Almoxarifado de Azambuja

Description level
Subfonds Subfonds
Reference code
PT/TT/PL-AZB01
Title type
Formal
Date range
1755 Date is certain to 1832 Date is certain
Dimension and support
162 liv.; papel
Extents
162 Livros
Biography or history
Circunscrição geográfica-económica pertencente à Provedoria das Lezírias. Integrada nos Bens Próprios da Coroa este almoxarifado era arrendado pela Fazenda Real através dos almoxarifes que tinham a seu cargo o recebimento e arrecadação das rendas régias e o pagamento das despesas e mercês, assim como alguma capacidade contenciosa (quanto a causas relativas à arrecadação das rendas, dos direitos dos reguengos, das jugadas, das oitavas, das portagens, sendo obrigados a conhecer todos os feitos e demandas cíveis e crimes que digam respeito aos rendeiros). Após o pagamento das rendas, o almoxarife prestava contas ao Provedor das Lezírias, que, por sua vez, deveria dar conhecimento delas ao Erário Régio.

Uma das principais funções dos almoxarifes relacionava-se com o controlo da execução da arrematação das rendas.

Logo após a arrematação, o contador exarava um mandado para o almoxarife, no qual declarava o montante do arrendamento, identificava o rendeiro e instruía sobre as despesas a efectuar, bem como sobre o pagamento dos ordenados, juros e tenças.

Ao receber o mandado, o almoxarife ordenava ao escrivão a elaboração de dois livros, um de receita e outro de despesa, que seriam guardados numa arca em casa do almoxarife, da qual este teria uma chave e o escrivão outra. Nestes livros se trasladaria " de verbum ad verbum" o conteúdo do caderno de assentamento das rendas arrematadas, enviado pelo contador, constando, no início, uma cópia do mandado régio que autoriza o almoxarife a fazer arrecadação das rendas e o pagamento das despesas.

As rendas só poderiam ser recebidas na presença dos escrivães, para que estes fizessem de imediato o assentamento no respectivo livro, com o título da renda correspondente ao rendeiro. Por sua vez, o escrivão faria o conhecimento em como recebera, e este seria assentado em receita ao almoxarife.

Os lavradores não podiam tirar o seu pão das eiras antes de serem cobradas as rendas devidas ao Rei e, depois de avaliadas, esse levantamento só poderia ser feito na presença do almoxarife, escrivão, medidor e prioste do dizímo, que, de todos os géneros produzidos, retiravam 1/3 para o rei, 1/10 para as obras pias (estes géneros davam entrada imediata no celeiro real), revertendo o remanescente para o rendeiro.

Estas atribuições foram alteradas com a criação do Erário Régio, em 22 de Dezembro de 1761, ficando, por esta lei, os almoxarifes reduzidos a meros recebedores e pagadores.

Principal legislação aplicável:

Regimento para os Almoxarifes e Recebedores, de 17 de Outubro de 1516;

Alvará sobre as penas dos tesoureiros almoxarifes ou executores que chegarem a ser executados por alcance das contas, de 5 de Abril de 1691;

Decreto sobre a forma das contas dos almoxarifes e tesoureiros, de 14 de Julho de 1759;

Decreto sobre a forma dos almoxarifes pagarem os ordenados das folhas, de 22 de Outubro de 1769;

Provisão do Conselho da Fazenda sobre a jurisdição dos almoxarifes, de 25 de Maio de 1807.
Custodial history
É provável que esta documentação tenha sido incorporada, em 3 de Fevereiro de 1888, juntamente com cartórios de outras instituições da Fazenda.
Acquisition information
Incorporação remetida do Tribunal de Contas.
Scope and content
Integra: folhas de assentamento da receita e despesa; autos de partilha de cereais, foros e mais rendas; termos de recepção de importâncias provenientes do rendimento das barcas; folhas de assentamento de ordenados, juros e tenças.
Arrangement
Funcional
Access restrictions
Comunicável sem restrições legais.
Conditions governing use
Constantes no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução de documentos, analisado, caso a caso, pelo Núcleo de Transferência de Suportes, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do IAN/TT e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.
Other finding aid
Guias e Roteiros:

PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo. Direcção de Serviços de Arquivística - "Almoxarifado da Azambuja". in Guia Geral dos Fundos da Torre do Tombo: Instituições do Antigo Regime, Administração Periférica. Domínios. Casa Real e Anexas (1). Coord. Maria do Carmo Jasmins Dias Farinha; António Frazão; elab. Rosa Bela Gomes de Azevedo; fot. José António Silva. Lisboa: IAN/TT, 2002. vol. 4. (Instrumentos de Descrição Documental). BN 972-8107-68-4..p. 131. Acessível no IAN/TT, IDD (L.602).

Inventários:

AZEVEDO, Rosa Bela Gomes de - Provedoria das Lezírias: inventário. [Impresso]. 1996. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (L. 575).
Related material
Relação complementar: Portugal, Torre do Tombo, Provedoria das Lezírias (PT-TT-PL).

Relação paralela: Portugal, Torre do Tombo, Provedoria das Lezírias - Almoxarifado de Alcoelha (PT-TT-PL /BNV03); Portugal, Torre do Tombo, Provedoria das Lezírias - Almoxarifado das Barrocas da Redinha (PT-TT-PL/BNV02); Portugal, Torre do Tombo, Provedoria das Lezírias - Almoxarifado da Mesa Mestral da Ordem de S. Bento de Avis da vila de Benavente (PT-TT-PL/BNV01); Portugal, Torre do Tombo, Provedoria das Lezírias - Almoxarifado da Malveira (PT-TT-PL/MFR01); Portugal, Torre do Tombo, Provedoria das Lezírias - Almoxarifado do Paúl da Asseca (PT-TT-PL/STR02); Portugal, Torre do Tombo, Provedoria das Lezírias - Almoxarifado de Salvaterra de Magos (PT-TT-PL/SMG01); Portugal, Torre do Tombo, Provedoria das Lezírias - Almoxarifado das Jugadas de Santarém (PT-TT-PL/STR01).
Publication notes
CARNEIRO, Manuel Borges - Mappa Chronologico das Leis e mais Disposições de Direito Portuguez desde 1603 até 1817. Lisboa: Imprensa Régia, 1817.
SOUSA, José Roberto Monteiro de Campos Coelho e - Sistema ou Colecção dos Regimentos Reais. Lisboa: Oficina de Francisco Jorge de Sousa, 1873. 3 vol.
Creation date
08/02/2008 00:00:00
Last modification
25/10/2012 11:18:59
Record not reviewed.