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Arquivo Nacional Torre do Tombo
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DP
Desembargo do Paço
1610/1833
B
Secretaria das Comarcas
1607/1835
B
Repartição do Minho e Trás-os-Montes
1722/1834
B
Expediente com as Secretarias de Estado e Monarca
1750/1832
1
Avisos, decretos e portarias
1722/1832
0001
Avisos, decretos e portarias - maço 1451
1722/1779
0002
Avisos, decretos e portarias - maço 1454
1771/1799
0003
Avisos, decretos e portarias - maço 1452
1788/1807
0004
Avisos, decretos e portarias - maço 1455
1800/1817
0005
Avisos, decretos e portarias - maço 1453
1808/1831
0006
Avisos, decretos e portarias - maço 1456
1818/1832
Avisos, decretos e portarias
Description level
Series
Reference code
PT/TT/DP/B-B-B/1
Title type
Formal
Date range
1722
to
1832
Dimension and support
6 mç.; papel
Scope and content
Os avisos são uma série de ordens expedidas em nome do soberano pelos secretários de Estado directamente ao Presidente da Mesa ou aos desembargadores do tribunal, pela qual se ordenava a execução das reais ordens ou se mandava proceder a consulta. Nalguns casos, os avisos acompanham os processos, noutros, aparecem isolados.
Os decretos, grosso modo, testemunham, através de forma própria, a vontade do soberano, normalmente, definem alguma coisa singular de a respeito de certa pessoa, negócio particular, ou servem para declarar, ampliar e restringir alguma lei. Especificamente, respeitam que o tribunal recebia para cumprir e fazer cumprir pela magistratura territorial. Constituída por livros e maços, consoante a repartição, esta série tanto pode apresentar os originais isolados, assinados pelo monarca, como o processo com o despacho do decreto exarado, geralmente, no canto superior esquerdo da petição. No caso dos livros de decretos da repartição das Justiças e Despacho da Mesa, cada decreto apresenta a indicação, no final, do n.º da folha do livro de registo. Do ponto de vista da tipologia diplomática, diferem das cartas de lei, alvarás e provisões por não levarem, no princípio, o nome da pessoa a que se dirigem. Como nas cartas régias, fala neles o mesmo soberano e não outrem em seu nome. São expedidos sem ser sobre consultas dos tribunais e são assinados obrigatoriamente com a rúbrica do rei. Ordinariamente, dirigem-se a algum ministro do tribunal e, por isso, levam quase sempre a fórmula:" F o tenha assim entendido, e faça executar".
Language of the material
Português
Creation date
01/02/2008 00:00:00
Last modification
17/12/2020 08:38:16
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