Autos e certidões de residência

Description level
SSR SSR
Reference code
PT/TT/DP/A-A/6-2
Title type
Formal
Date range
1702 Date is certain to 1832 Date is certain
Dimension and support
42 mç.; papel
Scope and content
A maioria dos maços que integram esta série contém só o despacho para ser passada a certidão. Nalguns, contudo, aparece o próprio acórdão da Relação com a certidão do auto.

Os autos de residência consisitiam na avaliação dos mandatos dos magistrados. No final de cada triénio, estes eram obirgados a solicitar ao Desembargo do Paço inquirição sobre as suas actividades para serem nomeados para um novo mandato. Dado tratar-se de processos de inquirição, estes autos pressupunham vários momentos a que correspondem igualemente procedimentos distintos de que são prova os documentos que compôem estes processos:

- pedido do sindicado a solicitar auto de residência;

- provisão do Desembargo do Paço de nomeação de sindicante e da outorga, ao sindicado, da faculdade de nomear escrivão e meirinho;

- juramento tirado pelo sindicante do escrivão dos autos;

- certidão de suspensão do cargo do magistrado sindicado;

- certidão comprovativa da nova morada do sindicado;

- pregão dos autos de residência abertos por um período de trinta dias para apresentação de queixa do sindicado ou dos seus oficiais;

- começo dos autos com audição e assento das testemunhas;

- fecho dos autos e parecer dos juiz sindicante sobre o sindicado;

- termo de encerramento dos autos com consequente comunicação da sentença ao sindicado e assinatura do sindicante, sindicado e escrivão;

- remessa dos autos ao Desembargo do Paço, para a secretaria da Repartição das Justiças;

- despacho da mesa com consequente ordem de passagem de certidão corrente para que o sindicado pudesse concorrer a novo mandato.
Language of the material
Português
Creation date
01/02/2008 00:00:00
Last modification
23/07/2020 13:28:08