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Processo do padre Gabriel Malagrida

Description level
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Reference code
PT/TT/TSO-IL/028/08064
Title type
Formal
Date range
1755-06-26 Date is certain to 1762-02-04 Date is certain
Dimension and support
1017 f. (942 f. ms., 60 f. em branco, 15 f. imp.); papel
Custodial history
Este processo, de início, encontrava-se truncado e constituído por duas partes. A primeira parte (f. 1 a 160) e segunda parte (f. 1 a 780).



Em 1825 o processo foi identificado no inventário, iniciado pelo oficial-maior da Torre do Tombo, Francisco Nunes Franklin, e actualmente conhecido como “Índice por número de processo”, como sendo o n.º 8059. Este mesmo número foi mantido quando se fizeram os “rosários”, quer na entrada pelo nome próprio, quer na entrada dos “processos eclesiásticos”. Em data imprecisa este número de processo foi alterado para o n.º 8064, tomando o número de processo do padre José Aires e este assumiu o do padre Gabriel Malagrida. Esta alteração foi feita nos respectivos processos e nos “rosários”, na entrada pelo nome próprio, e não nos mesmos para “processos eclesiásticos” nem no inventário “Índice por número de processos”. Destas alterações encontramos vestígios na própria documentação.



Em data imprecisa, foi junto ao processo, um conjunto de documentos referenciado como "Apartados da Inquisição de Lisboa, n.º 8064, Pe. Gabriel Malagrida, Pasta 18". Estes documentos foram identificados pela conservadora da Torre do Tombo Dr.ª Maria José Leote da Silva Leal. Neste conjunto encontravam-se partes em falta do processo (um fólio pertencente ao bifólio do rosto do processo e o segundo fólio da segunda parte do processo), bem como documentos que não fazem parte do processo (parte de uma certidão de um traslado de algumas declarações do deste processo, feita em Lisboa no Santo Ofício a 4 de Fevereiro de 1762. Junto a estes encontra-se uma ordem do Santo Ofício, datada de 14 de Outubro de 1761, dirigida ao comissário de Setúbal, cuja respectiva resposta (cumprimento e descrição do procedimento) foi feita na mesma, a 20 de Outubro de 1761, este documento encontra-se referenciado a lápis como “n.º 8059”, primeiro número do processo atribuído.



Em 2008, a 17 de Setembro, pela Dr.ª Maria Luísa Braga (ANTT), foi reconstituído este processo com o primeiro fólio da segunda parte do processo. Este fólio, que estava em falta, encontrava-se identificado e inventariado como “Denúncia de Pedro Gabriel – É um fragmento dos autos”, cujo código de referência era: PT-TT-TSO/IL/28/13627, número de processo que foi eliminado. Pela análise do fragmento e registo do inventário verifica-se que na altura da inventariação dos processos da Inquisição de Lisboa houve um lapso na interpretação e designação do nome, assumindo-se Pedro Gabriel no lugar de Padre Gabriel.



Aspectos da numeração na primeira parte:

A numeração passa do f. 18 para o f. 19, do f. 20 para o f. 21, do f. 26 para o f. 27, do f. 49 para o f. 50, do f. 80 para o f. 81, do f. 119 para o f. 120, do f. 156 para o f. 157, do f. 160 para o f. 161, existindo 19 fólios que, por estarem em branco, não foram numerados originalmente.

O f. 95, encontra-se cosido ao f. 94. Trata-se de documento manuscrito, frente e verso, reutilizando parte de fólio em branco (119A), desta primeira parte do processo.

Nos f. 155 e f. 156 encontram-se cosidos dois documentos manuscritos, frente e verso.



Aspectos da numeração na segunda parte:

A numeração passa do f. 29 para o f. 30, do f. 36 para o f. 37, do f. 70 para o f. 71, do f. 183 para o f. 184, do f. 200 para o f. 201, do f. 215 para o f. 216, do f. 260 para o f. 261, do f. 365 para o f. 366, do f. 385 para o f. 386, do f. 400 para o f. 401, do f. 415 para o f. 416, do f. 424 para o f. 425, do f. 510 para o f. 511, do f. 515 para o f. 516, do f. 531 para o f. 532, do f. 539 para o f. 540, do f. 548 para o f. 549, do f. 569 para o f. 570, do f. 580 para o f. 581, do f. 581 para o f. 582, do f. 679 para o f. 680, do f. 723 para o f. 724, do f. 724 para o f. 725, do f. 742 para o f. 743, do f. 744 para o f. 745, do f. 748 para o f. 749, do f. 750 para o f. 751, do f. 752 para o f. 753, do f. 779 para o f. 780, existindo 34 fólios que, por estarem em branco, bem como mais 2 fólios (manuscritos) que foram cosidos, não foram numerados originalmente.

A numeração passa do f. 377 para o f. 380, existindo 1 fólio em branco não numerado e salto de numeração sem prejuízo de texto.

A numeração passa do f. 716 para o f. 716, por lapso da numeração original.

A numeração passa do f. 716 para o f. 718, salto de numeração sem prejuízo de texto.

A numeração passa do f. 739 para o f. 740, encontrando-se três fólios não numerados, dois dos quais cosidos e que se encontram manuscritos e um em branco.
Scope and content
Estatuto social: cristão-velho

Idade: 72 anos

Crime/acusação: heresia, inventor de novos erros heréticos, convicto, ficto, falso, confitente, revogante, pertinaz e profitente

Cargos, funções, actividades: religioso professo da Companhia de Jesus, sacerdote, confessor, missionário e teólogo

Naturalidade: Vila de Menaggio, bispado de Como, ducado de Milão

Morada: Lisboa

Pai: Jácome Malagrida, médico

Mãe: Angela Rusca

Estado civil: solteiro

Data da prisão: 17/01/1661 (cárcere da Custódia)

Sentença: auto-da-fé de 20/09/1761. Excomunhão maior, deposto e degredado de suas Ordens, relaxado à justiça secular com mordaça e carocha com rótulo de heresiarca.



O réu deu entrada nos cárceres da Inquisição vindo transferido do presídio do Forte da Junqueira, onde cumpria pena pela sua implicação nos desacatos contra D. José a 3 de Setembro de 1758, cujo processo correu pelo Supremo Tribunal da Junta da Inconfidência culminando com a sentença proferida a 12 de Janeiro de 1759.

A leitura da sentença e respectivo auto-da-fé, decorreu nos claustros do Convento de São Domingos.



Processo dividido em duas partes:

A primeira parte inicia com a denunciação do conde de Oeiras, Sebastião José de Carvalho, no seu palácio em Nossa Senhora da Ajuda, feita a 29 de Dezembro de 1760 na presença do deputado do Conselho Geral, Francisco Mendo Trigoso, do secretário e notário António Baptista, e do notário Alexandre Henriques Arnaut. Seguem-se: uma certidão do secretário António Baptista sobre a consulta que o conde de Oeiras fez ao processo da Junta da Inconfidência contra os implicados no atentado de 3 de Setembro de 1758 contra o rei D. José, referindo o padre Malagrida e outros padres da Companhia de Jesus; denúncia do desembargador Pedro Gonçalves Cordeiro Pereira, sobre os textos alegadamente produzidos pelo padre Malagrida e pelo seu companheiro de cela, o jesuíta Pedro Homem; denúncias do desembargador José António de Oliveira Machado, sobre a produção dos mesmos textos e sobre “as repetidas sessões” que o padre Malagrida “tinha com o padre António Vieira”, sobre a liberdade e tratamento dos índios, bem como com a “Rainha-mãe”; traslado do auto das perguntas feitas ao padre Malagrida no Forte da Junqueira a 16 de Dezembro de 1760 pelo desembargador e juiz da Inconfidência Pedro Gonçalves Cordeiro Pereira; certidão, autenticada a 12 de Fevereiro de 1759 por José António de Oliveira Machado e por Pedro Gonçalves Cordeiro Pereira, da sentença, impressa, proferida a 12 de Janeiro de 1759 pela Junta da Inconfidência para castigo dos réus implicados nos desacatos contra D. José; denúncia do guarda dos cárceres secretos da inquisição José dos Santos Pereira; denúncia de Francisco Cardoso de Faria; caderno, cuja produção é atribuída ao próprio padre Malagrida, intitulando-se o referido caderno de “Heróica e admirável vida da gloriosa de Santa Ana mãe de Maria Santíssima, ditada pela mesma Santa, com assistência, aprovação e concurso da mesma Soberaníssima Senhora e seu Santíssimo Filho”; o caderno, mostrando ser um borrão, intitulado “Livro 2.º Da religiosa Vida de Santa Ana”, cuja produção é atribuída ao companheiro de cela o jesuíta Pedro Homem; um segundo caderno, cuja produção é atribuída a padre Malagrida, intitulado “Tractus de vita et Imperio Antichristi”; auto das perguntas feitas ao padre Malagrida no Forte da Junqueira a 16 de Dezembro de 1760 pelo desembargador e juiz da Inconfidência Pedro Gonçalves Cordeiro Pereira.

A segunda parte, que inicia com o primeiro exame e confissão do réu nos Estaus e Casa segunda das audiências da Inquisição a 21 de Janeiro de 1761 e finaliza com uma certidão de Estêvão Luís de Mendonça, notário da Inquisição datada de 20 de Setembro de 1761, certificando que após a leitura da sentença do padre Malagrida, o referido padre pediu audiência, sendo ouvido pelo inquisidor Luís Barata de Lima na Casa do Despacho, no convento de São Domingos, alegando o réu querer defender-se sobre as revelações que tivera, uma vez que só na sentença é que foram consideradas como falsas, não tendo podido defender-se no tribunal onde as mesmas não foram julgadas, razão pela qual as defendeu e sendo aconselhado a seguir os conselhos dos padres para salvação da sua alma, ao qual respondeu “antes queria morrer do que dizer o contrário do que tem confessado e na realidade se havia passado”. Contém entre outros, os traslados dos textos escritos pelo padre Malagrida, revisão e censura dos mesmos, bem como denúncias, feitas pelo frei Luís do Monte Carmelo e pelo frei Inácio de São Caetano; denúncia de António Gomes Esteves; libelo da justiça como autora contra o referido padre; traslado do mesmo libelo; um recibo assinado pelo padre Malagrida acusando a recepção de 600 mil réis da Marquesa do Louriçal sobre uma promessa que fizera a Nossa Senhora das Missões, se a mesma lhe concedesse ao menos uma filha; o auto de notificação de mãos atadas.



Fruto da integração dos documentos encontrados e identificados como "Apartados da Inquisição de Lisboa, n.º 8064, Pe. Gabriel Malagrida, Pasta 18". Encontra-se junto ao processo, mais precisamente no fim, parte de uma certidão do traslado de algumas declarações retiradas deste processo, feita em Lisboa no Santo Ofício a 4 de Fevereiro de 1762, pelo escrivão Francisco de Sousa e concertado pelo notário Estêvão Luís de Mendonça, e ainda, uma ordem da Mesa do Santo Ofício, datada de 14 de Outubro de 1761, dirigida ao comissário de Setúbal, António Calça Godinho de Carvalho, cuja resposta foi dada na mesma, a 20 de Outubro de 1761. Esta ordem impunha “reduzir a pó e cinzas” pinturas, esfinges e azulejos ou qualquer outra espécie de imagens do padre Malagrida existentes num recolhimento de Setúbal. O comissário Godinho, no cumprimento desta ordem, dirigiu-se ao recolhimento de Nossa Senhora da Saúde, onde detectou as referidas imagens, encontrando-as na portaria do recolhimento. A figura do padre encontrava-se representada num quadro de azulejo dividido em três partes, numa das representações o padre Malagrida estava pregando num púlpito para a multidão desta cidade “figuras que representam o povo de Setúbal”, noutra acção estava o dito padre com o Santíssimo Sacramento nas mãos voltado para o povo, na terceira parte encontrava-se “paramentado com a custódia do Sacramento nas mãos encontrando-se à sua frente várias insígnias, povo e comunidade religiosa e irmandades”. Uma vez que neste azulejo se encontrava retratada a imagem da regente do recolhimento foi mandado arranca-lo e ser recolhido para interior do recolhimento. Continua informando o comissário que logo que teve notícia da execução do padre Malagrida, na Praça do Rossio, e que perante informação das próprias recolhidas de Nossa Senhora da Saúde de que os retratos do padre Malagrida ainda aí se encontravam, os mandou “reduzir a pó e picar as paredes nas partes em que estava o referido azulejo”, tendo tudo sido “lançado ao rio”. Informa ainda, que não constando haver mais nenhuma figura do padre, mas que fica conservada a memória do mesmo no que resta do azulejo, uma vez que nele ficam representadas as obras e acções, como também se acha no mesmo o seguinte padrão: “Estando o Santíssimo Sacramento de pela manhã até ao sol-posto na tribuna de São Julião desta vila, estando o Sepulcro cheio de cera todo o dia no mês de Maio de 1751, e não podendo a irmandade da freguesia assistir com o gasto de toda a cera, o fez um devoto, e ardendo o dito dia a cera se não gastou mais, que tão-somente os bicos das velas, o veio apesar a diminuição da cera tão-somente dois arráteis. A Senhora das Missões gratificou logo ao mesmo devoto passados três dias fazendo-lhe uma mercê especial”.

Access restrictions
Documento sujeito a autorização para a consulta e a horário restrito.
Physical location
Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, proc. 8064
Previous location
Processo n.º 8059

Language of the material
Português e latim
Physical characteristics and technical requirements
Fólios com migração de tinta e corrosão do suporte.

Fólios soltos.
Alternative form available
Cópia microfilmada. Portugal, Torre do Tombo, mf. 206 e 206 A
Notes
Nota ao elemento de informação "História custodial e arquivística":

No seguimento do princípio do respeito pela ordem original manteve-se a numeração original dos fólios do processo, acrescentando as extensões ou dando continuidade nos documentos identificados como sendo dos apartados da pasta 18 e ordem da Mesa do Santo Ofício, que em data imprecisa passaram para junto deste processo.
Creation date
17/09/2008 00:00:00
Last modification
19/12/2014 14:52:53