processos de Funcionários de Macau.
Arrangement
Ordenação numérica e sequencial.
Access restrictions
Não é comunicável. O acesso da documentação é regido pelo disposto no Decreto-Lei n.º 16/93, de 21 de Janeiro, tendo sido considerado que em matéria de comunicabilidade nos termos do ponto n.º 2 do artigo 17.º "não são comunicáveis os documentos que contenham dados pessoais de caráter judicial, policial ou clínico, bem como os que contenham dados pessoais que não sejam públicos, ou de qualquer índole que possa afetar a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própria imagem, salvo se os dados pessoais puderem ser expurgados do documento que os contém, sem perigo de fácil identificação, se houver consentimento unânime dos titulares dos interesses legítimos a salvaguardar ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos"; e nos termos do ponto n.º 3 do artigo 17.º estabelece que "os dados sensíveis respeitante a pessoas colectivas, como tal definidos por lei, gozam de proteção prevista no número anterior, sendo comunicáveis decorridos 50 anos sobre a data da extinção da pessoa coletiva, caso a lei não determine prazo mais curto". Sendo alterado pelos artigos 5.º, 6.º e 7.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa, estabelecendo o regime de acesso, restrições ao direito de acesso e acesso e comunicação de dados de saúde e de reutilização dos documentos administrativos.
Other finding aid
PORTUGAL. Direcção-Geral da Administração Pública - "Guia de Remessa- Processos individuais de funcionários e agentes da administração ultramarina". [Dactilografada]. 2002. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal.

PORTUGAL. Direcção-Geral da Administração Pública - "Guia de Remessa- Processos individuais de funcionários e agentes. Quadro Geral de Adidos". [Dactilografada]. 2000. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal.

PORTUGAL. Direcção-Geral da Administração Pública - "Guia de Remessa-Processos de Funcionários do Quadro Geral de Adidos. [ Em suporte eletrónico]. 2014. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal.

PORTUGAL. Direcção-Geral da Administração Pública - "Guia de Remessa-Processos de Funcionários de Macau. [ Em suporte eletrónico]. 2014. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal.

PORTUGAL. Direcção-Geral da Administração Pública - "Guia de Remessa-Processos de Certidões de Efetividade. [ Em suporte eletrónico]. 2014. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal.
Related material
Portugal, Torre do Tombo, Ministério das Finanças, Direção-Geral do Tesouro (PT-TT-MF-DGT).
Publication notes
Decreto Regulamentar n.º 40/87, de 2 de Julho.
Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto.
PORTUGAL. Ministério das Finanças e da Administração Pública - Anuário 2006 [em linha]. Lisboa: Ministério das Finanças e da Administração Pública, 2006. [consult.28 Dez. 2006]. Apresentação em formato digital da publicação Anuário. Disponível em http://www.min-financas.pt .
Creation date
28/12/2006 00:00:00
Last modification
21/12/2016 15:16:52
Record not reviewed.