Fianças dos Portos Secos

Description level
Series Series
Reference code
PT/TT/ER/A-BO/002
Title type
Formal
Date range
1762 Date is certain to 1830 Date is certain
Dimension and support
81 liv.; papel
Custodial history
Alguns dos livros existentes nesta série foram mandados fazer pela intendência geral das alfândegas das províncias do Norte e aproveitados pelo administrador geral das alfândegas da província da Beira para o lançamento das fianças nas aduanas de Lamego (liv. 31), de Avões (liv. 38), de Gosende (liv. 50), de Vargens (54), da Vila de Goujoim (liv. 55), e na de Mezio (liv. 59). Por estes livros se encontrarem em branco, ou na maio parte, viriam a ser reaproveitados para um novo fim, enquanto não chegavam os livros competentes que eram enviados pela superintendência geral das alfândegas. Fato curioso é que alguns dos termos de abertura foram feitos pelo juiz proprietário da Alfândega de Vilar Torpim, referindo a sua utilidade para determinada aduana, cabendo este mesmo responsável por fazer um outro termo para o seu reaproveitamento para as fianças desta alfândega. Destes livros só os referentes às aduana da Lamego, Vargens, e Goujoim contêm alguns registos de fianças destas mesmas aduanas, o que não impediu ao juiz da Alfândega de Vilar Torpim os reaproveitar para as fianças desta mesma alfândega.
Scope and content
Livros também designados como Fianças da Alfândega de Vilar Torpim, ou somente Fianças ou Despachos.

Livros uniformes, cujos termos de abertura foram feitos pelos administradores gerais da Alfândega de Lisboa e feitores mores das demais do reino e enviados para a Alfândega de Vilar Torpim para a escrituração destes termos. Este procedimento, à semelhança dos da receita, é um fator de distinção dos demais livros existentes na Alfândega. Esta prática, para com este tipo de livro, é em tudo igual ao praticado para com as restantes Alfândegas do Reino.

Serviram estes livros para neles serem feitos os termos das guias de fianças dos animais ou produtos que saíam desta alfândega, os quais estavam obrigavam a regressar e apresentar os referidos animais ou no caso das cargas apresentarem as competentes certidões das descargas efetuadas em determinado destino.

Escrituração é simples e contém os seguintes dados: identidade do despachante, naturalidade ou residência, destino da mercadoria, quantidade e qualidade da mesma, avaliada em determinada importância pela Pauta, o qual se obrigava a descarregar, assinado o mesmo este termo. Na margem esquerda regista-se o número sequencial dos termos bem como se acrescenta a data da descarga.
Creation date
11/12/2008 00:00:00
Last modification
20/04/2021 11:29:41