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"Livro segundo das Extravagantes"

Description level
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Reference code
PT/TT/CS/A/001/0002
Title type
Atribuído
Date range
1515 Date is certain to 1561 Date is certain
Dimension and support
1 liv. (199 f.; 290x200mm); papel
Scope and content
Livro designado por Livro Velho. Rubricado por Heitor de Pina.

Contém três tabuadas.

Inclui após o título "Forais" (f. 75), o traslado das "leis e declarações que se fizeram por seu mandado e assinado, para corregimento declaração e fazimento dos forais de todo seu Reino", mandado fazer pelo Rei "neste Livro da Relação". Em primeiro lugar foram registados "os pareceres de Saragoça porque lá os levou Fernão de Pina que teve especial cargo dos ditos forais depois de cá no Reino serem assinados e examinados pelos desembargadores das Casas da Suplicação e do Cível e assim pelo regedor e governador delas em Lisboa", em abril de 1497, esclarecendo "Pareceres de Saragoça que são determinações sobre dúvidas acerca dos forais".

Feita a análise das dúvidas sobre os forais que o rei "mandou ver" e "quis saber" (f. 76), e após o estudo e vista com toda a diligência do que em cada um se devia fazer, por cada um dos desembargadores e letrados das Casas da Suplicação e do Cível, "acordaram os aqui assinados" e deram pareceres sobre os lugares do Reino onde não havia foral nem outra escritura autêntica, e onde se levaram e levam direitos e tributos por "posse antiga" ou "imemorial", e sobre os lugares onde havia foral; sobre os direitos reais que deviam receber e ter os lugares dados pelos reis antecessores, por certa pensão e preço ("forais de foro cerrado" (f. 76)).

Regista também "outras determinações gerais" do Rei, assinadas por si, e não pelos desembargadores, que "foram vistas com todo exame solenidade", que tomou com eles e com outras pessoas do seu conselho "as quais houve por bem que ficassem por leis para os feitos dos forais" (f. 76v.). Nelas toma decisões sobre a cobrança dos direitos reais onde houver foral, "conforme as determinações dos pareceres" (f. 76v.), indica que se dê o foral da portagem onde não houver foral: na Estremadura, seguindo o foral de Santarém, tirando a dízima e a água, e em Entre Tejo e Odiana, o foral de Évora (f. 77), entre outras determinações. Esclarece o que se entende por "voz e coima", um direito antigo interpretado de forma confusa "por se não achar o que ora é achado em escrituras autênticas no nosso tombo" (f. 77v.), e vai apresentando os nomes por que podem ser conhecidos os mesmos direitos ou tributos. Estabelece que serão tidas por leis gerais para os forais, quaisquer coisas que tenham sido passadas nos forais de Lisboa e de Santarém, e nos outros. Determina ainda que "qualquer coisa que agora o povo está em posse de levar que não seja contra o foral de que se mostrar escritura ou nos tombos e casas d'el Rei ou nas câmaras dos concelhos por que se prove que de centanos atrás se levava, seja havido por título e se ponha nos forais novos para assim se levarem", desde que conste em foral, doação, arrecadação ou inquirição do tombo (f. 79). Todas as questões que nos feitos dos forais não constarem nestas Determinações serão determinadas e julgadas como for achado por direito. Feito em Almeirim, 5 de fevereiro de 1506 (f. 79v.).

Registo de "outro regimento do dito senhor para os desembargadores dos forais", o chanceler mor e vigário de Tomar, doutor João Pires, e o licenciado Rui da Grã, mandando que acabem de despachar os feitos dos forais que estiverem concluídos, para que com a determinação que neles puserem se poderem fazer as diligências que forem necessárias para a sua conclusão, e que "somente com Fernão de Pina entendam nisso (f. 79v.) [...] por não serdes a isso todos ocupados" (f. 80). Feito em Almeirim, 5 de fevereiro de 1506 (f. 80v.).

Registo do "poder e regimento que levou Fernão de Pina para fazer em todo o Reino as justificações para fazimento dos forais" dado por Alvará, feito no mesmo lugar e na mesma data, pelo qual foi encarregue dos forais do Reino, quer solicitando e requerendo na corte as coisas que a eles cumprirem, quer nos lugares, fazendo as diligências e justificações que aí tiverem de ser feitas com as pessoas que tiverem as rendas do rei, com os oficiais régios ou com os da vila ou concelho onde se acertar e que por ele forem notificados, e "ao qual darão pousadas de graça e as outras coisas por seus dinheiros" (f. 81).

Registo do mandado dirigido ao Chanceler Mor, ao licenciado Rui da Grã e ao bacharel João Cotrim, corregedor dos feitos cíveis na corte, para se porem as sentenças, acordos ou determinações que tivessem sido passados ou aprovados nos feitos dos forais, e tivessem sido tratadas entre os povos e os senhorios, para se poder remeter para as leis e ordenações gerais do reino, dispensando tirarem-se sentenças ou fazerem-se despesas. Escrita em Almeirim, a 5 de fevereiro de 1506 (f. 81v.).

Registo de "dúvidas e perguntas respondidas por el rei" sobre os forais da Ordem do Templo depois designada por Ordem de Cristo (f. 82-83v.).

Registo de "outra provisão e mandado de sua Alteza para Fernão de Pina fazer vir as partes para fazer as inquirições para melhor despacho dos forais", (f. 83v.-84) Feito em Coimbra, a 12 de Outubro de 1510.

Registo de "outro mandado d'el rei na maneira que se terá com alguns embargos que vierem aos forais feitos" (f. 84-84 v.). Escrito em Lisboa, a 6 de julho de 1517.

Registo de "outras determinações da maneira que se terá nos embargos que se houverem de pôr aos forais com certas limitações seguintes", o rei mandou ao regedor que, deste mandado em diante, só fossem aceites os embargos postos aos forais novos após a sua apresentação e publicação nos lugares onde competisse fazê-lo, visto os inconvenientes trazidos ao serviço régio e o "desassossego de nossos povos" que tal procedimento causava. Estabelece que as partes têm de fazer o apontamento do capítulo ou capítulos em que se sentirem agravadas, juntamente com as razões e direitos, dando conhecimento às partes contrárias as quais (f. 84v.) também serão avisadas para dizerem, darem, mostrarem e alegarem as suas razões, títulos e direito com que poderão contrapôr ao agravante, sendo o instrumento de agravo trazido ao juíz dos feitos da coroa, o qual os despachará com os desembargadores ordenados pelo rei para os ditos feitos, sem citação das partes, nem "mais despesas nem delongas e sem se trazerem os forais à corte e levarão apenas o traslados dos capítulos que quiserem embargar e porém não se impedirá por isso, a execução do tal foral segundo o temos geralmente provido por outros mandados nossos" (f. 85), e se estiverem alguns ou vierem alguns forais à corte "mandamos que sejam tornados à terra e se faça o que dito é" (f. 85). Determinação mandada registar no livro da relação com todas as outras provisões mandados e declarações que tenhamos passado para a conclusão e despacho dos forais, para se regerem sempre sem outra interpretação nem cautela. O rei estabelece os prazos em que poderão ser recebidos os embargos aos forais novos. Feito em Évora, 31 de janeiro de 1520. (f. 85v.)

Registo de "Outras determinações das coisas que se não hão-de pôr nem receber embargos aos forais", tais como as citações das mulheres dos donatários de direitos reais e frases que não se aceitam que sustentem embargos, tais como "estavam em posse imemorial" (f. 86-86v.) Feito em Évora, 27 de fevereiro de 1520. (f. 86v.).

Existem outros registos até ao f. 90.

Na primeira folha do livro vem escrito "os escrivoins antigos serião muito perfeitos porem a letra era a que aqui se vê. A culpa é de quem lhes ordenou que escrevessem em semelhantes livros".

Encadernação heráldica (Brasão de Armas de Portugal gravado a ouro ao centro) em pastas de madeira cobertas de carneira, planos limitados por duplo filete dourado, título gravado a ouro e cantos com esferas armilares gravadas a ouro. Lombada com três nervuras.
Access restrictions
Documentação sujeita a autorização para a consulta e a horário restrito.
Physical location
Feitos Findos, Casa da Suplicação, liv. 2
Original numbering
Liv. 2
Previous location
CF 27
Language of the material
Português
Physical characteristics and technical requirements
Encadernação com lacunas na pasta inferior e vestígios de fechos.
Type of container
Outro
Alternative form available
Cópia em microfilme. Portugal, Torre do Tombo, mf. 7246

Cópia em formato digital
Notes
Nota ao elemento de informação "Dimensão e suporte": capa de carneira decorada a ferros dourados com a esfera armilar nos quatro cantos do livro. O escudo rela ao centro e por cima o título do livro.



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Creation date
07/01/2010 00:00:00
Last modification
24/01/2024 11:42:26