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Alvará do rei D. Manuel I ordenando que Jerónimo Rodrigues, rendeiro da Alfândega da ilha da Madeira, não seja constrangido ao pagamento de dízima do açúcar que em 1503 e 1504, carregou a mais para o reino.

Description level
File File
Reference code
PT/TT/CC/1/4/103
Title type
Formal
Date range
1504-09-03 Date is certain to 1504-09-03 Date is certain
Dimension and support
1 doc.
Scope and content
Outro alvará mandando que não seja constrangido ao pagamento de 4.200 arrobas de açúcar de dízima (03/04/1505).

Carta do rei ao contador Francisco Álvares para Jerónimo Rodrigues, do açúcar acima indicado, pagar 2 mil arrobas em 1505 e o resto até à Pascoa do ano seguinte (07/06/1505).

Certificado dos escrivães da Alfândega de que, em 1506, os rendeiros obtiveram uma carta testemunhável com a conta do açúcar carregado para o Reino em 1505 (23/07/1507).

Alvará régio sobre a mesma matéria (12/09/1505).

Carta do Rei D. Manuel I ao contador Francisco Álvares mandando que Jerónimo Rodrigues não seja obrigado ao pagamento de 2.044 arrobas de desconto da dízima (10/01/1507).

Alvará régio discriminando as quantidades de açúcar carregadas para o Reino, em 1503 e 1504, a mais do contingente (12/07/1507)
Access restrictions
Documentação sujeita a autorização para a consulta e a horário restrito.
Physical location
Corpo Cronológico, Parte I, mç. 4, n.º 103

Creation date
26/03/2010 00:00:00
Last modification
26/03/2024 15:00:12