Receita do Consulado e Fragatas por entrada

Description level
Series Series
Reference code
PT/TT/ER/A-BJ/009
Title type
Formal
Date range
1770 Date is certain to 1833 Date is certain
Dimension and support
51 liv.; papel
Scope and content
Livros, na sua maioria, com uma divisão organizada dos registos, sendo numerado cada registo ou lançamento e identificado o despachante da mercadoria, qualidade e quantidade da mesma, e o que devia pagar. Nestes livros era feito o registo dos bilhetes dos despachos das entradas dos géneros que pagavam direitos ao Consulado e Fragatas. A partir da publicação do Decreto de 3 de Abril de 1805, o direito por entrada para as Fragatas passou para 3%, continuando a ser cobrado os 4% para o Consulado. A partir de 1810 a identificação, quer na capa quer no termo de abertura, passou a ser Entradas do Consulado e 3% para as Fragatas ou só Entradas do Consulado, continuando a cobrança dos 4% para o Consulado, 3% para as Fragatas bem como as restantes contribuições ou direitos consignados ao Consulado e Fragatas. A partir de 1824, com a publicação do Decreto de 1 de Julho, de acordo com o Artigo 2.º, a escrituração destes livros passou a ser mensal, e para além dos direitos já referidos, passou a ser dividida por lançamento das fazendas por saída que pagavam Consulado e Fragatas a 7% (4% para o consulado e 3% para fragatas), e ainda, lançamento das fazendas por saída que pagavam só os 3% para as Fragatas de Guerra. Em 1827 deixou de ter escrituração mensal, e passou a ter a designação de Consulado e Fragatas.
Creation date
11/12/2008 00:00:00
Last modification
02/03/2021 16:33:00