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Arquivo Nacional Torre do Tombo
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PIDE
PIDE
1919/1976
I
Posto de vigilância de Portimão
1
Processos de informação
1951/1971
2
Processos crime (iniciais)
1962/1970
Posto de vigilância de Portimão
Description level
Section
Reference code
PT/TT/PIDE/I
Title type
Formal
Scope and content
De acordo com o disposto na Ordem de serviço n.º 337, n.º 3, alínea 2, de 3 de Dezembro de 1962, este posto é responsável pela vigilância de todos os concelhos do distrito de Portalegre e dos concelhos de Estremoz, Borba e Vila Viçosa do distrito de Évora.
Access restrictions
O Arquivo da PIDE/DGS está à consulta no IAN/TT desde o dia 26 de Abril de 1994, obedecendo o respectivo regime de comunicabilidade ao disposto no artigo nº 17, do Decreto-Lei nº16, de 23 de Janeiro de 1993. Estas restrições legais significam que "não são comunicáveis os documentos que contenham dados pessoais de carácter judicial, policial ou clínico, bem como os que contenham dados pessoais que não sejam públicos, ou de qualquer índole que possa afectar a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própria imagem, salvo se os dados pessoais puderem ser expurgados do documento que os contém sem perigo de fácil identificação, se houver consentimento unânime dos titulares dos interesses legítimos a salvaguardar ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos. Os dados sensíveis respeitantes a pessoas colectivas, como tal definidos por lei, gozam de protecção prevista no número anterior, sendo comunicáveis decorridos 50 anos sobre a data da extinção da pessoa colectiva, caso a lei não determine prazo mais curto." Deste modo, o acesso àquela documentação não pode ser imediato, uma vez que está legalmente condicionado pela complexa operação do expurgo e pela grande afluência de pedidos.
Creation date
01/02/2008 00:00:00
Last modification
29/04/2011 21:52:18
Record not reviewed.
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