Comando Geral da Milícia da Mocidade Portuguesa

Description level
Section Section
Reference code
PT/TT/MP/CGM
Title type
Formal
Date range
1946 Date is certain to 1974 Date is certain
Dimension and support
2 cx., 71 mç., 2 liv.; papel
Biography or history
O Decreto-lei nº 26:611, de 18 de Maio de 1936, promulga o Regimento da Junta Nacional de Educação e pelo Artigo 40º “é instituída, em cumprimento da base XI da lei nº 1:941, a organização nacional denominada Mocidade Portuguesa (MP), que abrangerá toda a juventude, escolar ou não, e se destina a estimular o desenvolvimento integral da sua capacidade física, a formação do carácter e a devoção à pátria, no sentido da ordem, do gosto da disciplina e ao culto do dever militar.”

O Artigo 41º do mesmo diploma refere que “O comando geral da milícia constituída pela MP será confiado a um oficial superior do exército ou da armada, nomeado pelo Presidente do Conselho e a rodo o tempo substituível.”

Lei 1:961 de 1937, artº. 26º e 27º, pela ordem de serviço nº 9, de 2 de Fevereiro de 1959, os Centros de Instrução da Milícia continuaram dependentes do Comando-Geral da Milícia.

Pela ordem de serviço nº 6, de 1960: O Comandante-Geral da Milícia integrava o Comissariado Nacional, competindo-lhe a superintendência nas actividades específicas da Milícia, designadamente na instrução pré-militar a que se referiam as Leis n os 1.961 e 2.034. Era auxiliado pelo órgão denominado Comando-Geral da Milícia. O Comandante-Geral da Milícia tinha para efeitos de honra e disciplina a categoria de Comissário Nacional Adjunto. Por sua vez o Comando Geral da Milícia era um serviço central da MP, constituído pelo Comandante Geral, que nele supervisionava, e pelos oficiais aí colocados, assegurava o cumprimento das disposições legais relativas à instrução pré-militar do escalão de Cadetes e promovia por todos os meios ao seu alcance a continuação da obra formativa realizada nos outros escalões, centros ou actividades.

O Decreto-Lei nº 47.311 de 12 de Novembro de 1966, a Milícia passava a ter carácter facultativo, funcionando como centro especial.

Pelo Despacho do Ministro da Educação Nacional, de 12 de Novembro de 1966, o Comando-Geral da Milícia passou a ser considerado um organismo dependente, e pela ordem de serviço nº 9 de Fevereiro de 1969 o Comando Geral da Milícia e a sua Secretaria foi transferido para as instalações da MP no Av. 5 de Outubro, nº 95 – 1º.

No âmbito da Milícia funcionavam os Centros de Instrução da Milícia (CIM) que se destinavam à preparação pré-militar dos cadetes nos termos consignados nas leis militares em complemento da instrução geral ministrada nos Centros Escolares e Extra-Escolares, e eram superiormente orientados pelo Comando Geral da Milícia.

Em 1970 funcionavam 28 Centros de Instrução de Milícia: nº 1 Lisboa, nº2 Porto, nº 3 Coimbra, nº 4 Évora, nº 5 Faro, nº6 Leiria, nº7 Viseu, nº8 Funchal, nº9 Braga, nº10 Viana do Castelo, nº11 (?), nº12 Vila Real, nº13 Castelo Branco, nº14 (?), nº15 Aveiro, nº16 (Setúbal), nº17 (?), nº18 Ponta Delgada, nº19 Chaves, nº20 (?), nº21 Tomar, nº22 (?), nº23 (?), nº24 Beja, nº25 Angra do Heroísmo, nº 26 Horta, nº27 Bragança, nº18 Figueira da Foz.

Scope and content
A documentação que integra este subfundo é constituída, por correspondência expedida e recebida, cadastro de pessoal, circulares, relatórios dos Centros de Instrução de Milícia, comunicações internas, folhas de frequência da Ala de Faro da Divisão do Algarve, registo das contas de fardamentos das praças de soldados cadetes, programas, documentação relativa à gestão financeira, documentação relativa à gestão de pessoal, documentação relativa à gestão patrimonial, recortes de imprensa e publicações da Mocidade Portuguesa.

Integra, ainda, documentação do Centro de Milícia nº 1 Lisboa (Registo de folhas de carga e folhas de despesa), e do Centro de Milícia nº 10 de Viana do Castelo (correspondência expedida e recebida).
Language of the material
Português
Creation date
12/10/2010 00:00:00
Last modification
22/07/2024 10:59:10