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Arquivo Nacional Torre do Tombo
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DP
Desembargo do Paço
1610/1833
A
Repartição das Justiças e Despacho da Mesa
1614/1833
C
Expediente com as Secretarias de Estado e monarca
1645/1833
3
Avisos e decretos
1750/1833
0001
Avisos e decretos
1750/1819
0002
Avisos e decretos
1755/1812
0003
Avisos e decretos
1790/1818
0004
Avisos e decretos
1830/1832
0005
Avisos e decretos
1833/1833
Avisos e decretos
Description level
Series
Reference code
PT/TT/DP/A-C/3
Title type
Formal
Date range
1750
to
1833
Dimension and support
5 mç.; papel
Scope and content
Os avisos são uma série de ordens expedidas em nome do soberano pelos secretários de Estado directamente ao Presidente da Mesa ou aos desembargadores do tribunal, pela qual se ordenava a execução das reais ordens ou se mandava proceder a consulta. Nalguns casos, os avisos acompanham os processos, noutros, aparecem isolados.
Os decretos, grosso modo, testemunham, através de forma própria, a vontade do soberano, normalmente, definem alguma coisa singular de a respeito de certa pessoa, negócio particular, ou servem para declarar, ampliar e restringir alguma lei. Especificamente, respeitam que o tribunal recebia para cumprir e fazer cumprir pela magistratura territorial. Constituída por livros e maços, consoante a repartição, esta série tanto pode apresentar os originais isolados, assinados pelo monarca, como o processo com o despacho do decreto exarado, geralmente, no canto superior esquerdo da petição. No caso dos livros de decretos da repartição das Justiças e Despacho da Mesa, cada decreto apresenta a indicação, no final, do n.º da folha do livro de registo. Do ponto de vista da tipologia diplomática, diferem das cartas de lei, alvarás e provisões por não levarem, no princípio, o nome da pessoa a que se dirigem. Como nas cartas régias, fala neles o mesmo soberano e não outrem em seu nome. São expedidos sem ser sobre consultas dos tribunais e são assinados obrigatoriamente com a rúbrica do rei. Ordinariamente, dirigem-se a algum ministro do tribunal e, por isso, levam quase sempre a fórmula:" F o tenha assim entendido, e faça executar".
Language of the material
Português
Creation date
01/02/2008 00:00:00
Last modification
16/11/2020 09:24:04
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