Juízo dos Órfãos de Lisboa

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/TT/JOLSB
Title type
Atribuído
Date range
1500 Date is certain to 1800 Date is certain
Prominent dates
[17--]
Dimension and support
c. 268 cx.; papel
Biography or history
Na cidade de Lisboa, dado o número de habitantes, havia uma Provedoria dos Órfãos e quatro repartições: Alfama, Bairro Alto, Repartição do Meio e Repartição do Termo. Em cada repartição havia funcionários próprios, mas alguns eram comuns a todas. Estavam neste caso o promotor e o contador. As repartições de Alfama, do Meio e do Bairro Alto tinham, ainda, em comum um meirinho e o respectivo escrivão. Os partidores serviam também de inquiridores.

Aos juízes e provedor competia conhecer tudo o que respeitasse aos órfãos das suas repartições, funções essas idênticas às de todos os juízes dos órfãos do país. Eram obrigados a registar os órfãos da sua jurisdição, ao cuidado de quem estavam e os bens que possuíam. Competia-lhes, ainda, fazer o inventário dos seus bens, em que participavam os seguintes funcionários: curador, provedor, juiz, tutor, escrivão, inventariante, avaliador e partidor. Corriam por estes Juízos e Provedoria os processos de emancipação, tutela e pobreza. Por edital de 20 de Fevereiro de 1757 foram estabelecidas as freguesias pertencentes a cada bairro.

Em de 21 de Junho de 1759 por Alvará com força de lei, o rei mandou estabelecer a forma com que se devia proceder no Juízo dos órfãos e determinar os ordenados que deviam receber os seus oficiais, partidores e avaliadores, extinguindo assim os abusos e desordens que havia nos mesmos juízos.

Com a reforma de Mouzinho da Silveira o Juízo dos Órfãos foi remodelado pelo decreto nº 26, de 18 de Maio de 1832, ficando os juízes de paz com as funções que competiam aos juízes dos órfãos, no que respeitava à jurisdição não contenciosa.

Por Portaria de 17 de Março de 1835 mandadno que o presidente da Relação de Lisboa faça as justiças do seu distrito entregar aos juízes de fora os autos pendentes dos cartórios dos órfãos e às câmaras os findos e os livros de tutorias e arcas.

A 1 de Março de 1836 foi revogada a portaria acima mencionada.
Custodial history
Por Portaria de 17 de Março de 1835 manda a rainha que o juiz que servia de presidente da Relação de Lisboa, fizesse constar às justiças dos seus distritos, que deviam entregar os cartórios dos órfãos indo os autos findos para o Arquivo da Câmara Municipal e os pendentes para os escrivães nomeados pelos respectivos juízes de paz. Contudo a documentação dos Juízo dos Órfãos de Lisboa seguiu o mesmo percurso da restante documentação da Casa da Suplicação.

Documentação entregue por ordem do governo, em 1834, no Tribunal da Relação de Lisboa, na sequência da reforma da administração pública levada a cabo, entre 1832 e 1833, que extinguiu os juízos que vigoravam no antigo regime. Examinada e tratada pela Comissão dos Cartórios dos Juízos Extintos, foi, em 1887, enviada para uma das alas do convento da Estrela, por falta de espaço no referido tribunal. Em 1912, a instâncias de Júlio Dantas, inspector das Bibliotecas e Arquivos, foi entregue a custódia destes arquivos à Inspecção. Em 15 de Junho de 1915, pelo decreto n.º 1659, foi criado o Arquivo dos Feitos Findos e anexo aos IANTT.

Em 1990, no âmbito do projecto de reinstalação do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, esta documentação foi transferida para as actuais instalações, localizadas na Cidade Universitária ao Campo Grande.
Scope and content
Livros de registo de escrituras de fiança. Nestes, que os desembargadores numeram e rubricam tem no fim o selo e indicação do respectivo pagamento.

Processos de tutela, emancipação e pobreza, inventários de bens.

As emancipações são requeridas ao Desembargo do Paço.

Os documentos mais antigos são da repartição do termo.
Arrangement
Orgânico-funcional: segundo a orgânica e atribuições definidas no Regimento; ordenação numérica específica para cada tipo de unidade de instalação (livros e maços).
Access restrictions
Comunicável sem restrições legais.
Conditions governing use
Constantes no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução de documentos, analisado, caso a caso, pelo Núcleo de Transferência de Suportes, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do IAN/TT e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.
Language of the material
Português
Other finding aid
Guias e Roteiros:

PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo. Direcção de Serviços de Arquivística - "Juízo dos Órfãos da cidade de Lisboa". Lisboa". in Guia Geral dos Fundos da Torre do Tombo: Instituições do Antigo Regime, Administração Central (1). Coord. José Mattoso [et al.]; elab. Maria Teresa Saraiva; fot. José António Silva. Lisboa: IAN/TT, 1998. vol. 1. ISBN 972-8107-42-0 . p.171-175. Acessível no IAN/TT, IDD (L. 602).

SERRÃO, Joel; LEAL, Maria José da Silva; PEREIRA, Miriam Halpern - "Tribunais Judiciais". in Roteiro de Fontes da História Portuguesa Contemporânea: Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Col. Ana Maria Cardoso de Matos; Maria de Lurdes Nunes Henriques. Lisboa: Instituto Nacional de Investigação Científica, 1984. vol. 2. p. 354-357. Acessível no IAN/TT, IDD (L. 534).
Related material
Relação complementar: Portugal, Torre do Tombo, Casa da Suplicação; Portugal, Torre do Tombo, Desembargo do Paço (PT-TT-DP); Portugal, Torre do Tombo, Intendência Geral da Polícia (PT-TT-IGP); Portugal, Torre do Tombo, Junta do Depósito Público de Lisboa (PT-TT-JDPL); Portugal, Torre do Tombo, Junta do Depósito Público do Porto (PT-TT-JDPP); Portugal, Torre do Tombo, Ministério do Reino (PT-TT-MR).
Publication notes
ORDENAÇÕES Filipinas. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1984. Fac-Símile.
Série Preta. [s.l.:s.n, s.d]. T. I. Acessível no IANTT, nº 3541.
Série Preta. [s.l.:s.n, s.d]. Acessível no IANTT, nº 2241.
PORTARIA nº ? . D.G. I Série. 67 (1835-3-19). p.279.
Creation date
28/02/2011 00:00:00
Last modification
06/03/2024 12:23:13
Record not reviewed.