Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/TT/CARSR
Title type
Formal
Date range
1975 Date is certain to 1986 Date is certain
Dimension and support
412 cx. (51,5 ml.), papel
Extents
412 Caixas
Biography or history
A Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação foi criada em Fevereiro de 1976, na directa dependência do Conselho da Revolução, como um instrumento para a apreciação dos recursos interpostos para a Junta de Salvação Nacional, das deliberações da Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação, criada em Março de 1975. À data da sua criação foi entendimento do legislador que a Comissão de Análise cessaria as suas funções por determinação do Conselho da Revolução.

Para o cumprimento da sua missão, a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação coligia todos os elementos necessários, de forma a habilitar o Conselho de Revolução a exercer a sua competência em matéria de saneamento da função pública. Neste sentido, mediante despacho do membro do Conselho da Revolução, a Comissão de Análise podia, designadamente, ouvir o funcionário ou agente e ainda todos os declarantes e testemunhas que julgasse conveniente, inquirir por sua iniciativa, os factos que não tivessem sido considerados ou que viessem a surgir no desenvolvimento das diligências, deslocar-se para proceder a diligências directas que circunstâncias especiais aconselhassem, requisitar a quaisquer entidades públicas ou privadas os elementos e documentos que julgasse necessários para a apreciação dos processos, e elaborar os pareceres para decisão do Conselho da Revolução ou do seu delegado.

Uma vez que a aplicação estrita da legislação de Março de 1975, que determinou várias providências destinadas ao saneamento da função pública, ocasionara situações de injustiça, o Conselho da Revolução passou a reconhecer aos demitidos da função pública a faculdade de intentarem processos de reabilitação, a partir de 1976. Competia à Comissão de Análise a organização desses processos, a requerimento dos interessados, cabendo a estes últimos a produção das respectivas provas. Ultimado o processo de reabilitação, cabia à Comissão de Análise levá-lo ao Conselho da Revolução, para decisão. No despacho do Conselho da Revolução, ou do seu delegado, era estipulado o grau de reabilitação e a data a partir da qual produzia efeito.

Em 1982, com a extinção do Conselho da Revolução, na sequência da revisão constitucional, a Comissão de Análise passou a depender directamente do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, que assumiu as atribuições conferidas anteriormente ao Conselho da Revolução.

A partir de 1982, a Comissão de Análise deixou de poder proceder à aclaração de despachos, pois a competência do Conselho da Revolução em matéria de reabilitação cessara com a sua extinção.

Por despacho do chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, de 1986, a Comissão de Análise foi extinta, devendo os processos por ela instaurados e arquivados, ser entregues ao Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, enquanto "entidade a que foi confiada a conservação da documentação relativa às extintas organizações antidemocráticas". Nesta sequência, o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP ficou encarregado de todo o expediente relativo aos processos e restante Arquivo da Comissão de Análise, tendo sobretudo em vista o fornecimento de informações ou certidões aos requerentes que demonstrassem legítimos interesses, e invocassem justificações que fundamentassem direitos legalmente tutelados.

A conservação, inventariação e tratamento em geral do Arquivo da Comissão de Análise foi também uma competência do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP.

Com a extinção do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP em 1991, foi legalmente determinado que a documentação daquele Serviço, bem como a da Comissão de Análise e demais comissões extintas, fosse integrada na Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
Custodial history
Aos processos, pareceres e outros documentos elaborados ou coligidos pela C.A.R.S.R. foi aplicável o n.º 2, do artº 16º do Decreto-Lei n.º 123/75, de 11 de Março, o qual determinava que findas as comissões, todos os processos fossem remetidos ao Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP.

A Lei n.º 4/91, de 17 de Janeiro, que extinguiu o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, determinou a integração no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, de todos os Arquivos à guarda daquele organismo, bem como dos núcleos documentais, que pela sua natureza integrassem os Arquivos referidos, e que se encontravam dispersos ao cuidado de outras entidades.

O processo de transferência para a Torre do Tombo da documentação existente no Reduto Sul do Forte de Caxias, da qual faziam parte a documentação e os ficheiros nominais da Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, foi concluído em 1992.
Scope and content
Integra ficheiros nominais, documentação administrativa decorrente da actividade da Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, pareceres e processos individuais de reabilitação.
Arrangement
As séries de processos, pareceres e correspondência expedida estão ordenadas cronologicamente.
Access restrictions
Comunicável, com excepção da documentação referente a dados pessoais em que se aplica o estipulado no nº 2 do artigo nº 17, do Decreto-Lei nº16, de 23 de Janeiro de 1993, salvo se houver autorização do próprio titular do processo ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos.

Pelo artigo 2º, do Decreto-Lei nº 286/83, de 21 de Junho, "A consulta ao público do arquivo do Conselho da Revolução só será facultada, nos termos legais, após a realização dos trabalhos necessários à sua total preservação e nunca antes de decorridos 15 anos sobre a extinção do Conselho da Revolução".
Other finding aid
Guias e Roteiros:

PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo. Direcção de Serviços de Arquivística - "Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação ". in Guia Geral dos Fundos da Torre do Tombo: Instituições Contemporâneas. Coord. Maria Madalena Garcia [et al.]; elab. Ana Maria Barros Sousa [et al.]. Lisboa: IAN/TT, 2004. vol. 4. ISBN 972-8107-83-8 . p. 315-319. Acessível no IAN/TT, IDD (L. 602).

Inventários:

FRAZÃO, António; FILIPE, Maria do Céu Barata - Arquivo do Conselho da Revolução: inventário. Lisboa: IAN/TT, 1999. ISBN 972-8107-45-5. Acessível no IAN/TT, IDD (L. 600).
Related material
Relação complementar:

Portugal, Torre do Tombo, Comissões Ministeriais de Saneamento e Reclassificação; Portugal, Torre do Tombo, Conselho da Revolução (PT-TT-CNRV); Portugal, Torre do Tombo, Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e Legião Portuguesa (PT-TT-SCE); Portugal, Torre do Tombo, Legião Portuguesa (PT-TT-LP); Portugal, Torre do Tombo, PIDE (PT-TT-PIDE); Portugal, Torre do Tombo, União Nacional (PT-TT-UN);

Outras entidades detentoras de fontes relacionáveis:

Portugal, Arquivo Histórico Militar; Portugal, Arquivo Histórico Parlamentar; Portugal, Arquivos de Tribunais Militares e Territoriais; Portugal, Arquivos Distritais: Governos Civis; Portugal, Arquivo do Supremo Tribunal Administrativo
Publication notes
DECRETO-LEI n.º 123/75 D.R. I Série (75-03-11) [Determina várias providências destinadas ao saneamento da função pública]
DECRETO-LEI n.º 124/75 D.R. I Série (75-03-11) [Para a execução do disposto no artº 3º do Decreto-Lei nº 123/75, cabe recurso para a Junta de Salvação Nacional]
DECRETO-LEI nº 117-A/76 D.R. I Série [76-02-09) [Cria, na directa dependência do Conselho da Revolução, a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação (C.A.R.S.R.), a qual funcionará sob orientação do Conselho da Revolução ou do membro em que este delegar esta competência]
DECRETO-LEI nº 139/76 D.R. I Série (76-02-19) [Determina que aos demitidos da função pública, por força do disposto nas alíneas b), c) e d) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 123/75, seja reconhecida a faculdade de intentar processo de reabilitação]
DECRETO-LEI nº 434-E/82 D.R. I Série (82-10-29) [Perante a necessidade da C.A.R.S.R. continuar em funções, esta passa a depender directamente do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, o qual assume as atribuições conferidas anteriormente ao Conselho da Revolução]
DESPACHO do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas D.R. II Série (1986-03-10) [A C.A.R.S.R. é extinta devendo proceder-se à entrega dos processos por ela instaurados e em Arquivo, à entidade competente, nos termos do n.º 2, do artº 16º, do Decreto-Lei n.º 123/76, de 11 de Março, aplicável por força do artº 7º do Decreto-Lei n.º 117-A/76, de 9 de Fevereiro}
DESPACHO D.R. II Série (1989-01-03) [Determina que o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP fica encarregue de todo o expediente relativo aos Arquivos da C.A.R.S.R. tendo sobretudo em vista o fornecimento de informações ou certidões relativas aos processos que correram por aquela Comissão a quem demonstrar legítimo interesse em obtê-las]
LEI nº 1/82 D.R. I Série [Determina que o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS-LP, bem como os respectivos Arquivos, são colocados na dependência da Assembleia da República, enquanto não lhes for fixado outro destino]
LEI n.º 4/91 D.R. I Série (91-01-17) [Extingue o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, determina a integração no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, de todos os Arquivos à guarda daquele organismo]
FRAZÃO, António; FILIPE, Maria do Céu Barata - Arquivo do Conselho da Revolução: inventário. Lisboa: IAN/TT, 1999. ISBN 972-8107-45-5. Acessível no IAN/TT, IDD (600).
Notes
Nota ao campo Datas: 1976 - 1986 (datas de produção)
Creation date
08/02/2008 00:00:00
Last modification
28/03/2024 09:29:57
Record not reviewed.