Repartição da Índia e Ordens

Description level
Section Section
Reference code
PT/TT/CFZ/E
Title type
Atribuído
Date range
1649 Date is certain to 1799 Date is certain
Dimension and support
140 mç.
Biography or history
Repartição da índia e Ordens



Por Decreto de 23 de Janeiro de 1804, elaborado com a preocupação de se prosseguir uma política de redução e concentração de serviços, atendendo à "justa consideração de que tendo diminuído o expediente de algumas das secretarias, era desnecessário conservar o mesmo número de secretarias e oficiais […], e tendo proximadamente falecido o oficial-maior da Repartição das Ilhas e Ordens" determinava-se "que aquela Secretaria se una à dos Armazéns, correndo por ela o expediente de ambas" (o diploma, aliás, utiliza indistintamente o termo "Secretaria"

e "Repartição"). As competências desta Repartição eram todas aquelas anteriormente exercidas pela Repartição das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares (que já anteriormente absorvera as competências da antiga Repartição de África, Contos e Terças, quando esta foi extinta) e pela Repartição da Índia e Armazéns, concentrando-se, na realidade na Repartição da Índia e Ordens todos os negócios e expediente processado anteriormente por três Repartições do Conselho (a de África, Contos e Terças, a das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares e da Índia e Armazéns), o que explica a diversidade e a complexidade do expediente despachado por esta nova Repartição, a qual só foi extinta juntamente com o Conselho da Fazenda.

Notes
Esta documentação foi organizada por uma Comissão criada por Decreto de 12 de Junho de 1821 e dissolvida por Portaria de 20 de Junho de 1823, que pretendeu estabelecer uma organização segundo a estrutura orgânica então existente. Como só organizou documentação produzida até 1799, caracteriza-se por uma certa impropriedade a respectiva atribuição a uma Repartição que só será criada em 1804 (cf. p. 66-67 do IDD L 560).

O inventário L 560 apresenta, para esta secção, um primeiro nível de classificação - Despacho jurídico-administrativo, patrimonial e financeiro. A primeira subdivisão foi ignorada, tendo sido directamente aplicada uma classificação segundo as subdivisões que apresentava e que correspondem a diferentes actos jurídico-administrativos.

Creation date
01/02/2008 00:00:00
Last modification
26/06/2013 12:37:27