Intendência dos Bens dos Inimigos

Description level
Section Section
Reference code
PT/TT/MF-GM/IBI
Title type
Formal
Date range
1916-04-26 Date is uncertain to 1933-12-15 Date is uncertain
Biography or history
Portugal entrou na 1ª Guerra Mundial (Grande Guerra) contra a Alemanha e restantes Potências Centrais - Áustria-Hungria, Bulgária e Império Otomano - em 9 de março de 1916, na sequência do apresamento de todos os navios germânicos surtos em águas portuguesas. Contudo, desde o início do conflito, Portugal havia mantido frentes de batalha em África, para defesa dos territórios de Angola e Moçambique.

A apreensão dos navios germânicos baseou-se no disposto na Base 10ª da Lei n.º 480 de 7 de fevereiro de 1916, que previa a requisição de todas as matérias-primas e meios de transporte indispensáveis à defesa ou economia nacional.

O modo de requisição dos transportes marítimos, assim como o destino a dar às respetivas cargas foi definido no Decreto n.º 2229 de 23 de fevereiro.

Seguidamente, foram publicados vários decretos (n.ºs 2236, 2240, 2243, 2251, 2257, 2258, 2259, 2260, entre outros) que determinaram a requisição para o serviço do Estado de inúmeros navios alemães surtos nos portos de Lisboa, Porto, Ponta Delgada, Horta, Funchal, Setúbal, Mormugão, Luanda e São Vicente de Cabo Verde.

Em 15 de março de 1916, a Portaria n.º 616 mandou que todos os navios aprisionados passassem a ter nome português, contendo uma tabela de correspondência dos nomes.

Em 20 de abril de 1916, o capítulo IV do Decreto n.º 2350 estabeleceu o regime dos navios inimigos e respetiva carga, determinando que todos os navios alemães, surtos em águas portuguesas que apresentassem as características necessárias, seriam transformados em navios de guerra.

As mercadorias neles existentes seriam depositadas e administradas até ao final da guerra, após o que seriam restituídas sem indemnização. As mercadorias perecíveis seriam vendidas em hasta pública, sendo o produto líquido da venda depositado na Caixa Geral de Depósitos, com indicação da proveniência.

Grande parte destes navios passaram a integrar a recém-formada frota dos Transportes Marítimos do Estado, ou da Marinha de Guerra Portuguesa.

Mais tarde, após o final da guerra, muitos navios foram adquiridos pela Companhia Colonial de Navegação (CCN) e pela Companhia Nacional de Navegação (CNN).

Pelo mesmo Decreto n.º 2350 de 20 de abril foi regulada a condição jurídica dos súbditos inimigos residentes em território português, assim como a apreensão de todos os seus bens. No seu capítulo III os bens móveis e imóveis arrolados foram postos em depósito e administração, de acordo com determinados preceitos, dos quais se destacam:

- os bens referidos, possuídos, detidos, ocupados ou administrados por particulares seriam arrolados pelo Tribunal do Comércio respetivo, a requerimento do Ministério Público;

- após serem arrolados, os bens seriam confiados a um depositário-administrador que os manteria sob a sua guarda e que os administraria de forma a garantir a sua conservação;

- os depositários-administradores podiam fornecer aos proprietários dos bens e por conta dos rendimentos deles, o que fosse estritamente indispensável à sua alimentação, desde que estivessem em território nacional, ou no território de um estado neutro ou aliado;

- os depositários-administradores eram subordinados, além do tribunal competente, ao Ministério das Finanças no continente e ilhas, e ao governador nas diferentes colónias, cabendo-lhes superintender em tudo o que respeitasse à administração das sociedades, empresas ou estabelecimentos pertencentes, total ou parcialmente, a súbditos inimigos, assim como decidir sobre a continuação da sua atividade, ou proceder à sua liquidação.

Em 4 de maio de 1916 o Decreto n.º 2366 determinou que, enquanto durasse o estado de guerra, funcionaria no Ministério das Finanças e diretamente dependente do Ministro, um corpo coletivo designado Intendência dos Bens dos Inimigos, para superintender na administração, fiscalização, gestão e liquidação dos bens arrolados aos indivíduos naturais dos países das Potências Centrais ou deles descendentes, ou que com eles mantivessem relações comerciais ou empresariais. As suas principais funções consistiam em:

- superintender na administração dos bens arrolados no continente e ilhas adjacentes, nos termos dos Decretos n.ºs 2350 e 2355, respetivamente de 20 e 23 de abril de 1916;

- informar e dar pareceres sobre os assuntos que lhe fossem submetidos;

- tomar contas aos depositários-administradores dos bens arrolados;

- exercer funções de curadores-fiscais;

- promover a liquidação dos bens dos inimigos;

- exercer, por delegação do Ministro das Finanças, todas as atribuições referidas nos decretos acima nomeados;

- organizar um regimento interno e regras de funcionamento do seu serviço e dependentes, bem como para regular o desempenho dos depositários-administradores.

Data, também, de 4 de Maio de 1916, a nomeação dos vogais da Intendência: Dr. António de Abranches Ferrão, professor da Faculdade de Estudos Sociais e de Direito da Universidade de Lisboa, que seria o presidente, Dr. Daniel José Rodrigues, ouvidor da Junta do Crédito Público que seria o secretário, Dr. Mário Ferreira da Rocha Calisto, juiz das Execuções Fiscais em Lisboa, Dr. João Tudela, advogado, e o Dr. Joaquim de Azevedo, inspector da Fazenda Pública. Quanto aos contínuos deste serviço deveriam ser requisitados de entre os guardas e agentes do Comando da Policia Cívica.

A situação jurídica dos nacionais alemães e dos cidadãos portugueses de ascendência alemã, só viria a ser revogada quatro anos após o final da 1ª Guerra Mundial (Grande Guerra), com a publicação do Decreto n.º 7978 de 20 de janeiro de 1922.

A Intendência dos Bens dos Inimigos foi extinta pelo Decreto n.º 15182 de 15 de março de 1928, ficando o Ministro das Finanças com a competência direta da resolução de situações pendentes. O mesmo decreto mandou que o arquivo daquele organismo fosse remetido para a Secretaria Geral do Ministério das Finanças.
Custodial history
Existe documentação posterior à extinção da Intendência dos Bens dos Inimigos, contudo, além de ter pouca expressão é diretamente decorrente do funcionamento deste organismo, pelo que se optou por mantê-la nesta secção, para não provocar dispersão documental, o que poderá vir a ser alterado futuramente, caso se encontre documentação relacionada que o justifique.

Nas diferentes séries documentais produzidas e acumuladas por esta entidade, repetem-se nomes de "inimigos", apesar de surgirem sob formas diferentes, o que em certos casos pode ser provocado pela grafia utilizada e noutros, pela dificuldade dos funcionários em registar os nomes dos presos e daqueles cujos bens foram arrolados. De uma maneira geral mantiveram-se as formas dos nomes que surgem nos documentos, assim como as abreviaturas encontradas, com exceção das portuguesas, sob pena de se fazer um desdobramento incorreto.
Acquisition information
Arquivo Central das Secretarias de Estado
Other finding aid
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Lisboa: ANTT, 2000- . Disponível no Sítio Web e na Sala de Referência da Torre do Tombo. Em actualização permanente.

PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo. Direcção de Serviços de Arquivística - "Ministério das Finanças". in Guia Geral dos Fundos da Torre do Tombo: Instituições Contemporâneas. Coord. Maria do Carmo Jasmins Dias Farinha [et al.]; elab. Catarina Ferreira Guimarães em 2001 e António Frazão em 2003; fot. José António Silva.Lisboa: IAN/TT, 2004. vol. V. (Instrumentos de Descrição Documental). ISBN 972-8107-83-8. p. 2-10. Acessível no IAN/TT, IDD (L602/5).
Creation date
27/01/2014 12:16:41
Last modification
05/05/2015 15:35:24
Record not reviewed.