Associações de Classe

Description level
Collection Collection
Reference code
PT/TT/ACL
Title type
Atribuído
Date range
1843 Date is certain to 1945 Date is certain
Dimension and support
193 u.i. (c. 23 m.l.); papel
Biography or history
O primeiro diploma que regulou a organização e funcionamento as associações de classe, designadas actualmente por sindicatos profissionais, foi o Decreto de 9 de Maio de 1891.

Este diploma foi publicado pela Direcção-Geral do Comércio e Indústria, nomeadamente pela 1ª Repartição - Comércio e era tutelada pelo Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria.

Na perspectiva das questões do trabalho, pretendia-se dar meios legais não só para a protecção da área laboral como também para a protecção da indústria. Serviu, assim, de base ao referido decreto o artigo 282.º do Código Penal, que proibia as associações de mais de vinte pessoas, que não tenham sido, previamente autorizadas com as condições que o governo julgasse convenientes.

Neste âmbito, relativamente à sua natureza as associações de classe eram sociedades compostas por mais de vinte pessoas, que exerciam a mesma profissão ou profissões correlativas, tendo como fim principal o estudo e a defesa dos interesses económicos, industriais, comerciais e agrícolas que lhes eram comuns.

Nesta ordem de ideias, as associações de classe comerciais, industriais ou agrícolas podiam ser só de entidades patronais, operários, trabalhadores ou mistas.

De referir que estas associações ocupavam-se, unicamente, dos interesses profissionais e deviam manter- se completamente separadas das questões políticas e religiosas. Assim sendo, pela ordem e pelo progresso as associações que se desviassem do fim pelo qual foram instituídas estabelecia-se, legalmente, os meios neccessários de repressão.

Contudo, no referido diploma, deficiente e desajustado, não se fazia referência às federações ou uniões dos grémios associados, encontrando-se, por isso, fora da jurisdição estes organismos de organização profissional. Por outro lado, o mesmo diploma não fazia referência aos contratos colectivos de trabalho.

Considerando a necessidade de reconhecer personalidade jurídica a estes organismos, nos termos do Decreto n.º 10 415, de 27 de Detembro de 1924, publicado pela Direcção da Mutualidade Livre, Seguros na Doença, Invalidez e Velhice pertencente ao Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, podiam reunir-se em federações ou uniões as associações de classe ou sindicatos profissionais.

De destacar, que a constituição das federações ou uniões não dependia da aprovação do governo mas, unicamente da apresentação de dois exemplares dos respectivos estatutos no Ministério do Trabalho. Nos termos do § 2.º do artigo 2.º do Decreto n.º 10415, com vista a iniciar-se o processo de registo, sem o qual os interessados não podiam funcionar.

Feito o respectivo registo devia um exemplar dos estatutos ser devolvido às partes, no prazo de quinze dias, com a nota de registo, requisito necessário para o funcionamento das federações e uniões.

Como individualidades jurídicas, competia, ainda, às federações ou uniões, devidamente registadas, celebrar contratos colectivos de trabalho. Contudo, estes organismos foram substituídos a 23 de Setembro de 1933, pelo Estatuto do Trabalho Nacional (ETN) e pelo Decreto-Lei n.º 23 049, que se destinava às entidades patronais do comércio, da indústria e da agricultura e pelo Decreto-Lei n.º 23 050, que promulgava os sindicatos nacionais contemplando, por isso, os empregados, operários e profissões liberais. Neste diploma, nos termos do artigo 6.º, baseado no princípio de organização profissional não diferenciada, era permitida nas freguesias rurais a constituição de casas do Povo.

Assim, na mesma data a política corporativa e de previdência foi completada pelo Decreto-Lei n.º 23 051 que se dirigia ao mundo rural ao promulgar e instituir as Casas do Povo.

Finalmente, nos termos do Decreto-Lei n.º 23 050 e no âmbito dos direitos e atribuições conferidos aos sindicatos nacionais competia-lhes a representação dos interesses profissionais, a negociação dos contratos colectivos de trabalho
Custodial history
Desconhece-se ainda a história custodial e arquivística desta documentação. Esteve num depósito, pertencente ao Ministério do Trabalho situado na Avenida da Índia.

Esta documentação foi incorporada no ANTT, no dia 15 de Outubro de 2008, de acordo com o Protocolo assinado, em 7 de Março de 2002, entre o ex-IAN/TT e o extinto Departamento de Estudos e Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho.
Scope and content
Contém processos de aprovação dos estatutos das associações de classe.
Arrangement
Na fase de incorporação foi respeitada a ordem original, pelo que a sua organização está por distrito e número do respectivo processo.
Access restrictions
Está aberto à consulta pública.
Other finding aid
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Lisboa: ANTT, 2000- . Disponível no Sítio Web e na Sala de Referência da Torre do Tombo. Em actualização permanente.

Guia de remesssa (L 701)
Creation date
12/06/2009 00:00:00
Last modification
05/07/2013 14:45:06