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Livro dos Evangelhos que serve na Mesa do Conselho Geral do Santo Ofício da Inquisição ordenado por mandado do Illustríssimo Senhor Bispo Dom Pedro de Castilho Inquisidor Geral nestes Reinos e Senhorios de Portugal

Description level
Instalation unit Instalation unit
Reference code
PT/TT/TSO-CG/0187
Title type
Formal
Date range
1608 Date is certain to 1608 Date is certain
Dimension and support
1 liv. (8 f.; 162 x 115,8 mm); perg.
Custodial history
O "Inventário" refere duas iluminuras - 'Calvário" e "São Pedro Mártir" que foram cortadas. Já deviam faltar em 1905 quando António Baião descreveu este livro em "O Archivo da Torre do Tombo" (p. 89-90).
Scope and content
O juramento foi no Direito Romano e na Idade Média um meio de prova muito frequente. Na celebração de contratos as partes prometiam e juravam cumprir o que haviam acordado, sendo o juramento feito de acordo com a lei da comunidade a que pertenciam: os cristãos e os judeus. Era o juramento um acto em que alguém se obrigava a dizer a verdade ou a acatar uma promessa feita, invocando o testemunho de Deus, numa sociedade com uma forte componente religiosa. O incumprimento ou tentativa de incumprimento de um contrato em que a transacção se centrava sobre bens estritamente terrenos - compra e venda de uma terra - acarretava penas de natureza espiritual. Com a gradual secularização do Estado as penas de natureza espiritual para o incumpridor, a qual podia ser a condenação às penas do inferno ou outra, vão cedendo o lugar a outras muito mais terrenas, como o pagamento de géneros agrícolas ou dinheiro. A sociedade secularizada não invoca Deus como garante da verdade de uma atitude, e consequentemente deixa de temer as penas espirituais, que são substituídas por outras de natureza diferente.

NoTribunal do Santo Ofício, as pessoas chamadas a depor juravam sobre os Evangelhos dizer a verdade. Isto era uma prática válida para o universo dos visitadores, ministros da justiça régia, vereadores, juízes, para os que se apresentavam voluntariamente a pedir perdão, enfim, a quem prestava depoimento. O Regimento do Tribunal datado de 1640, que vigoraria até 1774, estabelece a forma de juramento a que são obrigados os alcaides-mores, ministros régios e oficiais da câmara perante os visitadores: "Eu, N. (dizendo a pessoa seu nome e o título que tiver) como verdadeiro cristão e obediente aos mandados da Santa Madre Igreja Romana prometo e juro por estes santos evangelhos e santa Vera Cruz que tenho ante meus olhos e toco com minhas mãos que sempre terei ....".

Constuituído por 8 f. escritas a uma coluna e 6 em branco a servir de guarda (3 no início e 3 no fim).

Apresenta elementos iconográficos, iluminuras, no princípio de cada evangelho representando os quatro Evangelistas: São João, São Mateus, São Lucas e São Marcos; letras capitais iluminadas.

Encadernado em veludo carmesim com cantos de prata doutrada e cabeças de anjos em relevo; ao centro o símbolo da Inquisição rodeado por quatro cabeças de anjo; fecho de prata dourada.
Access restrictions
Documento sujeito a autorização para a consulta e a horário restrito.
Physical location
Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral do Santo Ofício, liv. 187
Previous location
CF 116
Language of the material
Português e latim.
Alternative form available
Existem provas fotográficas em papel.

Cópia microfilmada. Portugal, Torre do Tombo, mf. 591.
Notes
ttonline_tesouros_inquisicao
Creation date
17/09/2008 00:00:00
Last modification
30/03/2021 12:41:41