Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Arquivo Nacional Torre do Tombo
SIMPLE SEARCH
ADVANCED SEARCH
HIGHLIGHTS
ONLINE SERVICES
HELP
Javascript is not enabled
CFZ
Conselho da Fazenda
1435/1836
C
Repartição das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares
1739/1833
A
Fontes jurídicas e instruções administrativas recebidas
B
Doutrina fazendária
C
Promoção da política fazendária
D
Recebimento das rendas e direitos
E
Obrigações da Fazenda
F
Despesas do Estado
1739/1829
G
Gestão do expediente e controle dos documentos
1775/1833
Repartição das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares
Description level
Section
Reference code
PT/TT/CFZ/C
Title type
Atribuído
Date range
1739
to
1833
Dimension and support
33 liv.; 1 mç.
Biography or history
Repartição das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares, ou das Ilhas e Ordens
A esta Repartição cabia administrar e arrecadar as rendas e direitos provenientes dos almoxarifados das Mesas Mestrais das Ordens Militares de Cristo, Avis e Santiago, bem como dos almoxarifados e alfândegas das ilhas dos Açores e da Madeira.
Com a extinção da Repartição de África, Contos e Terças, passaram as atribuições desta Repartição extinta para a Repartição das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares. Se bem que que não tenhamos encontrado texto legislativo que formalmente transfira as competências de uma Repartição para outra, vamos encontrar na documentação testemunhos claros e inequívocos desta sucessão de competências, por exemplo a ordem que está aposta ao termo de abertura de um "Livro de registo de consultas" da Repartição de África, onde se lê: "O conselheiro C: Fernando de Lima, rubrique este livro que servio de registo de consultas na Repartição de África extinta, que passou para a das Ilhas e Ordens, por onde se exercitão as respetivas dependências. Lx. a 2 de Dezembro de 1782 – com quatro rubricas".
Esta receção de novas competências teve como consequência, por vezes, uma alteração da designação formal desta Repartição, a qual pode aparecer referida como "Repartição das três Ordens Militares, Ilhas e Terças do Reino, Obra Pia e dependências de Mazagão".
O Decreto de 13 de Fevereiro de 1642 não considerava a existência autónoma desta repartição, integrando-a na Vedoria e Repartição do Reino (o decreto refere precisamente qual será o vedor da "Repartição do Reino, Mestrados, Ilhas da Madeira e dos Açores"). Contudo, a documentação atesta de forma inequívoca o funcionamento administrativo autónomo, desta Repartição, desempenhando ela diretamente todas as suas competências e desenvolvendo as atividades necessárias à prossecução de uma política previamente definida. Esta repartição foi fundida por decreto de 23 de Janeiro de 1804, com a repartição da Índia e Armazéns.
Notes
No inventário L 560, esta Repartição encontra-se subdividida em duas rubricas de classificação: "Despacho jurídico-administrativo patrimonial e financeiro e Gestão do expediente e controle dos documentos". A primeira subdivisão foi ignorada, tendo sido directamente aplicada uma classificação segundo as subdivisões que apresentava e que correspondem a diferentes actos jurídico-administrativos. A segunda subdivisão foi mantida, mas colocada ao mesmo nível que todas as outras classes, considerando-se que se referia, também, a um exercício de funções e práticas administrativas.
Creation date
01/02/2008 00:00:00
Last modification
25/06/2013 15:53:55
Add to my list
© 2008 - DGARQ - Direcção-Geral de Arquivos |
Mapa do Sítio
|
Comentários e Sugestões
|
Contactos
|
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled
Javascript is not enabled